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Em decisão de 1ª instância, Justiça determina afastamento de presidente da Emdec, denúncia de Tenente Santini investigada pelo MP subsidiou a sentença

14/02/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Secretário de Transportes de Campinas, Carlos José Barreiro, seja afastado do cargo de diretor-presidente da Emdec por acúmulo de cargos. A decisão – que é de primeira instância e da qual Barreiro ainda pode recorrer – decorre de ação de um cidadão e foi subsidiada por inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar denúncia realizada pelo vereador Tenente Santini (PSD), em outubro de 2018, que afirmava que Barreiro não poderia acumular os cargos de Secretário de Transportes e Presidente da Emdec, conforme regula a Lei Federal no 13.303/2016, que disciplina os estatutos das sociedades de economias mistas.

“Prevaleceu o bom senso. A Prefeitura executa os serviços públicos por intermédio das Secretarias que, por sua vez, podem delegar alguns dos serviços, como delegou à Emdec executar serviços de trânsito. Então o Secretário de Transportes e o Presidente da Emdec não podem ser a mesma pessoa, como acontece aqui. Isso justifica constantes falhas de Gestão nessa área”, destaca Santini

Entenda o caso

O vereador Tenente Santini sustenta que os estatutos que regulam as sociedades de economia mista determinam que um secretário  não pode assumir a presidência ou diretoria de uma empresa pública. Existe uma exceção, quando a empresa tem receita bruta inferior a R$ 90 milhões anuais - o quê, segundo Santini, não se aplica à Emdec.

“Fizemos um requerimento inicial e o Ministério Público intimou Barreiro a prestar informações. Ele afirmou que a renda da Emdec está abaixo dos 90 milhões, podendo, assim, acumular os cargos. Mas provamos através de balanço da Emdec  que a renda operacional é superior”, afirma Santini.

Diante deste requerimento e da resposta do secretário, o Ministério Público instaurou um inquérito civil – no 14.0713.0005226/2018-1 - para analisar e apurar estes números, chegando à conclusão de que, de fato, a renda operacional bruta da Emdec é mesmo superior aos 90 milhões.

Com base naquela investigação, o MP disse ao juiz que “... em razão da demonstração da receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da corré EMDEC S/A, incidindo-se de forma patente a impossibilidade do acúmulo de cargos, nos termos do artigo 17, § 2º, inciso I, da Lei 13.303/2016, requeiro seja reconsiderada parcialmente a r. decisão de fls. 157 e, por conseguinte, seja determinando o afastamento do atual Diretor Presidente da respectiva sociedade de economia mista – EMDEC S/A – que também exerce o cargo de Secretario Municipal de Transportes.”

A liminar inicialmente foi negada, mas, ao sentenciar, processo nº 1045179-59.2018.8.26.0114, em 13 de Fevereiro de 2020, o juiz disse que “O Ministério Público juntou parecer (fls. 591/600) concluindo que o ingresso bruto de recursos da EMDEC (que pode ser considerado idêntico à receita operacional bruta) foi da ordem de R$ 121 milhões em 2016 e R$ 161 milhões em 2017(fls. 597).Logo, a EMDEC se enquadra na exigência do artigo 17, § 2º, I, da Lei13.303/2016; nesse sentido, o artigo 7º, § 1º, da Lei Municipal 10.248/1999 deve ser interpretado em consonância com a lei federal posterior”.

Ao final da sentença, o juiz julgou procedente o pedido para afastar Carlos José Barreiro do cargo de diretor-presidente da EMDEC, enquanto a receita operacional bruta for superior a noventa milhões de reais. “Continuarei firme em meu trabalho de fiscalização para mostrar que nenhum agente público está acima da lei”, conclui Santini.

Texto: gabinete do vereador Tenente Santini
Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 14/02/2020 13h05