Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Junho
  • Câmara aprova, em definitivo, a manutenção do total de cartões do NutrirCampinas em 26 mil unidades por mais seis meses

Câmara aprova, em definitivo, a manutenção do total de cartões do NutrirCampinas em 26 mil unidades por mais seis meses

08/06/2022

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta-feira (8), em caráter definitivo, o Projeto de Lei o Executivo que mantém por mais seis meses o volume dos cartões do programa NutrirCampinas em 26 mil unidades. O PL segue, agora, à sanção do prefeito necessária para que se torne lei.

“A pandemia impactou muito fortemente a população, em especial aqueles mais vulneráveis,  que ainda sofrem enormemente as consequências da Covid19. Por essa razão, é necessário garantir que as famílias beneficiadas continuem recebendo o NutrirCampinas neste momento que ainda é muito delicado”, diz o vereador Paulo Haddad (Cidadania), vice-líder de governo na Câmara.

Vale lembrar que até março de 2020 o NutrirCampinas -  que integra o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Assistência Pública municipal – atendia seis mil famílias em situação de extrema pobreza  (o equivalente, então, a cerca de 30 mil pessoas).

À época, por meio de outro PL aprovado no Legislativo, o número de beneficiados foi aumentado para 26 mil (cerca de 130 mil pessoas), porém a medida era válida apenas para o período de pandemia de Covid19, razão pela qual foi proposta – e aprovada - a extensão de prazo.

O PL aprovado nesta noite também transforma em perene a possibilidade de usar o cartão para a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, até então também válida apenas em caráter temporário. Confira a íntegra da votação desta oitava reunião ordinária presencial do ano de 2022:

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 97/22, Processo nº 236.217, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que ‘institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ‘NutrirCampinas’, estabelece critérios de inclusão, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O Projeto torna perene a possibilidade de se adquirir materiais de limpeza e higiene pessoal com o cartão Nutrir (até então, a medida era válida apenas para o período de pandemia de Covid19) e estende por mais seis meses a manutenção de até 26 mil cartões para atendimento do publico vulnerável, uma vez que também esta medida tinha validade atrelada à pandemia.

 

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Decreto Legislativo nº 7/22, Processo nº 235.619, de autoria do senhor Paulo Bufalo, que “concede Diploma de Mérito Esportivo Sérgio José Salvucci a Angelo Colombari”. O homenageado tornou-se presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campinas em 1958 e trabalhou desde o início para a construção dos espaços da sede de campo, que ocorreu no final da década de 1970, bem como para a modernização do local nos dias atuais. Graças à dedicação de Colombari, a entidade cresceu e tornou-se sinônimo de eficiência e qualidade para associados e familiares, que na sede de campo são incentivados à prática de esportes nos amplos espaços e serviços na área esportiva - como escolinha de futebol, futebol para adultos, musculação, ginástica, taekwondo, capoeira, natação e hidroginástica.

3) APROVADO.Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 11/22, Processo nº 236.341, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “altera a Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, para instituir o Diploma Empresa Cidadã”.  O projeto cria diploma a ser entregue em reconhecimento público a empresas públicas ou privadas estabelecidas no Município de Campinas que desenvolvam atividades com responsabilidade social em parceria com a sociedade visando integrar sua equipe funcional às demandas da comunidade.

 

4) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 22/22, Processo nº 235.981, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a criação de 40 (quarenta) cargos públicos de provimento efetivo de Vice-Diretor”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Os cargos, que serão preenchidos por concurso público, se destinam a complementar o Grupo de Especialistas do Quadro de Magistério da cidade em virtude das reorganizações educacionais da Rede Pública – bem como construções de novas unidades e ampliação de salas de aula.

 

5) REJEITADO.  1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 16/20, Processo nº 229.744, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta os arts. 10-A e 10-B à Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, para estabelecer a possibilidade de corte ou poda de árvores por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total. A proposta tem como objetivo possibilitar que a poda deixe de ser uma exclusividade da administração municipal, desde que autorizada por esta mediante exigências descritas no projeto, possibilitando assim um maior dinamismo e menor espera pelo serviço.

 
6) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 291/21, Processo nº 235.005,  de autoria do senhor Carmo Luiz, que “institui no município o uso de bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdo-cegueira e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  O objetivo da propositura é instituir o uso das bengalas como meio adequado para identificar pessoas com suas respectivas deficiências visuais. Tal instrumento de apoio já foi reconhecido por diversos países, dada a sua importância para a efetiva inclusão e independência das pessoas com surdocegueira, uma vez que a cor da bengala utilizada auxilia a sociedade em suas ações, bem como no tratamento igualitário que deve ser dispensado a tais pessoas.

7)  APROVADO 1ª discussão e votação do Substitutivo Total (fls. 30-31) ao Projeto de Lei nº 28/14, Processo nº 215.673, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal de nº 13.856 de 07 de junho de 2010 que ‘institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total de fls. 30-31. O substitutivo determina que todos os hospitais e maternidades da rede pública municipal e particulares serão obrigados a instalar câmeras de segurança em seus berçários e nas unidades de terapia intensiva neonatal. Até então, a lei obrigava apenas que fossem instalados equipamentos de segurança que alertassem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências, sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.


Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 8/06/2022 20h09