Projeto de Lei de Debora Palermo estabelece normas específicas para a coleta de lixo domiciliar de munícipes infectados com a Covid-19 em Campinas
A vereadora Debora Palermo (PSC) protocolou Projeto de Lei na Câmara que cria normas específicas para a coleta domiciliar do lixo produzido por munícipes infectados com a Covid-19 em Campinas. De acordo com a proposta, o lixo gerado por morador infectado deverá ser acondicionado em saco plástico resistente e devidamente lacrado, separado dos resíduos dos demais moradores, e não poderá ser colocado na mesma lixeira destinada à coleta domiciliar comum. O PL estabelece ainda que não poderá haver separação dos resíduos recicláveis por ele descartados, os quais devem ser ensacados junto com os não-recicláveis.
“Todo cuidado é pouco quando falamos da Covid-19, que já assola todo o mundo há mais de um ano e continua com o número de infectados crescendo a cada dia. Por isso é necessária a tomada de iniciativas que possam diminuir a proliferação do vírus, entre elas o cuidado adicional com todo o lixo produzido por pessoas que estejam contaminadas com esse tipo de doença, o qual deve ser armazenado de uma forma diferenciada, evitando-se novos contágios, principalmente das pessoas que trabalham na limpeza pública”, defende a parlamentar.
Debora Palermo destaca que um estudo publicado no New England Journal of Medicine mostra que o vírus da Covid-19 tem um tempo de sobrevivência em superfícies de até 72 horas em plásticos e aço inoxidável, 24 horas em papelão e quatro horas em cobre. “Por isso, o lixo produzido por uma pessoa infectada, colocado em uma lixeira comum nas calçadas de nossas residências, faz com que o vírus fique aí exposto por várias horas propiciando a contaminação principalmente daqueles que trabalham na limpeza, bem como de catadores de recicláveis que, infelizmente, chegam até mesmo a abrir os sacos de lixos domésticos, na busca de sua subsistência”, lamenta.
Além dos cuidados com o lixo em si, o projeto – que precisa ser aprovado em plenário em duas votações e ser sancionado pelo prefeito para se tornar lei - prevê que caberá À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por intermédio do Departamento de Limpeza Urbana (DLU), verificar a melhor forma de coleta e destinação especializada desses resíduos dentro dos Sistemas de Coleta Hospitalar e de Coleta Ambulatorial do Município.
Ainda fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por intermédio do DLU, deverão realizar estudos para que a coleta especializada descrita na presente lei seja disponibilizada não só aos munícipes infectados com a Covid-19, mas, também aos eventuais infectados com outras doenças infecto-contagiosas.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
