Débora Palermo protocola PL que estabelece plano de ações para “órfãos da violência doméstica contra a mulher”
A vereadora Débora Palermo (PSC) protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui um plano de ações destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade causada pela violência doméstica contra a mulher no Município de Campinas. O PL estabelece que o Executivo crie e mantenha atualizado um cadastro periódico dos jovens cujas mães morreram em decorrência deste tipo de violência (definida pela Lei Federal no 11.340/2006) e ofereça a estes órfãos uma série de ações de caráter protetivo.
“Caberá ao município, por exemplo, fomentar ações e políticas de regularização de guarda nos casos identificados, firmando parcerias com instituições de justiça a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração a que crianças e adolescentes nessa situação possam estar expostas”, pontua a vereadora.
Pelo projeto, a Prefeitura também deverá fomentar o desenvolvimento de mecanismos de identificação e alerta de casos de irmãos em situação de orfandade causada pela violência doméstica, para que eles sejam acolhidos por tutores ou outros familiares de forma conjunta. Outra medida prevista é verificar a situação escolar das crianças e dos adolescentes identificados no cadastro para evitar ou superar a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar desses estudantes.
“O plano de ações também estabelece a obrigatoriedade de verificar as condições materiais em que estes órfãos se encontram, em especial quanto à sua segurança alimentar; criar meios de inclusão em programas de qualificação profissional para os adolescentes nesta situação de orfandade e fomentar a criação de atendimento especializado, especialmente nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, com profissionais da rede de saúde mental que auxiliem a vivenciar o luto de forma a minimizar suas consequências”, diz a parlamentar.
Por fim, a proposta de lei determina ainda que o Executivo verifique se as crianças e os adolescentes de que trata a Lei têm direito a benefício previdenciário ou eventual herança devido à morte da genitora ou responsável legal, e se já foram tomadas as medidas administrativas e judiciais necessárias para o recebimento
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
