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Por unanimidade, Câmara aprova em votação final – por deliberação remota - a obrigatoriedade de supermercados e postos terem álcool gel para assepsia de clientes

31/03/2020

A Câmara Municipal realizou pela segunda vez neste mês de março uma série de Reuniões Extraordinárias por Sistema de Deliberação Remota e aprovou, nas duas primeiras efetivadas nesta manhã de terça (a 5ª e 6ª extraordinárias do ano),  o Projeto de Lei nº 121/18, Processo nº 226.983, que  determina a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e postos de combustíveis de a fornecer álcool gel para assepsia e proteção à saúde dos clientes. O PL, de autoria do vereador Cidão Santos (PSL), teve voto favorável de todos os vereadores presentes (respectivamente, 32 na análise de legalidade e 33 no mérito, sendo que o presidente não vota).

Com as aprovações, o projeto s- que alterou a Lei Municipal 14.173/2011, sobre a disponibilização do líquido desinfetante por estabelecimentos bancários - segue agora para sanção do prefeito Jonas Donizette. Em recebendo a assinatura, será publicado no Diário Oficial do Município e se tornará lei. “A lei que obrigou a ter o álcool gel nos bancos é de minha autoria e desde 2018 estamos tentando ampliar. Alguns mercados já estão disponibilizando, mas é importante que todos façam isso, bem como os postos de gasolina, onde boa parte das pessoas usa máquinas de cartão de crédito ao abastecer. O álcool gel elimina vírus e bactérias  e, ainda mais neste momento de pandemia de Coronavírus, poode auxiliar a salvar vidas”, pontua Cidão.

Ajustes em virtude de Adin

Os vereadores de Campinas também aprovaram nesta manhã, nas duas reuniões extraordinárias seguintes (7ª e 8ª), respectivamente em 1ª e 2ª votação, o Projeto de Lei Complementar nº 62/19, Processo nº 231.603, de autoria da Mesa da Câmara. Em ambas as votações, houve 23 votos a favor, oito contrários e uma abstenção.

O PLC altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que ‘aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas. Na prática, o projeto faz uma correção que é fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, propondo a transformação de cargos que anteriormente existiam em comissão na Câmara (e que já não existem mais) para funções gratificadas. Importante ressaltar que nenhum cargo está sendo criado nem haverá nenhum tipo de concurso: trata-se de uma função que antes era exercida por comissionados e que agora, caso haja necessidade, será exercida com gratificação por um servidor já concursado e empregado na Câmara.

 Esses cargos são o de Diretor Acadêmico da Escola do Legislativo de Campinas, Diretor de Comunicação Institucional e Procurador-Chefe, que passarão a ser preenchidos necessariamente por servidores de carreira se e quando a Câmara definir por preenchê-los. Também será suprimida a função de Procurador-Chefe Adjunto.  Como o projeto coloca alterações que envolvem cargos e salários, ainda que tenham sido determinação legal, a votação precisa ser realizada antes do dia 4 de abril, em virtude da Legislação Eleitoral vigente.

Por fim, na 9ª reunião extraordinária por deliberação remota, os vereadores  aprovaram em turno único de discussão e votação o Projeto de Resolução nº 16/19, Processo nº 231.602, de autoria da Mesa da Câmara, que ’altera, acresce e revoga dispositivos e altera os anexos da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”. Este projeto simplesmente ajusta as obrigações dos cargos dos diretores estabelecidos pelo PLC que deverá ser votado nas extraordinárias anteriores (7 e 8).  O placar foi de 23 votos a favor, oito contrários e uma abstenção.

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

 

Publicada em 31/03/2020 12h10
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