Coronavírus: Rodrigo da Farmadic e Rubens Gas protocolam PL que obriga Poder Executivo a prestar contas de contratações emergenciais sem licitação
Os vereadores Rodrigo da Farmadic e Rubens Gás, ambos do DEM, protocolaram projeto de lei na Câmara Municipal que obriga o Poder Executivo e os órgãos que compõem a administração municipal indireta a enviarem ao Poder Legislativo a prestação de contas de todas as contrações emergenciais realizadas com dispensa de licitação permitida durante Decretos de Calamidade Pública.No momento, há um decreto em vigor na cidade em virtude da pandemia de Coronavírus.
“É certo que o enfrentamento do Covid19 exige o emprego de medidas urgentes para prevenir a infecção e evitar a propagação do vírus. Entretanto, ainda que sejam amparadas em lei, as contratações emergenciais realizadas com dispensa de licitação para o combate à doença empregam um grande volume de dinheiro e é necessária uma fiscalização para se garantir que não ocorreram possíveis desvios”, pontua Farmadic.
De acordo com o PL, a prestação deverá ser enviada à Câmara no máximo 30 dias após o final do período de calamidade. Além disso, deverá conter a justificativa das contratações; cópias do contrato e de todo o processo administrativo que originou a contratação; planilha contendo descrição dos bens/serviços e a origem dos recursos e os valores gastos.
“Sabemos que este tipo de contrato emergencial é verificado pelo Tribunal de Contas do Estado quando este avalia as contas do ano do município, porém o TCE muitas vezes demora anos para fazer esta análise. Além disso, ainda mais neste período de pandemia, é preciso transparência nos atos e uma das funções da Câmara é justamente fiscalizar o Executivo”, conclui Rubens Gás.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
