IPTU Verde: Débora Palermo protocola projeto de lei estabelecendo descontos para imóveis que adotam medidas de preservação do meio ambiente
A vereadora Débora Palermo (PSC) protocolou, na Câmara Municipal um projeto de lei que cria o “IPTU Verde”. Na prática, o PL estabelece descontos de até 20% (vinte por cento) para contribuintes que possuírem imóveis urbanos dentro da Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA) de Campinas, além de descontos variáveis para imóveis de toda a cidade que adotam medidas que auxiliam na preservação do meio ambiente.
“No caso da APA, visando à conservação e à preservação da área de proteção, os possuidores de imóveis lá localizados sofrem uma série de restrições na utilização de suas propriedades, inclusive no que se refere ao tamanho e tipo de edificações. Portanto, nada mais justo do que conceder a esses proprietários descontos no pagamento de imposto, uma vez que eles pagam o mesmo valor que proprietários de imóveis de outras áreas nas quais não há as mesmas restrições”, diz a vereadora.
Já em relação aos imóveis que adoram medidas de preservação, a parlamentar ressalta: “Nestes casos, o objetivo é estimular a sustentabilidade ambiental e ecológica, pois fazer isso é pensar na manutenção do meio ambiente do planeta Terra, cuidando e preservando todo o sistema para que as gerações futuras também possam aproveitá-lo.”
Pelo projeto, os descontos para esta “segunda categoria” ocorreriam da seguinte forma:
- Para imóveis edificados horizontais, até 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na forma do regulamento;
- Quando possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos: para imóveis edificados horizontais: até 2%; para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1%.
O PL estabelece ainda que a administração tributária concederá desconto especial de até 20% para contribuintes que, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação (ou, no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas ambientais na data da publicação da presente Lei, a partir do exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário), adotem duas ou mais medidas a seguir:
I - sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto;
II - sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto;
III - sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto;
IV - sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto;
V - construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto;
VI - utilização de energia passiva: 3% (três por cento) de desconto;
VII - sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto;
VIII - instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto;
IX - separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5 % (cinco por cento) de desconto.
“Pensar em sustentabilidade ambiental e ecológica é pensar na preservação e qualidade de vida da espécie humana. Ademais, cabe ressaltar que outros municípios como Araras, Guarulhos e Jaguariúna, entres outros, já adotaram referidas medidas há alguns anos”, conclui a vereadora. Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado em duas análises pelo Pnenáio (legalidade e mérito) e, então, ser sancionado pelo prefeito.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
