Câmara define normas para propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo
Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas número 17/2022, publicado na edição desta sexta-feira (29/07) no Caderno do Legislativo do Diário Oficial do Município, estabelece normas para propaganda eleitoral das eleições gerais deste ano nas dependências do Poder Legislativo.
A medida tem como base o artigo 37, § 3º da lei federal número 9.504/97 e o artigo 19, § 6º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.610/2019, que dispõem sobre veiculação da propaganda.
Assim, o Ato da Mesa Diretora proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Casa, exceto no interior dos gabinetes dos vereadores e o acesso de veículos particulares adesivados com propagandas de candidatos.
Lembrando que os gabinetes dos vereadores estão localizados na Avenida da Saudade, 1004, no bairro Ponte Preta. Já o gabinete da Presidência e o plenário estão provisoriamente na Rua Luzitana, 1555, no Centro.
Texto e Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas
