Em virtude da fase vermelha, posse em 1º de janeiro será realizada de maneira remota, com vereadores conectados individualmente nos gabinetes e prefeito e vice na prefeitura
Em virtude da declaração de “fase vermelha” no Estado de São Paulo de 25 a 27 de dezembro e de dezembro e 1° a 3 de janeiro, a Mesa da Câmara Municipal definiu mudanças na posse dos vereadores da Legislatura 2021-2024 e dos novos prefeito e vice-prefeito de Campinas. O ato da mesa 24/2020, que já foi encaminhado para publicação no Diário Oficial, revoga as disposições anteriores e determina um novo modelo para a oficialização, marcada para às 10 horas de 1º de janeiro de 2021.
Além de não haver público, também não haverá mais presença de imprensa na Casa – a exceção da institucional, uma vez que a TV Câmara Campinas transmitirá a posse ao vivo e fornecerá imagens em vídeo e foto às mídias que precisarem. Os parlamentares, a exceção da vereadora Mariana Conti (PSOL), que presidirá a sessão, e dos integrantes da Mesa definidos por ela (que ficarão no plenário e respeitando distâncias mínimas), ficarão nos próprios gabinetes e tomarão posse virtualmente.
Depois que isso ocorrer, a Câmara dará posse ao prefeito e ao vice também em sala virtual, ainda com transmissão ao vivo pela TV Câmara. Importante ressaltar que, diferentemente dos vereadores, tanto Dário Saadi quanto Wanderley de Almeida não estarão na Câmara e, sim, em ambiente externo – a princípio, no Salão Azul da prefeitura.
Horários de chegada, máscaras e temperatura
Para garantir a maior segurança possível, a Câmara determinou faixas de horários diferentes para a chegada dos parlamentares que tomarão posse. Todos passarão por medição de temperatura na entrada, sendo que em caso de febre deverão voltar para as próprias casas e participar virtualmente da posse de lá.
Tanto o vereador ou vereadora quanto o convidado ou assessor trazido deverão usar máscara o tempo todo e, uma vez liberados na medição térmica, serão conduzidos ao próprio gabinete, onde deverão permanecer até o final da posse (a exceção daqueles ou daquelas que forem chamadas por Mariana Conti para compor a mesa e que, feito o convite, deverão se dirigir aos lugares designados no plenário).
Eleição para presidente da Câmara
Após a posse de vereadores, prefeito e vice-prefeito, se iniciará a votação para presidência e mesa diretora da Câmara. A vereadora Mariana Conti dará ciência das chapas parlamentares concorrentes também de maneira virtual e chamará então, individualmente e por ordem alfabética, os parlamentares.
Assim que tiver seu nome chamado, o vereador ou vereadora se dirigirá ao Plenário, assinará o livro de posse e, na sequência, irá à tribuna onde irá declarar verbalmente o voto e entregar a cédula que deverá preencher já no próprio gabinete. Findo isso, o/a votante deverá voltar ao próprio gabinete e o/a parlamentar seguinte será chamado para passar pelo mesmo processo.
Depois de todos terem votado, o resultado será contabilizado e o nome do novo ou nova presidente será anunciado, para que venha ao plenário assumir o comando da reunião – e da Casa - e encerrar o encontro do dia 1º de janeiro.
Coletiva de imprensa
Seguindo modelos já adotados por órgãos Executivos estaduais e municipais, a coletiva com o/a presidente para o biênio 2021-2020 será feita de maneira remota. Ou seja, assim que definido quem ocupará o cargo, os jornalistas poderão passar as perguntas que quiserem fazer via whatsapp para o número que será informado pela assessoria de imprensa.
A coletiva será transmitida também pela TV Câmara, cerca de meia hora após a eleição, e todas as perguntas recebidas serão feitas pelo âncora Gabriel Castro e respondidas ao vivo. A TV Câmara Campinas transmite em sinal digital 11.3, pelo canal 4 da NET e 9 da Vivo Fibra. Também haverá retransmissão em tempo real pelo streaming na capa do site oficial e pelos canais oficiais do Legislativo no Youtube e Facebook. Confira a seguir a íntegra do Ato da Mesa:
ATO DA MESA Nº 24/2020
Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 pela Câmara Municipal de Campinas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno;
Considerando a proximidade da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021;
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares; Considerando o Decreto nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo;
e Considerando que o Município de Campinas foi alocado na categoria vermelha do referido Plano São Paulo para os dias 25, 26 e 27/12/2020 e 01, 02 e 03/01/2021, conforme anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo em 22 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica definido nos termos deste Ato da Mesa, as normas de conduta a serem seguidas no dia da reunião solene de instalação e posse a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021, com início às 10h00, conforme art. 9º da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Serão aplicadas às reuniões solenes disciplinadas pelo presente Ato as disposições do Ato da Mesa nº 07/2020, no que couber.
Art. 2º Cada Vereador eleito/reeleito poderá levar apenas e tão somente 1 (um) convidado no dia da reunião solene de instalação e posse.
Art. 3° Os Vereadores eleitos/reeleitos deverão enviar nome completo e número do CPF do seu respectivo convidado para o e-mail cerimonial@campinas.sp.leg.br, até o dia 29/12/2020. §1º Só terá acesso às dependências da Câmara o convidado que tiver sido previamente informado. §2º Será disponibilizado 1 vaga exclusiva de carro para cada Vereador eleito/reeleito, no estacionamento interno da Câmara Municipal, com acesso pela Avenida da Saudade.
Art. 4º No dia do evento, o acesso de todos à Câmara Municipal de Campinas se dará exclusivamente pelo Plenário situado a Av. Engenheiro Roberto Mange, 66.
§1º Após autorização da recepção, os Vereadores eleitos/reeleitos e convidados autorizados serão direcionados aos seus gabinetes, onde deverão permanecer até o final do evento.
§2º O acesso interno ao Plenário e seus gabinetes se dará da seguinte forma:
I – Das 09h00 às 09h20 será franqueado o acesso aos Vereadores lotados nos gabinetes ímpares;
II – Das 09h20 às 09h40 será franqueado o acesso aos Vereadores lotados nos gabinetes pares;
§3º A Mesa diretora realizará seus trabalhos no plenário, acompanhada apenas dos funcionários imprescindíveis ao exercício do mister.
Art. 5º Na entrada será verificada a temperatura corporal de todos os eleitos e convidados, e caso a temperatura apontada seja superior a 37.8ºC, será solicitado o acompanhamento da reunião solene de modo remoto fora das dependências da Câmara, ficando proibida sua entrada e permanência no local.
Art. 6º Será obrigatório o uso de máscara para todos os presentes para acesso às dependências da Câmara e durante todo o horário do evento.
Art. 7º A Câmara Municipal disponibilizará a captação de vídeos e imagens realizadas pela TV Câmara, a todos os interessados que solicitarem via e-mail imprensa@campinas.sp.leg.br.
Parágrafo único. Não será autorizada a presença da imprensa na reunião solene de instalação e posse.
Art. 8º Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos prestarão seus compromissos de posse na reunião solene de instalação e posse de modo remoto, pelo sistema Zoom, em sala online a ser informada por e-mail pela Câmara Municipal até 01 dia antes da realização do evento.
§1º Apenas o Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderão acessar a sala online para participação da reunião solene.
§2º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento presencial às dependências da Câmara por motivo de saúde, o Vereador prestará seu compromisso de forma remota na reunião e será declarado empossado.
Art. 9º A eleição da Mesa se dará com a convocação individual dos vereadores pela Presidente da Mesa Diretora.
§1º Feita a convocação do vereador para proclamar seu voto o mesmo deverá se direcionar ao Plenário, onde assinará o livro de posse e declarará seu voto, devendo entregar a respectiva cédula de votação e retornar ao seu gabinete para sequência da reunião.
§2º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento presencial às dependências da Câmara o Vereador proclamará seu voto de modo remoto, lavrando-se a competente certidão do ato. Art. 10 Fica revogado o Ato da Mesa nº 22/2020.
Art. 11 Dê-se ciências aos envolvidos.
Campinas, 23 de dezembro de 2020.
MARCOS JOSÉ BERNARDELLI - PRESIDENTE
RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA - PRIMEIRO-SECRETÁRIO
APARECIDO DE CAMPOS FILHO - SEGUNDO-SECRETÁRIO
