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Mariana Conti subscreve pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro por crime de responsabilidade por convocar manifestação e quebrar protocolo de prevenção contra o coronavírus

19/03/2020

A vereadora Mariana Conti (PSOL) subscreveu, junto com intelectuais, as deputadas estaduais Monica Seixas (PSOL) e Érika Hilton (PSOL), o deputado estadual Carlos Giannazzi (PSOL), além de outros parlamentares e dirigentes do PSOL, uma denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente Jair Bolsonaro, apresentado pelas deputadas federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), com conseguinte perda do mandato e inabilitação temporária para o exercício de função pública. O pedido se baseia na convocação, por parte do presidente da República, para as manifestações do dia 15 de Março.

“Essas manifestações, a partir de declarações do alto escalão do governo federal, ganharam contornos golpistas de confronto contra os outros poderes da república, atentando contra a harmonia entre os poderes prevista em Constituição. Mais do que isso, a Secretaria de Comunicação do Planalto utilizou as redes sociais oficiais da Presidência para ampliar a convocação desses atos, cruzando todas as linhas da impessoalidade e da legalidade, apregoado no caput do artigo 37 da Constituição Federal”, comentou Mariana Conti.

A vereadora cita um trecho da justificativa do documento que pede o afastamento do presidente.

“Todos esses fatos, que já caracterizam graves crimes de responsabilidade se tornam ainda mais absurdos, a partir do momento em que é decretada a pandemia de coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, com diretrizes de se evitar aglomerações de pessoas. Indo na absoluta contramão da ciência, da Constituição, da lei e dos fatos, o presidente Jair Bolsonaro não apenas usou as suas redes para celebrar os atos do último domingo, 15 de março, compartilhando inúmeros vídeos e fotos das manifestações em distintas cidades ao redor de todo o país, como, em um ato absolutamente irresponsável, cumprimentou pessoalmente sem nenhuma proteção dezenas de pessoas que se aglomeraram às portas do Palácio do Planalto, apertando mãos e segurando celulares de apoiadores. O fato em si já configura, dentro das circunstâncias atuais, crime comum previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo configurar ainda crime de epidemia, previsto no artigo 267 também do Código Penal, caso seja comprovada a contaminação do Presidente da República. Todos os fatos citados acima são de notório conhecimento público, e jamais foram contestados pelo presidente, que ainda se orgulha em reafirmar suas condutas. Não resta dúvida, que o presidente da República cometeu crimes de responsabilidade, crimes comuns e quebrou irremediavelmente o decoro exigido para o cargo mais alto da República, sendo necessário uma rápida reação do Congresso Nacional, aplicando as sanções cabíveis a esses casos.”

O pedido protocolado seguirá para a presidência da Câmara dos Deputados, para que seja colocado em pauta.

 

Texto: Gabinete da vereadora Mariana Conti (PSOL)

Foto: Central de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 19/03/2020 10h50
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