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Legislatura 2021-2024: em virtude da pandemia, posse em 1º de janeiro será sem público e com número limitado de presentes; cidadãos poderão acompanhar cerimônia pela TV Câmara Campinas

10/12/2020

A Câmara Municipal de Campinas publicou hoje, no Diário Oficial do Município, o ato da mesa 22/2020, que define as regras para a posse dos vereadores que irão compor a Legislatura 2021-2024 e o prefeito e vice prefeito eleitos no pleito deste ano. Em virtude da pandemia de Coronavírus e dos protocolos de segurança determinados pelo Estado de São Paulo e pelo município, a cerimônia - que ocorrerá às 10 horas do dia 1º de janeiro -  irá ocorrer sem a presença de público. Os cidadãos, porém, poderão acompanhar a tudo em transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas, em sinal digital aberto 11.3, pelo canal 4 da NET ou 9 da Vivo Fibra (com retransmissão simultânea no youtube e na fanpage da Casa de Leis no facebook).

Os novos eleitos também poderão trazer no máximo um convidado, cadastrado previamente, e todos terão de seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara e álcool gel durante o evento. Caso não possa estar presente – no caso, de, por exemplo, apresentar sintomas gripais no dia 1º - ou prefira não vir presencialmente à CMC, os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderão optar por participar da reunião solene de modo remoto.

Jornalistas

A cobertura de imprensa também estará sujeita às limitações impostas pela Covid19. A TV Câmara e a Diretoria de Comunicação Institucional da Câmara municiarão a imprensa com imagens, fotografias e informações da cerimônia. Aqueles que preferirem estar presentes, porém, terão que se cadastrar antes – até um número máximo possível – e terão espaço limitado no mezanino do plenário, também seguindo rigorosamente os protocolos de espaçamento, máscaras, álcool gel etc.

Confira a íntegra do ato:

ATO DA MESA Nº 22/2020

Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Campinas.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno;

- Considerando a proximidade da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice--Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021;

- Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

- Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

- Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

- Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

- Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

- Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;

- Considerando o Decreto nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo;

- e Considerando que o Município de Campinas foi alocado na categoria amarela do referido Plano São Paulo, conforme anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo em 30 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1 ° Fica defi nido nos termos deste Ato da Mesa, as normas de conduta a serem seguidas no dia da reunião solene de instalação e posse a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021, com início às 10 horas, conforme art. 9º da Lei Orgânica do Município.

Art. 2ºCada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderão levar apenas e tão somente 1 (um) convidado no dia da reunião solene de instalação e posse.

Art. 3 ° Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos deverão enviar nome completo e número do CPF do seu respectivo convidado para o e-mail cerimonial@campinas.sp.leg.br, até o dia 29/12/2020.

§ 1º. Só terá acesso às dependências da Câmara o convidado que tiver sido previamente informado.

§ 2º Será disponibilizado 1 vaga exclusiva de carro para cada eleito/reeleito, no estacionamento interno da Câmara Municipal, com acesso pela Avenida da Saudade.

Art. 4º Será permitida a presença da imprensa, também em número reduzido, mediante solicitação encaminhada para o e-mail imprensa@campinas.sp.leg.br até o dia 29/12/2020 e liberação da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas.

§ 1º A imprensa autorizada será alocada no Mezanino do Plenário para acompanhamento do evento.

§ 2º A Assessoria de Imprensa dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos, serão considerados como convidado, nos termos do art. 2º.

Art. 5º No dia do evento, o acesso de todos à Câmara Municipal de Campinas se dará exclusivamente pelo Plenário, situado à Avenida Engenheiro Roberto Mange, nº 66, sem exceção.

Parágrafo único. Após autorização da recepção, os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito eleitos/reeleitos, imprensa e convidados autorizados serão direcionados ao Plenário.

Art. 6º Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderão optar por participar da reunião solene de instalação e posse de modo remoto, pelo sistema Zoom, em sala on-line a ser informada por e-mail pela Câmara Municipal até 01 dias antes da realização do evento.

§ 1º O Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito eleito/reeleito que optar pela participação remota, deverá comunicar a Câmara Municipal até o dia 23/12/2020 por meio do e--mail cerimonial@campinas.sp.leg.br.

§ 2º Apenas o Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderão acessar a sala on-line para participação da reunião solene.

Art. 7º Será verifi cada a temperatura corporal de todos os eleitos e convidados, e caso a temperatura apontada seja superior a 37.8º, será solicitado o acompanhamento da reunião solene de modo remoto, sendo proibido o acesso as dependências da Câmara.

Art. 8º Será obrigatório o uso de máscara para todos os presentes para acesso as dependências da Câmara e durante todo o horário do evento.

Art. 9º Dê-se ciências aos envolvidos.

Campinas, 09 de dezembro de 2020.

 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

 PRESIDENTE

 RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA

 PRIMEIRO-SECRETÁRIO

 APARECIDO DE CAMPOS FILHO

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 10/12/2020 13h10
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