Hossri protocola requerimento pedindo convocação da Secretária de Assistência Social para prestar esclarecimentos sobre caso do menino acorrentado
O vereador Nelson Hossri (PSD) protocolou na Câmara Municipal um requerimento para convocação da Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Elvira do Carmo Silva Moro. O parlamentar quer que a secretária venha ao Legislativo para prestar esclarecimentos sobre caso do menino de 11 anos que foi encontrado acorrentado dentro de um barril de ferro, no Jardim Itatiaia.
“O caso daquela criança encontra em condições sub-humanas revela não só um crime de tortura, mas também uma possível omissão do Poder Público, que tinha ciência dos maus tratos anteriormente e aparentemente nada fez para evitar essa tragédia”, diz Hossri. O menino, vítima do caso, segue hospitalizado e foram presos o pai da criança, a namorada dele e a filhas. O homem vai responder por tortura e as duas mulheres, por omissão.
Informações dão conta que o Conselho Tutelar já acompanhava denúncias envolvendo a família há um ano e o Ministério Público abriu inquérito sobre o caso. Nelson Hossri entende que a Câmara, no papel de fiscalizadora do Executivo, deve cobrar respostas do município sobre o caso, em plenário.
“Vou cobrar, sim, da secretária uma postura mais alinhada com os direitos da criança e do adolescente. Não é possível que o Poder Público, já que tinha conhecimento da situação, nada fez de concreto e deixou chegar a esse ponto. É preciso que se investigue a fundo o que houve na administração”, ressalta o parlamentar.
Convocação precisa ser aprovada por maioria simples
Para que um requerimento de convocação seja aprovado, é necessário que os votos favoráveis e ele tenham maioria simples no Plenário. Ou seja, mais da metade dos parlamentares presentes na reunião em que ele foi apreciado precisa votar favoravelmente ao pedido.
Quando uma convocação é aprovada, seguindo determinação do Regimento Interno, a autoridade convocada normalmente deve prestar esclarecimentos na chamada Primeira Parte de uma reunião ordinária, por um período de uma hora. Nestes casos, o autor do requerimento terá até dez minutos para usar a palavra expondo os motivos da convocação.
Na sequência, o secretário ou secretária poderá fazer sua exposição, por um tempo máximo de 30 minutos. O requerente, então, até cinco minutos para a réplica e o secretário (a), mais cinco para a tréplica.
Apenas caso o tempo máximo previsto não tenha sido utilizado (ou ainda haja pedido de prorrogação aprovado em Plenário de igual período, mediante requerimento verbal) é que o questionamento é aberto a outros vereadores para formularem perguntas à autoridade convocada.
Neste último caso, o tempo será dividido equitativamente pelos partidos, independentemente do número de vereadores, sendo permitida a cessão total ou parcial mediante declaração verbal do líder. Caso além da uma hora prevista tenha sido aprovada a prorrogação de outra uma hora, este período extra será descontado do Grande Expediente. A regulamentação sobre a convocação das autoridades municipais é feita pelos artigos 216 a 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
