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Carlinhos Camelô protocola PL que propõe o prazo indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista

01/08/2022

Projeto protocolado na Câmara Municipal pelo vereador Carlinhos Camelô (PSB) propõe que o laudo médico destinado ao portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) poderá ser ofertado tanto pelos profissionais da rede pública, quanto da rede privada, por prazo indeterminado para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas autistas, previstas na legislação de Campinas.

De acordo com o projeto, a apresentação do laudo não excluirá o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção ou manutenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência. “O objetivo é evitar que a pessoa portadora do TEA e seus familiares enfrentem dificuldades no acesso a seus direitos.”, explica Carlinhos Camelô.

A propositura determina que a emissão será feita pelo médico e terá como requisito – a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; o número do Código Internacional de Doenças (CID); e nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Com os documentos em mãos, o autista terá prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, será com maior facilidade”, acrescenta Carlinhos Camelô.

O projeto prevê ainda que seja assegurado ao autista, a obtenção de laudos atualizados, por meio da rede pública de saúde, que indiquem a evolução ou agravamento da condição preexistente; a solicitação da reavaliação médica ou pericial para expedição de laudos atualizados poderá ter periodicidade mínima de três anos; os laudos poderão ser apresentados às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do original; a suspensão ou alteração dos protocolos de atendimento dos serviços públicos municipais, em favor das pessoas com TEA, será vedada até a expedição de novo laudo médico ou médico pericial; e, para a renovação ou emissão da segunda via da Carteira de Identificação, fica dispensada a apresentação de laudo médico e laudo médico pericial, mantendo-se a validade do primeiro registro realizado junto à administração pública estadual, sem prejuízo da obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais.

“O intuito é fazer com que o acesso aos serviços ou benefícios destinados aos indivíduos que apresentam o transtorno sejam mais rápidos e menos invasivos, a fim de reduzir a discriminação e o preconceito contra os portadores de TEA”, finaliza o vereador.

 

Texto: Gabinete do vereador Carlinhos Camelô (PSB)

Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas.

Publicada em 1/08/2022 13h20