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Na primeira sessão presencial do ano, Câmara vota – em análise final – a proibição de herbicidas e agrotóxicos na capina química em Campinas

19/02/2021

A Câmara Municipal de Campinas analisa nesta segunda-feira (22), na primeira reunião presencial do ano de 2021, seis projetos de lei. Entre eles, está um do vereador Luiz Rossini (PV), previsto para ser votado em análise final, que determina a proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos na capina química em Campinas. Este tipo de procedimento costuma ser realizado em vias públicas, como praças, jardins e canteiros.

“Esta é uma prática que precisa ser banida. Estados respaldados pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em uma Nota Técnica manifesta os riscos à saúde das pessoas e dos animais domésticos, bem como os danos ambientais que a capina química ocasiona, além da ilegalidade do procedimento”, defende Rossini. Em sendo aprovada na segunda-feira, a proposta segue à sanção do prefeito, para se tornar lei. 

Também entre os projetos que serão apreciados na noite de 22 de fevereiro em análise final estão um do vereador Carmo Luiz (PSC) que cria a “Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga” e um do ex-vereador e hoje deputado estadual Rafa Zimbaldi (PL) que obriga as agências bancárias da cidade a disponibilizarem cadeiras de rodas destinadas a pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida que frequentem os locais.

Sessão começa às 18 horas e é fechada ao público

 Após quase um ano realizando reuniões extraordinárias por meio de teleconferência, em virtude da pandemia, a Câmara retoma com a sessão deste dia 22 de fevereiro as reuniões presenciais. Contudo, para minimizar os riscos de contaminação, todos os vereadores usarão máscaras e seguirão os protocolos vigentes, e não haverá presença de público nem de assessores dos parlamentares. Além dos edis, apenas os servidores necessários aos trabalhos estarão presentes, também seguindo as regras sanitárias.

A presidência da Câmara também distribuirá as pautas durante as duas reuniões semanais – sempre às segundas e quartas, a partir das 18 horas – de modo que o número de temas discutidos não seja muito grande, possibilitando que reuniões não sejam muito longas, de forma a reduzir a exposição dos presentes no ambiente do Plenário da Casa. Vale lembrar que todas as reuniões são transmitidas ao vivo pela TV Câmara Campinas em sinal aberto 11.3, pelo canal 4 da NET Campinas e 9 da Vivo Fibra - com retransmissão via streaming do site oficial, youtube e fanpages da Câmara e da TV Câmara.  (texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC).

Confira a seguir a pauta dos trabalhos:

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

 1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 244/17, Processo nº 224.514, de autoria do senhor Luiz Rossini, com emendas, que “dispõe sobre a proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos para capina química em áreas públicas e privadas na zona urbana do município de Campinas e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e às emendas de fls. 46. O projeto tem a intenção de proibir o uso de herbicidas e agrotóxicos, nocivos à saúde humana, durante a capina química (procedimento que tem o objetivo de combater plantas danosas) em vias públicas, como praças, jardins, canteiros, etc. O descumprimento dessa lei acarretará ao infrator uma multa no valor de 300 UFICs (R$ 1.136,58) , que será dobrada para 600 UFICs (R$ 2.273,16) na primeira reincidência (cometimento de mais de uma vez da mesma infração, no mesmo dia ou em até 30 dias da primeira aplicação de multa) e quadruplicada para 1.200 UFICs (R$ 4.546,32) a partir da segunda reincidência. A fiscalização ocorrerá pela atuação dos agentes ou através de denúncias.


2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 62/18, Processo nº 226.359, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias do município de Campinas e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. Visando à qualidade de vida e o direito à acessibilidade, o projeto torna obrigatória a oferta de cadeiras de rodas, destinadas a pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, nas agências bancárias do município de Campinas, dando um prazo de 90 dias para os bancos disponibilizarem os equipamentos para uso. O descumprimento dessa lei acarretará multa no valor de R$1.000,00, que sobe para R$2.000,00 em casos de reincidência, a serem pagas pelos bancos.

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 82/14, Processo nº 216.151, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “dispõe sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga, e fixa outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da Comissão de Política Social e Saúde e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto tem o objetivo de instituir no município de Campinas uma campanha publicitária educativa de conscientização de que álcool é droga e mata, informando ao público que bebidas alcóolicas produzem efeitos similares aos das drogas no organismo humano, podendo causar graves doenças e até mesmo a morte, além de ser responsável indiretamente por diversos casos de violência. A campanha deverá acontecer sem prazo para extinção, tornando-se recorrente e base para campanhas futuras sobre o assunto, sempre com linguagem acessível à população.

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 285/13, Processo nº 213.987, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “altera a redação do inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.111/2001, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências’". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei 11.111/2001 determina isenção de pagamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) aos contribuintes que possuam apenas um imóvel nesse município, no qual efetivamente residam, uma vez que sua área útil não ultrapasse 50 m² para categoria residencial vertical (apartamentos) ou 80 m² para a categoria residencial horizontal (casas), desde que não possuam área excedente e valor venal, no mês de janeiro de cada ano, superior a 30.000 UFICs (R$ 113.658,00). Deste modo, o presente projeto objetiva que as pessoas contempladas em programas habitacionais da Prefeitura Municipal e da COHAB, contanto que o imóvel obedeça aos limites relacionados acima, tenham essa isenção automaticamente, sem necessidade de provocação judiciária, para evitar prejuízos por falta de conhecimento.

 

5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 28/13, Processo nº 212.345, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “cria o Conselho Municipal de Economia Solidária na cidade de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto objetiva a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária em Campinas, um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, com a finalidade de fortalecer as iniciativas empreendedoras da cidade. Também define critérios para a utilização de recursos, construindo um processo de certificação participativa, bem como fiscalizando e deliberando sobre capacitação e atualização profissional, desenvolvendo campanhas que promovam e fortaleçam a economia local. O projeto contempla diversas ações que visam fomentar as questões pertinentes às políticas públicas e recursos destinados ao conselho, detalhando procedimentos desde a sua composição até a participação da sociedade e funcionamento de cada mandato.

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 323/13, Processo nº 214.421, de autoria do senhor Jeziel Silva, que “determina a obrigatoriedade da existência em todos os condomínios, quer residenciais, quer comerciais, de uma brigada de combate a incêndio e desabamentos, da sua fiscalização e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto exige a presença de uma brigada de combate a incêndios e desabamentos, composta por bombeiros civis – profissionais habilitados no artigo 2º da Lei Federal nº 11.901/2009, que exercem a função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e desabamentos – em todos os condomínios da cidade de Campinas, sejam residenciais, industriais ou comerciais. A brigada deve definir as responsabilidades dos proprietários dos imóveis e dos síndicos dos condomínios, aplicando penalidades em caso de descumprimento das deliberações estabelecidas em regulamento, garantindo a infraestrutura básica para a prevenção e controle de possíveis catástrofes, o que ajudaria a desafogar o trabalho da unidade do corpo de bombeiros militar municipal.

7) Matérias adiadas de reunião anterior.

8) Discussão e votação de moção.

9) Discussão e votação de ata.

10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


Campinas, 18 de fevereiro de 2021
.ZÉ CARLOS, Presidente

 

Publicada em 19/02/2021 16h25