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Ato normatiza retransmissões via youtube da TV Câmara, cujo canal na plataforma foi reestabelecido nesta sexta (1º)

01/04/2022

Por meio do Ato da Mesa 9/2022, publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (1º ), a Presidência da Câmara normatizou a retransmissão da TV Câmara  via Youtube e Facebook, que é realizada em eventos legislativos transmitidos ao vivo pelo canal aberto possibilitando que a população confira o que acontece também pelas redes sociais. A medida visa a evitar novos bloqueios nas plataformas, como o ocorrido na semana passada – que chegou ao fim também nesta sexta-feira.

O impedimento ocorreu em virtude de um bloqueio imposto pelo Youtube por causa da retransmissão da audiência pública realizada na manhã de quinta-feira (24) pela plataforma, que enxergou no conteúdo da reunião uma violação à política estabelecida por ela. Mais especificamente, alegou, “No YouTube não é permitido o envio de conteúdo com disseminação de informações médicas incorretas que contrariem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou das autoridades locais de saúde sobre a COVID-19.”

“A TV Câmara leva e continuará levando ao ar tudo o que acontece no Legislativo, que é um espaço plural e democrático, onde todas as vozes são ouvidas. O Youtube, porém, é um serviço privado e gratuito que define regras que devem ser seguidas para que se possa utilizá-lo. Desta forma, estamos normatizando as retransmissões para que não desrespeitem estas regras e possam ser exibidas na plataforma, até para que nosso canal no Youtube não seja mais uma vez bloqueado e, mais ainda, para evitar que seja retirado do ar um acervo público de milhares de vídeos”, explica o vereador Zé Carlos, presidente da Câmara Municipal de Campinas.

Desta forma, o Ato especifica que a TV Câmara Campinas não fará a retransmissão de eventos - audiências públicas, reuniões de comissões, reuniões solenes, dentre outras – via Youtube e Facebook quando o conteúdo previsto para tais eventos ferir as regras destas plataformas. Além disso, se durante as transmissões  em que houver retransmissão pelas plataformas particulares e ficar evidenciado que o conteúdo viola as regras das respectivas plataformas, poderá ocorrer a interrupção imediata da retransmissão e a retirada do ar de forma preventiva.

“É importante destacar que a TV Câmara continuará transmitindo tudo pelo canal aberto 11.3, canal 4 da NET Campinas e 9 da Vivo Fibra. Apenas  a retransmissão nas plataformas é que será interrompida nestes casos específicos . E, não custa lembrar, nada impede que um vereador ou vereadora que quiser colocar os vídeos em suas próprias redes o faça.  O que não faremos, porém, é colocar em xeque o canal de Youtube da TV Câmara”, pontua (Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da TV Câmara).

Confira a íntegra do Ato 9/2022

Dispõe sobre regras e procedimentos mínimos para a transmissão e retransmissão de eventos ou programas pela TV Câmara Campinas.

CONSIDERANDO a necessidade de que informações divulgadas pela TV Câmara e seus canais de retransmissão sejam verídicas;

CONSIDERANDO o direito de liberdade de expressão e o fato de a Câmara de Campinas ser um espaço plural, que garante a exposição das mais diversas opiniões sobre os mais diversos assuntos;

CONSIDERANDO a responsabilidade pessoal e subjetiva por seus atos e falas, dos que utilizam a TV Câmara;

CONSIDERANDO que as transmissões em TV aberta devem levar em consideração os horários e classificações indicativas de faixa etária;

CONSIDERANDO que o Youtube e o Facebook são canais gratuitos, porém constituem plataformas particulares e dotadas de regras próprias para utilização;

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º A TV Câmara Campinas não fará a retransmissão de eventos - audiências públicas, reuniões de comissões, reuniões solenes, dentre outras – via Youtube e Facebook, quando o conteúdo previsto para o ato ferir as regras destas plataformas, evitando assim bloqueios e eventual banimento do canal pelas mesmas.

Art. 2º Durante as transmissões em que houver retransmissão pelas plataformas particulares e fique evidenciado que o seu conteúdo viola as regras das respectivas plataformas, poderá ocorrer a interrupção da retransmissão e a retirada do ar de forma preventiva pelo setor técnico responsável.

Art. 3º Os conteúdos que ferirem as regras das plataformas também não serão armazenados nelas.

 Art. 4º As transmissões pela TV Câmara, que é um canal Legislativo e Público da Câmara Municipal de Campinas, levarão ao ar a íntegra dos eventos, entretanto, caso haja exposição de conteúdo inadequado para as faixas de horário indicativas à TV aberta, o conteúdo poderá ser retirado da transmissão ou, na impossibilidade de tal fato, a transmissão poderá ser interrompida na TV de forma preventiva.

Art. 5º O Vereador que estiver presidindo audiência pública, ou qualquer outra reunião transmitida pela TV Câmara e retransmitida por outras plataformas, fica responsável pelo conteúdo veiculado, devendo zelar pela observância das regras atinentes à classificação indicativa, bem como das plataformas particulares que eventualmente estiverem retransmitindo o evento, evitando assim qualquer prejuízo à Câmara Municipal de Campinas.

Publicada em 1/04/2022 12h50