Vereadores aprovam, em votação final, projeto de lei que possibilita que interessados paguem dívidas com a Prefeitura de maneira solidária
A Câmara de Campinas aprovou em votação final, na noite desta quarta-feira (16), projeto de lei do vereador Marcos Bernardelli (PSDB) que permite que pessoas interessadas possam se declarar responsáveis solidárias por pagamentos de créditos tributários ou não que existam com o município.”Atualmente, é comum que uma série de situações do dia a dia – como contratos particulares, ausências de inventário e relações de parentesco – impeçam que um terceiro interessado em pagar uma pendência financeira possa fazer isso, o que prejudica não só aquela pessoa que queria fazer o pagamento como também o erário público. Esse projeto corrige isso”, diz Bernardelli, que também é presidente da Câmara.
Ele destaca que o PL está em consonância com o Código Tributário Nacional e define que poderão formalizar o parcelamento – além do procurador, representante legal, inventariante e demais previstos em lei - qualquer “pessoa natural que em termo próprio e de forma voluntária se declare responsável solidária pelo pagamento do crédito tributário ou não-tributário objeto do parcelamento, independentemente de ser compromissário, cessionário, donatário, possuidor ou tenha qualquer relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.”
Bernardelli acrescenta que o projeto – que segue agora para sanção do prefeito para se tornar lei - prevê ainda uma salvaguarda ao devedor original, caso ele entenda ter sido prejudicado com o parcelamento feito pelo terceiro. “Apesar de ser difícil imaginar uma razão ruim para que alguém coloque o próprio nome em uma dívida alheia, imagine que isso aconteça. Neste caso o projeto prevê que, existindo dolo, fraude ou simulação, tudo fica igual ao que era antes. Ou seja, os pagamentos feitos pelo pagador solidário não são devolvidos e a dívida permanece em seus prazos e condições originais”, explica. Confira a seguir a votação desta 62ª reunião ordinária do ano de 2019:
1) ADIADO (pedido de vistas da liderança do governo). 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 131/14, Processo nº 216.639, de autoria do senhor Pastor Elias Azevedo, que “acrescenta os incisos V, VI e § 5º ao art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que ‘dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei que será alterada regulamenta o IPTU em Campinas. O projeto tem por objetivo acrescentar duas novas possibilidades de isenção, a primeira para pessoas com enfermidades - como portadores de tuberculose, esclerose múltipla e parkinson -, e, a segunda, para imóveis ocupados por entidades de apoio e integração a pessoas com deficiência, que sejam sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública.
2) REJEITADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 102/18, Processo nº 226.689, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “autoriza, no âmbito das comunidades terapêuticas financiadas ou cofinanciadas pelo Município de Campinas, em períodos de visitas aos acolhidos e/ou residentes, a presença de cães, desde que devidamente acompanhados”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto de lei permite a presença de cães em comunidades terapêuticas, localizadas em Campinas, em períodos de visitas aos acolhidos ou residentes, desde que devidamente acompanhados e em locais específicos. Segundo o autor do projeto, muitas vezes os cães assumem um relevante espaço na vida de dependentes químicos e pessoas de rua que não possuem mais vínculos familiares e afetivos.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 136/19, Processo nº 230.320, de autoria do senhor Tenente Santini, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Luís Cláudio de Mattos Basto”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Nascido no Rio de Janeiro, o homenageado incorporou-se às fileiras do Exército em 23 de fevereiro de 1985, na Academia Militar das Agulhas Negras. É piloto de helicóptero para a Aviação do Exército, e, desde abril de 2018, é Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Leve em Campinas.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 24/19, Processo nº 229.634, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que ‘dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto tem por objetivo alterar a lei de 2013 para permitir que outras pessoas interessadas, além do próprio devedor, possam formalizar o parcelamento do crédito tributário e não tributário.
5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 130/16, Processo nº 221.737, de autoria do senhor Luiz Cirilo, com emenda ao substitutivo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais afixarem placas informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao Substitutivo Total e à emenda de folhas 36-37. A proposta obriga que os estabelecimentos comerciais informem aos clientes a data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de 10 dias do seu vencimento. A validade deverá ser informada por meio de aviso escrito em cores e tamanho que possibilitem a nítida visualização pelo consumidor e afixados próximo ao preço e local onde estiver o produto em promoção. Os estabelecimentos que não seguirem as obrigações impostas ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
6) ADIADO ((pedido de vistas da liderança do governo).) 1ª discussão e votação do Substitutivo Total de folha 21 ao Projeto de Lei nº 321/13, Processo nº 214.419, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que “dispõe acerca da instituição do serviço municipal de hospital veterinário para cães e gatos e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total de folha 21. Caso o Substitutivo Total de folha 21 não seja aprovado, consta do processo o Substitutivo Total de folhas 73-76, de autoria do senhor Fernando Mendes, com emenda, que “estabelece normas específicas para licitação e contratação de parceria público-privada para construção e gerenciamento de Hospital Veterinário Municipal no âmbito do município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total de folhas 73-76 e à emenda de folha 116. Projeto original com parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade. Apensado: Projeto de Lei nº 42/18, Processo nº 226.256, de autoria do senhor Jota Silva, que dispõe sobre “implantação do hospital veterinário público de emergência e urgência para cães e gatos”. Primeiramente será votado o substitutivo do ex-vereador Thiago Ferrari, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com associações sem fins lucrativos, para instituir o Serviço Municipal de Hospital Veterinário para cães e gatos, o qual disponibilizará procedimentos necessários para o tratamento da saúde de animais, como vacinações, castração e cirurgias. Caso este substitutivo seja rejeitado, será votado um segundo de autoria do vereador Fernando Mendes, que visa a criação do Hospital Veterinário Municipal, sendo a sua construção e gerenciamento por meio de parceria público-privada.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 191/19, Processo nº 230.481, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “denomina Praça Nilson Dimarzio um sistema de lazer do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominado o sistema de lazer 03, com área de 85,13 m², do loteamento residencial Entre Verdes, no distrito de Sousas, situado entre a rua Odir de Carvalho Lima (rua 25), a rua Regina Célia Teixeira de Mello (rua 22) e a quadra D1, no mesmo loteamento.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 217/19, Processo nº 230.865, de autoria do senhor Paulo Haddad, que “denomina Rua Augusta Bernardes Moreira uma via pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. A via que será denominada é a rua 02 do loteamento Parque das Quaresmeira, com início no encontro da avenida José dos Santos Marques (avenida 01) com a Rua João Dias Rodrigues Filho (rua 03), no mesmo loteamento, e término no encontro com a rua Doutor Mauro Brandemburgo (rua 21), do loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
