Vereadores aprovam em primeiro turno projeto que impede a administração pública de adquirir e utilizar de copos descartáveis produzidos a partir de derivados de petróleo
Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira votação na noite desta segunda-feira (15/08), durante a 19ª reunião ordinária do ano, o projeto de lei número 100/22, que impede a administração pública de adquirir e utilizar de copos descartáveis produzidos a partir de derivados de petróleo para o consumo de bebidas. A propositura visa reduzir danos causados ao meio ambiente, já que a decomposição desse tipo de recipiente pode demorar de 250 a 400 anos.
Para o vereador Paulo Haddad (CIDAD), autor da matéria, a proposta visa dar um exemplo para a sociedade. “É um projeto que sinaliza ao poder público para que tenhamos uma preocupação com o meio ambiente, já que esses materiais são nocivos ao desenvolvimento sustentável. Se não fizermos nada em 50 anos nossos mares terão mais plásticos do que peixes”, comparou.
Também em primeiro turno foi aprovado o projeto de lei número 46/20, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino. A preposição disciplina a gestão da educação pública, de acordo com o princípio insculpido no inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal, por meio da participação da comunidade escolar na construção e implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras por meio de órgãos colegiados.
As propostas continuam em tramitação nas comissões temáticas da Casa e deverá passar por nova votação em plenário antes de seguir para a sanção.
Confira a votação da 19ª reunião ordinária do ano.
ORDEM DO DIA
1) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 46/20, Processo nº 2362.131, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
A preposição visa disciplinar a gestão democrática da educação pública, de acordo com o princípio insculpido no inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal, por meio da participação da comunidade escolar na construção e implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras por meio de órgãos colegiados.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 100/22, Processo nº 2362.247, de autoria do senhor Paulo Haddad, que “dispõe sobre a vedação, no âmbito da Administração Pública do Município de Campinas, da aquisição e do uso de copos descartáveis produzidos a partir de derivados de petróleo para o consumo de bebidas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
A propositura visa, ao proibir a Administração Pública de adquirir – para o consumo de bebidas ou alimentos – copos e recipientes destacáveis produzidos a partir de derivados de petróleo, reduzir os danos causados ao meio ambiente.
3) REPROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 8/22, Processo nº 236.051, de autoria do senhor Fernando Mendes e outros senhores vereadores, que “revoga o parágrafo único do art. 205 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009 ‘que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
A medida busca contemplar indivíduos, que além de cargos eletivos, realizam relevantes serviços à municipalidade e à sociedade organizada. O projeto corrige uma injustiça que limita a possibilidade de prestigiar pessoas em cargo eletivo, seja em órgão federal, estadual e municipal, bem como em autarquias.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 57/22, Processo nº 236.219, de autoria do senhor Edison Ribeiro, que “concede Diploma de Mérito Jurídico a Thais Proença Cremasco.”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
A homenageada é advogada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário. É conselheira estadual da OAB-SP, cofundadora do Conselho de Mulheres pela Justiça, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista e membro da Associação Americana de Juristas.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 73/22, Processo nº 236.245, de autoria do senhor Paulo Haddad, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Rogério Gonçalves da Silva”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
O homenageado nasceu na cidade de São Paulo. É escrivão de Policia 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Policia, classificado no Deinter 2 em exercício de chefia de escrivães do 3 DP de Campinas.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 61/22, Processo nº 236.223, de autoria do senhor Juscelino da Barbarense, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Roberto Fraisitzer dos Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
O homenageado ingressou na Polícia Militar em fevereiro de 2000. Durante sua carreira exerceu diversas funções de extrema importância, como comando da Força Patrulha, comando de Pelotão de Força Tática, comando de Pelotão do Canil, comando de Pelotão da Cavalaria, chefe de Seção de Logística, entre outros.
