Projeto de lei de Debora Palermo determina multa para locadores e locatários de locais usados para festas clandestinas em tempos de Covid, e prevê punição também para frequentadores
A vereadora Debora Palermo (PSC) protocolou Projeto de Lei que pune locadores e locatários de locais utilizados para festas clandestinas em tempos de pandemia, bem como os frequentadores que participem deste tipo de evento. De acordo com o PL, que precisa ser aprovado em duas votações no plenário e ser sancionado pelo prefeito para se tornar lei, será considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal de Campinas e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.
“Nesse momento atípico em que vivemos, é necessária a criação de medidas que coíbam atividades que colocam em risco todas as pessoas. A pandemia da Covid-19 gerou a necessidade da criação de inúmeras medidas do poder público e também da sociedade civil para evitar o contágio desenfreado do vírus. Se não houver uma medida imediata para conter esse tipo de evento, estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe a cada dia que passa”, destaca a parlamentar.
Apenas no período de Carnaval em Campinas, por exemplo, em três dias a Guarda Municipal dispersou 5,6 mil pessoas espalhadas em pelo menos 31 festas clandestinas em bairros da cidade.
Multas
De acordo com o o projeto de lei, será imposta multa de 5 mil UFICs (cerca de R$ 18,9 mil em valores atuais) ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder – gratuitamente ou mediante pagamento - propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial.
“Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a multa prevista será aplicada ao possuidor do imóvel”, explica a parlamentar. O organizador do evento, seja pessoa física ou jurídica, também será multado em 5 mil UFICs caso o PL se torne lei. Já os participantes do evento identificados/ flagrados no local poderão ser multados em 300 UFICs – o equivalente a R$ 1.136,58.
“As multas aplicadas e mantidas em decorrência da aplicação da Lei se sujeitarão, se não quitadas voluntariamente junto ao Executivo Municipal, à inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. E o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, destaca ainda a parlamentar no projeto.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
