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Vereadores aprovam, em 1ª análise, obrigatoriedade de hospitais comunicarem atendimentos a vítimas de fogos de artifício

30/09/2019

Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira análise, na noite desta segunda (30), Projeto de Lei do vereador Carmo Luís (PSC) que obriga hospitais, centros de saúde e similares (públicos e privados) a comunicar a Secretaria Municipal de Saúde quaisquer casos de pacientes atendidos vitimados de fogos de artifício na cidade.

“Dessa maneira o poder público poderá centralizar informações para o desenvolvimento de campanhas de prevenção e conscientização contra os fogos”, pontua o parlamentar autor do PL. OO projeto precisa agora voltar ao plenário e ser aprovado em segunda análise para seguir ao prefeito para sanção. Caso se torne lei, a regra estabelece que caberá à prefeitura devinir as punições para as entidades que descumprirem a lei.

Também foi aprovado em primeira instância, com três votos contrários, um projeto de lei de autoria do Executivo que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana. Confira as votações desta 57ª reunião ordinária:

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 178/19, Processo nº 230.807, de autoria do senhor Aurélio Cláudio, que “concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Roberto Maia Rocha Brito’ ao Dr. Eric Takashi Akamini”. O homenageado é médico graduado pela Universidade de Marília – Unimar, com especializações em psiquiatria e medicina de urgência e emergência .

2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/19, Processo nº 229.831, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de parte de praça da classe de bens públicos de uso comum ao povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar imóvel em que se encontra instalada unidade de saúde localizada no loteamento Vila Castelo Branco”. O projeto tem por objetivo desincorporar, da classe de bens de uso comum do povo, área de uma praça da Vila Castelo Branco, e transferir para classe de bens de uso especial. Esse procedimento é necessário para regularização do imóvel em que se encontra instalada a Unidade de Saúde do bairro.

3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 31/19, Processo nº 229.832, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza a doação de área pública municipal ao Governo do Estado de São Paulo, para instalação, implantação, operação e funcionamento do ambulatório médico de especialidades – AME, e dá outras providências”. O projeto autoriza o executivo a doar para o Governo do Estado de São Paulo área do bairro Parque Itália, para ser utilizada exclusivamente na instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME. O Estado deverá dar o devido destino a este espaço no prazo de 5 anos, contados da publicação da lei. Caso não atenda ao prazo, esta área será revertida para o município.

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 170/19, Processo nº 230.484, de autoria da Mesa da Câmara, que “concede Diploma de Mérito Cultural ‘Guilherme de Almeida’ à Academia Campinense Maçônica de Letras”. A Academia Campinense Maçônica de Letras foi fundada no dia 10 de outubro de 1985, na cidade de Campinas, com a finalidade de trabalhar pelo progresso da cultura de maneira geral e das letras maçônicas. 

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 224/19, Processo nº 230.928, de autoria do senhor Rubens Gás, que “denomina Praça João Alves de Campos um sistema de lazer do município de Campinas”. Será denominado o Sistema de Lazer 03, com área de 2.037, 69 m², do loteamento Conjunto Habitacional Residencial Olímpia, situado entre a Rua do Futebol (Rua 03), a Rua da Ginástica Artística (Rua 04), a Rua do Atletismo (Rua 12) e a Rua do Ciclismo (Rua 06), no mesmo loteamento.

6) REJEITADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 12/13, Processo nº 214.004, de autoria do senhor Cid Ferreira, com emenda, que “estabelece o ‘Acolhimento Tolerado’ nas instituições de longa permanência para idosos”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Política Urbana, da Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e à emenda de fl. 51 As instituições de longa permanência para idosos, por lei, atendem apenas pessoas a partir de 60 anos, desta forma o projeto pretende criar o Acolhimento Tolerado, para ampliar esse atendimento. Ele será ampliado para pessoas maiores de 50 anos que apresentem condições físicas ou mentais debilitadas, que as tornem dependentes de acompanhamento, mas não poderá exceder o limite de 20% da capacidade máxima da instituição.’

7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 246/18, Processo nº 227.879, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “cria o Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda de fl.36. O Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana – FDMU, que a lei busca criar, tem como objetivo viabilizar a implantação do Plano de Mobilidade Urbana e do Plano Viário de Campinas

8) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 201/18, Processo nº 227.464, de autoria do senhor Zé Carlos, com emenda, que “acrescenta parágrafo único ao art. 3º e altera o art. 4º da Lei nº 14.976, de 24 de março de 2015, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam mamadeiras plásticas no município de Campinas afixarem em suas dependências cartazes ou placas alusivas ao cumprimento da Resolução RDC nº 41, de 16 de setembro de 2011, na forma e local que especifica e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda de fl. 29. A lei que será alterada obriga os estabelecimentos que comercializam mamadeiras plásticas a divulgarem, por meio de cartaz, a resolução da vigilância sanitária que informa a proibição do uso da substância Besfenol-A na fabricação das mamadeiras. O projeto altera os procedimentos para apuração e aplicação  das penalidades desta lei, seguindo o Decreto Federal nº 2.181/1997 e o Decreto Municipal nº 19.615/17, tornando as sanções autoaplicáveis, independente de regulamentação do executivo.

9) REJEITADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 130/13, Processo nº 213.185, de autoria do senhor Cid Ferreira, com emendas, que “cria no município de Campinas a obrigatoriedade do isolamento dos motoristas de ônibus de transporte público urbano (células de segurança)”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e às emendas de fls. 10 e 13. Projeto cria a chamada “célula de segurança” no sistema de transporte público de Campinas, para obrigar as empresas concessionárias a isolarem os motoristas de ônibus, micro-ônibus e vans do restante do veículo. De acordo com o autor do projeto, este procedimento garantirá mais segurança ao transporte público municipal. 

10) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 170/16, Processo nº 222.040, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “dispõe sobre a obrigatoriedade que os hospitais, centros de saúde e similares, públicos e privados, comuniquem a Secretaria Municipal de Saúde, os casos de vitimados de fogos de artifício no município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável;  O projeto tem por objetivo que estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, como hospitais, públicos e privados, comuniquem à Secretaria Municipal de Saúde os casos de vítimas de fogos de artifício, ocorridos no município. Segundo o autor do projeto, dessa maneira o poder público poderá centralizar informações para o desenvolvimento de campanhas de prevenção e conscientização.

 

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 30/09/2019 20h25