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Câmara vota nesta segunda (9), em análise final, isenção de pagar estacionamento em shopping para cliente que gastar dez vezes o valor da taxa em compras

06/09/2019

PAUTA DOS TRABALHOS DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 9 DE SETEMBRO DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

 

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.325/19, devidamente aprovado:

 1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 356/17, Processo nº 225.727, de autoria dos senhores Cidão Santos, Marcos Bernardelli e Zé Carlos, que “dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shopping centers e hipermercados e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis. O projeto visa dispensar do pagamento da taxa de estacionamento, cobrada por shoppings centers e hipermercados localizados no Município de Campinas, os consumidores que comprovarem, através de nota fiscal, terem consumido nestes estabelecimentos pelo menos 10 vezes o valor cobrado de taxa. Tal isenção poderá ser usada pelos clientes que permanecerem no máximo 6 horas no interior do shopping center ou hipermercado.

 Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 2.329/19:

 2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 179/18, Processo nº 227.375, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.367, de 2 de janeiro de 2017, que ‘dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei alterada proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Campinas. A alteração proposta pretende incluir na lei as penalidades que estará sujeito quem descumprir a norma. O infrator poderá ser multado em 100 UFICs (R$ 352,62) a 500 UFICs (R$ 1.763,10).

 

3) 2ª discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 156/18, Processo nº 227.172, de autoria do senhor Fernando Mendes e outros senhores vereadores, que “inclui parágrafo único no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Campinas para determinar o comparecimento, à Câmara Municipal, de secretários municipais nomeados, para que prestem informações sobre suas propostas de gestão”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis. O projeto de emenda à lei orgânica estabelece que os secretários responsáveis por pastas que respondam por mais de 20% do orçamento municipal deverão comparecer, em até 15 dias após sua nomeação, perante a Comissão Permanente, pertinente aos assuntos de sua secretaria, para prestarem informações sobre suas propostas de gestão.

 4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 241/17, Processo nº 225.011, de autoria do senhor Rodrigo da Farmadic, com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações na forma que especifica e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis ao projeto. Parecer da Comissão de Política Urbana: favorável ao projeto e à emenda. O projeto determina que essas lojas exibam o Laudo Cautelar dos carros que serão comercializados. A medida tem como objetivo garantir aos consumidores que o veículo não tem histórico de furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos ou até mesmo se ele não é produto de leilão ou qualquer outro sinistro. As lojas terão 60 dias a partir da data da publicação da lei para se adequarem a nova norma.

 5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 234/18, Processo nº 228.603, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Diploma ‘Noel Rosa’ a Antônio Carlos Montone”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O interesse do homenageado pela música começou aos 8 anos de idade, aos 13 cursou violão clássico no Conservatório Carlos Gomes. Durante sua vida integrou diversos grupos musicais, como as bandas “Caderno 2” e “Bye Bye Brasil”, sendo que seu repertório é composto por MPB e sambas antigos.

 6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 72/19, Processo nº 229.351, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “denomina Praça Etelvina Ramos uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada a Praça 02, com área de 3.839,35 m², do loteamento Jardim São Pedro, situada entre a Rua Ormeno Gomes Henking (Rua 12), a Rua Júlio Fernandes (Rua 08) e a divisa do loteamento. 

 7) Matérias adiadas de reunião anterior.

 8) Discussão e votação de moção.

 9) Discussão e votação de ata.

 10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

 GRANDE EXPEDIENTE

 Oradores inscritos no Grande Expediente.

 Campinas, 4 de setembro de 2019.

 MARCOS BERNARDELLI

Presidente

 

 

 

 

Publicada em 6/09/2019 12h45