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Carmo Luiz apresenta projeto que institui procedimentos para restituição ao erário por danos gerados ao patrimônio público e a meio ambiente por motorista, em caso de acidente

03/03/2020

O vereador Carmo Luiz (PSC) apresentou projeto que institui procedimentos para restituição ao erário por danos gerados ao patrimônio público e ao meio ambiente pelos motoristas, em caso de acidente de trânsito. De acordo com a proposta, a Emdec deverá efetuar o levantamento dos custos e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados em 30 dias, a contar da data da emissão da guia de acolhimento.

“Não temos a intenção de punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas sim responsabilizar os motoristas que agem com imprudência e irresponsabilidade, pois os acidentes causados trazem prejuízos, não apenas as vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois o município precisa substituir postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto com saúde, educação e outras obras necessárias a cidade”, justifica o parlamentar.

A matéria estabelece que o Poder Executivo regulamentará a legislação, definindo os parâmetros necessários ao cumprimento, no prazo de 60 dias, após a aprovação na Câmara.

Carmo Luiz lembra que o projeto está respaldado pelo Artigo 297 do Código Civil. “Não são raras as vezes, em que o município é réu em ações de indenizações por acidentes nas ruas, seja por má conservação de ruas, calçadas e outras demandas. Assim sendo o Município, invocando o princípio da primazia do interesse público sobre o dolo particular, também deve buscar administrativamente ou judicialmente, ressarcimento ao erário por danos causados pelo cidadão”, completa.

Em relação ao meio ambiente, o vereador sustenta que a Constituição Federal apregoa em seu § 3º do artigo 225 que “as condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

 

Texto: Gabinete do vereador Carmo Luiz (PSC)

Foto: Central de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas

 

Publicada em 3/03/2020 15h35