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Em virtude do Carnaval, Câmara estará fechada na segunda (24) e terça (25); Casa reabre na quarta-feira ao meio-dia e, a partir das 18 horas, sedia a 7ª reunião ordinária do ano

21/02/2020

Em virtude do Carnaval, a Câmara Municipal de Campinas estará fechada nos dias 24 e 25 de janeiro, segunda e terça-feira.  Na quarta-feira de cinzas, dia 26, o Legislativo reabre as portas ao público ao meio dia e , a partir das 18 horas, ocorre a sétima reunião ordinária do ano de 2020.

As datas em que a Casa estará fechada neste ano, em virtude de feriados – nacionais, estaduais e municipais – e suspensões de expediente em 2020, foram publicadas no Diário Oficial do Municípios do dia 22 de janeiro.  Vale lembrar que nestas datas não há atendimento ao público no prédio do Legislativo, porém os parlamentares participam normalmente de atividades.

Além disso, há ocasiões em que, apesar de o prédio estar fechado para atendimento, ocorrem eventos oficiais. É o que ocorre no feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, quando de noite são entregues no plenário os diplomas Zumbi dos Palmares. Confira as demais datas do ano em que a Câmara estará fechada:

Feriados Nacionais,  conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:

 - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes

- 1º de Maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;

- 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil

-  12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

- 2 de novembro, segunda-feira, Finados

- 15 de novembro, domingo, Proclamação da República

- 25 de dezembro, sexta-feira, Natal

Feriado Estadual:

- 9 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997

Feriados Municipais em 2020

- 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949)

-  11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949)

- 20 de novembro, sexta-feira, dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002)

- 8 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas (Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949)

Dias de expediente suspenso

- 20 de abril, segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes;

- 12 de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi

- 10 de julho, sexta-feira, dia posterior ao feriado estadual do Dia da Revolução Constitucionalista

- 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público, 28 de outubro;

 - 7 de dezembro, segunda-feira, véspera do dia de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas

- 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal

- 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo.

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 21/02/2020 09h50