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Vereadores aprovam em definitivo Plano de Proteção a Órfãos de Feminicídio; incentivo à revitalização do centro passa em primeiro turno

06/12/2022

Os vereadores de Campinas aprovaram em definitivo na manhã desta terça-feira (06/12), durante a realização de duas reuniões extraordinárias, o projeto de lei número 67/22, que institui um plano de ação destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade causada por violência doméstica contra a mulher.

A proposta da presidente da Câmara, vereadora Débora Palermo (PSC), estabelece que a Prefeitura crie e mantenha atualizado um cadastro periódico dos jovens cujas mães morreram em decorrência deste tipo de feminicídio e ofereça aos órfãos uma série de ações de caráter protetivo.

“Infelizmente os casos de feminicídio vêm crescendo assustadoramente. Muitos desses crimes envolvem o pai da criança. Assim, filhos e filhas ficam sem nenhum tipo de acompanhamento social”, discursou Débora.

A matéria prevê que, entre outras coisas, a administração pública deverá acompanhar a situação escolar dos cadastrados para evitar ou superar a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar desses estudantes, bem como verificar as condições materiais em que eles se encontram, em especial quanto à sua segurança alimentar.

Revitalização do centro

Já em primeira votação foi aprovado o projeto de lei complementar número 76/22, de autoria do prefeito Dario Saadi (REPUB), que cria um programa para requalificar o centro da cidade, a fim de atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. A propositura prevê ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

A proposta, que ganhou duas emendas apresentadas pela vereadora Guida Calixto (PT), estava na ordem do dia para ser votada, mas o vereador Luiz Rossini (PV), líder do governo na Câmara, pediu vistas para melhor tramitação do processo.

Confira a votação das 34ª e 35ª reuniões extraordinárias do ano.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE DEZEMBRO, TERÇA-FEIRA, ÀS 9 HORAS, NA RUA LUZITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.

ORDEM DO DIA

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 69/22, Processo nº 237.144, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre a criação de metas individuais e de arrecadação para os servidores da Procuradoria Fiscal com pagamento de prêmios pela superação das metas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda.  A proposição estabelece pagamentos de bônus a serem concedidos aos servidores quanto a meta de trabalho for superada (a partir de cento e dez por cento da produtividade mensal prevista), calculados a partir de fórmula matemática definida na proposta pelo governo municipal.

2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 68/22, Processo nº 237.114, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que ‘dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta visa a garantir ao contribuinte o mesmo prazo de parcelamento do crédito principal para recolhimento dos honorários advocatícios, proporcionando, assim, melhor condições para quitação de débitos. Permite, ainda, a emissão de uma única guia de recolhimento, auxiliando a celeridade e eficiência do atendimento presencial, bem como possibilitando a emissão em ambiente web.

3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 73/22, Processo nº 237.198, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  A proposição tem o objetivo de simplificar aperfeiçoar a lei do ISSQN . Para isso, propõe medidas como a dispensa de inscrição municipal para os profissionais autônomos que prestam serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, sob a forma de trabalho pessoal; e também simplifica o procedimento para o contribuinte manter inscrição atualizada no cadastro municipal, de forma que somente será necessária para os períodos em que estiver efetivamente prestando serviço, prevendo-se a possibilidade do contribuinte informar, além do encerramento das atividades, eventual interrupção na prestação dos serviços por um período determinado.

4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 185/22, Processo nº 237.113, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “altera a Lei nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que ‘institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto visa a corrigir um aspecto técnico da lei, permitindo que haja previsão legal para que o Fundo seja constituído, dentre outras, pelas receitas advindas de multas administrativas impostas pela Guarda Municipal de Campinas.

5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 67/22, Processo nº 235.986, de autoria da senhora Debora Palermo, com emenda, que “institui, no município de Campinas, plano de ação destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade causada por violência doméstica contra a mulher”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Social e Saúde: favoráveis. O projeto estabelece que o Executivo crie e mantenha atualizado um cadastro periódico dos jovens cujas mães morreram em decorrência deste tipo de violência (definida pela Lei Federal no 11.340/2006) e ofereça a estes órfãos uma série de ações de caráter protetivo, entre as quais verificar a situação escolar dos cadastrados para evitar ou superar a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar desses estudantes, bem como verificar as condições materiais em que eles se encontram, em especial quanto à sua segurança alimentar.

6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 220/22, Processo nº 237.317, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 16.180, de 28 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025’, altera a Lei nº 16.098, de 07 de julho de 2021, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e dá outras providências’, altera a Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 2022’ e altera a Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências’”.  As mudanças foram propostas em especial para incluir no PPA e  nas diretrizes o programa Renda Campinas, as Emendas Impositivas e investimentos em manutenção e construção de creches que estão sendo feitas pela Fumec e que não constavam nas leis originais. 

7) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 27/22, Processo nº 235.651, de autoria do senhor Paulo Gaspar, com emenda, que “institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Campinas Mais Verde”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis ao projeto e à emenda. O projeto busca instituir uma política de substituição do uso de papel pelos órgãos da administração pública por meio do uso de formulários eletrônicos e cópias digitalizadas.

8) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 49/22, Processo nº 236.651, de  autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas’, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração visa a contemplar modificações de traçado e eventuais supressões de diretrizes viárias, bem como torna obrigatório o estabelecimento de vias coletoras ou arteriais a, no máximo, 500 metros de outras vias arteriais ou coletoras.

9) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 67/22, Processo nº 237.111, de  autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “Acresce o Item 2 à Alínea "b" do Inciso I, do Art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 03 de dezembro de 2020, que ‘Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da área de proteção ambiental de Campinas’”. A proposição altera o texto da alínea B do primeiro inciso do artigo 41, de modo a corrigir uma contradição gerada pelo texto original (que versa sobre instalação de comércio de baixa e alta intensidade, omitindo o de média).

10) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 76/22, Processo nº 237.201, de  autoria do Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de edificações na área central de Campinas”. A proposta cria um programa com incentivos que têm como objetivo promover a requalificação do Centro da cidade, para atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. São previstas desde ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 35ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE DEZEMBRO, TERÇA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, NA RUA LUZITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.

ORDEM DO DIA

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 67/22, Processo nº 237.111, de  autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “Acresce o Item 2 à Alínea "b" do Inciso I, do Art. 71 da Lei Complementar nº 295, de 03 de dezembro de 2020, que ‘Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da área de proteção ambiental de Campinas’”. A proposição altera o texto da alínea B do primeiro inciso do artigo 41, de modo a corrigir uma contradição gerada pelo texto original (que versa sobre instalação de comércio de baixa e alta intensidade, omitindo o de média).

2) RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO O VEREADOR LUIZ ROSSINI. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 76/22, Processo nº 237.201, de autoria do Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de edificações na área central de Campinas”.  A proposta cria um programa com incentivos que têm como objetivo promover a requalificação do Centro da cidade, para atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. São previstas desde ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

 3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 220/22, Processo nº 237.317, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 16.180, de 28 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025’, altera a Lei nº 16.098, de 07 de julho de 2021, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e dá outras providências’, altera a Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 2022’ e altera a Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que ‘dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências’”. As mudanças foram propostas em especial para incluir no PPA e  nas diretrizes o programa Renda Campinas, as Emendas Impositivas e investimentos em manutenção e construção de creches que estão sendo feitas pela Fumec e que não constavam nas leis originais. 

 

Publicada em 6/12/2022 13h05