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Pioneirismo: embasada em estudos que confirmam maior economia, aliada a ganho de eficiência, Câmara segue caminho de grandes empresas e adota flexibilização para serviços em Home Office

03/12/2020

A epidemia mundial de Covid-19  levou diversas empresas e instituições, públicas e privadas, a adotarem o teletrabalho. Boa parte das empresas privadas  – pelo menos 30%, segundo estudo realizado este ano pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) - devem manter o chamado  home office nas jornadas de trabalho após o fim da pandemia, sendo que em muitos casos foi identificado ganho de produtividade na adoção do serviço prestado remotamente. A Câmara Municipal de Campinas, que adotou o sistema no final de março, confirmou que houve não só economia de gastos como ganho de eficiência em alguns setores, o que levou a Casa a apresentar um projeto – aprovado nesta manhã de quinta (3) - pelos vereadores permitindo que a flexibilização dos serviços seja adotada em definitivo, uma iniciativa pioneira no setor público.

“Com o enfrentamento da pandemia, todos os órgãos administrativos da Câmara Municipal realizaram suas atividades de maneira remota, sem prejuízo no atendimento das demandas do dia a dia do Poder Legislativo e entregando resultados mais eficientes à sociedade.  Além da eficiência demonstrada, percebeu-se economias de recursos públicos e insumos de maneira significativa: comparando-se o período de março a outubro de 2019 com o mesmo período de 2020, houve uma economia financeira direta de mais de R$ 367 mil”, destaca o vereador Marcos Bernardelli (PSDB), presidente da Casa.

A redução de consumo de água/esgoto, energia elétrica e despesa com correspondência gerou uma economia de R$ 306.309,28.  O valor gerado por economia de insumos também foi significativo: houve uma redução de consumo de café (74,61%), materiais de higiene (33,35%) e materiais de escritório (87,12%), refletindo em R$ 61.224,13 de economia na comparação do mesmo período citado anteriormente. Por fim, vale lembrar ainda os ganhos ambientais decorrentes da redução da circulação de veículos de passeio, uso de transporte coletivo, utilização de papel e outros materiais e serviços.

Mais eficiência

Importante ressaltar que a medida aprovada pela Câmara não torna mandatório o trabalho em home office e, sim, autoriza a Casa a utilizar este tipo de serviço prestado pelos servidores concursados (os comissionados não são contemplados na medida) nos casos em que ele é o mais eficiente.

“Há realidades muito distintas entre os setores. Por exemplo, uma vez retomadas as atividades presenciais, a presença de servidores nas dependências da Câmara como os de Cerimonial será frequente, uma vez que o trabalho nos eventos da Casa, como o de recepção de autoridades e mestre de cerimônia,  obviamente têm de ser feitos de maneira presencial, cabendo ao gestor avaliar maneiras mistas possíveis quando necessário. E há setores que terão maior abertura para realizar trabalhos em sua maior parte de maneira remota  porque, inclusive, são mais eficientes desta forma”, diz Ronan Domingues, diretor-geral da CMC.

 

Ele exemplifica este último caso. “Neste período em que já usamos o home office, tivemos mais eficiência e produtividade, por exemplo, na Central de Contratos e Convênios, Central de Planejamento, dentre outros. Com trabalho remoto, os servidores destes setores tem maior concentração na realização do trabalho e entrega com mais rapidez, pois atuam sem ter tantas interferências externas, como no trabalho presencial.”

Regras rígidas e fiscalização

Também é fundamental destacar que o teletrabalho segue regras rígidas e os servidores que estarão fora da Casa terão os trabalhos fiscalizados (clique aqui opara ler a integra da regulamentação). Caberá aos gestores de cada setor definir quais e quantos servidores farão o trabalho remoto e os períodos de tempo em que isso irá ocorrer.

Contudo, todos os setores terão de manter atendimento presencial nos dias e horários de funcionamento da Casa e todo servidor terá de trabalhar presencialmente pelo menos um dia da semana, independentemente de o serviço pessoal dele poder ser desenvolvido por teletrabalho ou não.

Funcionários com menos de um ano de casa não poderão fazer teletrabalho e todos os custos e despesas advindos da realização ou dos deslocamentos inerentes ao home office serão arcados exclusivamente pelo servidor. Ele será responsável ainda por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do regime de teletrabalho, bem como providenciar o transporte e a guarda dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários à realização de seu trabalho.

A Câmara Municipal de Campinas não arcará com nenhum custo para aquisição ou manutenção de bens ou serviços destinados ao servidor em regime de teletrabalho.  Por fim, o gestor de cada setor continuará monitorando os serviços e a produtividade de quem estiver trabalhando remotamente e ele poderá, a qualquer tempo, cancelar o regime de home Office solicitando o retorno do servidor às atividades presenciais.

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 3/12/2020 16h15