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Câmara não realizará RO na segunda, porém convoca Extraordinárias na manhã de terça: Plano de Proteção a Orfãos de Feminicídio e incentivo à revitalização do Centro estão em pauta

02/12/2022

A Câmara de Campinas irá realizar na terça-feira (6) duas Reuniões Extraordinárias em sequência, a partir das 9 horas da manhã, em substituição à Reunião Ordinária de segunda-feira (5), que não irá ocorrer. Por conta das reformas no plenário do prédio do Legislativo, o dos encontros ocorrem no Teatro Bento Quirino (rua Luzitana,1555, no centro da cidade), que tem capacidade para receber cerca de 200 munícipes. Quem não puder ou quiser acompanhar presencialmente pode assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea no pelas fanpages da Casa e da TV no facebook, youtube e no streaming na capa do site oficial.

Entre os Projetos de Lei previstos para serem votados na terça está, em análise final, um de autoria da vereadora Debora Palermo (PSC), presidente do Legislativo, que institui um plano de ação destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade causada por violência doméstica contra a mulher. O projeto estabelece que o Executivo crie e mantenha atualizado um cadastro periódico dos jovens cujas mães morreram em decorrência deste tipo de feminicídio e ofereça a estes órfãos uma série de ações de caráter protetivo.

 

Entre elas está acompanhar a situação escolar dos cadastrados para evitar ou superar a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar desses estudantes, bem como verificar as condições materiais em que eles se encontram, em especial quanto à sua segurança alimentar.

 

“Campinas, nos últimos anos, vem, infelizmente, tendo um aumento considerável de casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo estatística fornecida pelo Deinter 2, responsável por nosso município, só de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022  a cidade registrou 2004 casos de ameaça, 1979 de lesão corporal, 14 de feminicídio tentado e 12 de feminicídio consumado, sendo que até a data em que protocolamos nosso projeto já tinham sido registrados mais cinco casos de feminicídios consumados”, lamenta Debora;

Ela acrescenta que o PL visa a contribuir para a acolhida e atendimento das demandas que passam a ser de primeira ordem de crianças e adolescentes por conta da perda da mãe. “Em particular, como forma de inibir a exposição deste grupo a contextos de vulnerabilidade social e outras formas de desamparo e abandono. Diante desse cenário, este projeto terá a possibilidade de minimizar os impactos que diversas crianças e adolescentes deste município enfrentam pela situação de orfandade em que se encontram.

Revitalização do Centro

Também para esta terça está prevista em votação inicial e, na sequência, final, o Projeto de Lei do Executivo que cria um programa com incentivos que têm como objetivo incentivar a requalificação do Centro da cidade, para atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. São previstas desde ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE DEZEMBRO, TERÇA-FEIRA, ÀS 9 HORAS, NA RUA LUZITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.

 

ORDEM DO DIA

 

 

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 69/22, Processo nº 237.144, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre a criação de metas individuais e de arrecadação para os servidores da Procuradoria Fiscal com pagamento de prêmios pela superação das metas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda.  A proposição estabelece pagamentos de bônus a serem concedidos aos servidores quanto a meta de trabalho for superada (a partir de cento e dez por cento da produtividade mensal prevista), calculados a partir de fórmula matemática definida na proposta pelo governo municipal.

 

 

2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 68/22, Processo nº 237.114, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que ‘dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta visa a garantir ao contribuinte o mesmo prazo de parcelamento do crédito principal para recolhimento dos honorários advocatícios, proporcionando, assim, melhor condições para quitação de débitos. Permite, ainda, a emissão de uma única guia de recolhimento, auxiliando a celeridade e eficiência do atendimento presencial, bem como possibilitando a emissão em ambiente web.

 

 

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 73/22, Processo nº 237.198, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  A proposição tem o objetivo de simplificar aperfeiçoar a lei do ISSQN . Para isso, propõe medidas como a dispensa de inscrição municipal para os profissionais autônomos que prestam serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, sob a forma de trabalho pessoal; e também simplifica o procedimento para o contribuinte manter inscrição atualizada no cadastro municipal, de forma que somente será necessária para os períodos em que estiver efetivamente prestando serviço, prevendo-se a possibilidade do contribuinte informar, além do encerramento das atividades, eventual interrupção na prestação dos serviços por um período determinado.

 

 

4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 185/22, Processo nº 237.113, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “altera a Lei nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que ‘institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto visa a corrigir um aspecto técnico da lei, permitindo que haja previsão legal para que o Fundo seja constituído, dentre outras, pelas receitas advindas de multas administrativas impostas pela Guarda Municipal de Campinas.

 

 

5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 67/22, Processo nº 235.986, de autoria da senhora Debora Palermo, com emenda, que “institui, no município de Campinas, plano de ação destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade causada por violência doméstica contra a mulher”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Social e Saúde: favoráveis. O projeto estabelece que o Executivo crie e mantenha atualizado um cadastro periódico dos jovens cujas mães morreram em decorrência deste tipo de violência (definida pela Lei Federal no 11.340/2006) e ofereça a estes órfãos uma série de ações de caráter protetivo, entre as quais verificar a situação escolar dos cadastrados para evitar ou superar a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar desses estudantes, bem como verificar as condições materiais em que eles se encontram, em especial quanto à sua segurança alimentar.

 

 

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 220/22, Processo nº 237.317, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 16.180, de 28 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025’, altera a Lei nº 16.098, de 07 de julho de 2021, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e dá outras providências’, altera a Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 2022’ e altera a Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências’”.  As mudanças foram propostas em especial para incluir no PPA e  nas diretrizes o programa Renda Campinas, as Emendas Impositivas e investimentos em manutenção e construção de creches que estão sendo feitas pela Fumec e que não constavam nas leis originais. 

 

 

7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 27/22, Processo nº 235.651, de autoria do senhor Paulo Gaspar, com emenda, que “institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Campinas Mais Verde”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis ao projeto e à emenda. O projeto busca instituir uma política de substituição do uso de papel pelos órgãos da administração pública por meio do uso de formulários eletrônicos e cópias digitalizadas.

 

 

8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 49/22, Processo nº 236.651, de  autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas’, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração visa a contemplar modificações de traçado e eventuais supressões de diretrizes viárias, bem como torna obrigatório o estabelecimento de vias coletoras ou arteriais a, no máximo, 500 metros de outras vias arteriais ou coletoras.

 

 

9) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 67/22, Processo nº 237.111, de  autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “Acresce o Item 2 à Alínea "b" do Inciso I, do Art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 03 de dezembro de 2020, que ‘Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da área de proteção ambiental de Campinas’”. A proposição altera o texto da alínea B do primeiro inciso do artigo 41, de modo a corrigir uma contradição gerada pelo texto original (que versa sobre instalação de comércio de baixa e alta intensidade, omitindo o de média).

 

 

10) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 76/22, Processo nº 237.201, de  autoria do Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de edificações na área central de Campinas”. A proposta cria um programa com incentivos que têm como objetivo promover a requalificação do Centro da cidade, para atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. São previstas desde ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

 

Campinas, 1° de dezembro de 2022.

 

 

DEBORA PALERMO

Presidente

 

***

PAUTA DOS TRABALHOS DA 35ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE DEZEMBRO, TERÇA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, NA RUA LUZITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.

 

ORDEM DO DIA

 

 

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 67/22, Processo nº 237.111, de  autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “Acresce o Item 2 à Alínea "b" do Inciso I, do Art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 03 de dezembro de 2020, que ‘Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da área de proteção ambiental de Campinas’”. A proposição altera o texto da alínea B do primeiro inciso do artigo 41, de modo a corrigir uma contradição gerada pelo texto original (que versa sobre instalação de comércio de baixa e alta intensidade, omitindo o de média).

 

 

2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 76/22, Processo nº 237.201, de autoria do Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de edificações na área central de Campinas”.  A proposta cria um programa com incentivos que têm como objetivo promover a requalificação do Centro da cidade, para atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. São previstas desde ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

 

 

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 220/22, Processo nº 237.317, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 16.180, de 28 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025’, altera a Lei nº 16.098, de 07 de julho de 2021, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e dá outras providências’, altera a Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 2022’ e altera a Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências’”. As mudanças foram propostas em especial para incluir no PPA e  nas diretrizes o programa Renda Campinas, as Emendas Impositivas e investimentos em manutenção e construção de creches que estão sendo feitas pela Fumec e que não constavam nas leis originais. 

 

 

Campinas, 1° de dezembro de 2022.

 

 

DEBORA PALERMO

Presidente

 

Publicada em 2/12/2022 12h46