Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Junho
  • Vereadores aprovam, em definitivo, projeto que institui a política de transparência na cobrança do IPTU de Campinas

Vereadores aprovam, em definitivo, projeto que institui a política de transparência na cobrança do IPTU de Campinas

01/06/2022

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta (1º), em análise final, a proposta que institui na cidade a política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município. O Substitutivo – de autoria dos vereadores Paulo Gaspar (Novo) e Luiz Rossini (PV), e também subscrito por Luiz Cirilo (PSDB) – agora segue para sanção do prefeito, para então se tornar lei. 

“Este projeto dá transparência na forma de como é feito o cálculo do imposto, que é uma fórmula complexa, com uma série de variáveis. O cidadão vai poder saber como é feito o cálculo, se tem inadimplência, qual conta que ficou para trás ver se há alguma divergência e , se existir, como recorrer, onde, quais documentos precisará. Atualmente, o cidadão às vezes fica inadimplente e nem sabe disso, com essa política de transparência tudo ficará muito fácil. E é interessante dizer ainda que será possível ver o valor arrecadado por região e, com isso, verificar se há o retorno em serviços públicos”, pontua Gaspar.

Rossini, que é líder de governo na Casa, enfatiza a importância do projeto. “Todos vereadores aqui, por exemplo, já receberam pedidos de cidadãos querendo informações sobre como o município chegou ao valor do IPTU que está sendo cobrado. Agora, esta informação ficará disponível, de maneira clara, a todas as pessoas”, acredita.

Cirilo, por sua vez, completa: “Nossa expectativa é de que o projeto que hoje foi aprovado seja sancionado logo, porque todos nós, da área pública, devemos dar esse gesto em relação à transparência para a população de nossa cidade.” Confira, a seguir, a íntegra da votação desta sexta reunião ordinária presencial do ano de 2022.

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/22, Processo nº 236.229, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ ao Coral Tênis Clube de Campinas”. O Coral Tênis Clube de Campinas teve suas atividades iniciadas em 21 de setembro de 2016.  Idealizado e criado por Maria Isabel Marialva, com o apoio do então presidente do clube Reinaldo Calil. Desde o princípio seu desejo era o de disseminar a música composta originalmente para coro, através do desenvolvimento de um amplo trabalho com cantores amadores de Campinas e região. 

2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total (fls. 55-56) ao Projeto de Lei nº 11/21, Processo nº 233.230, de autoria dos senhores Paulo Gaspar e Luiz Rossini, que “institui política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total de fl. 44. O Substitutivo determina que o Executivo deverá providenciar em endereço eletrônico específico, disponível a todo contribuinte, informações sobre a fórmula de cálculo para se obter o valor de IPTU cobrado do imóvel; prazos de pagamento e descontos; consultas de dívidas existentes para um determinado imóvel; informações relativas à arrecadação de IPTU no exercício anterior, bem como a inadimplência verificada até o dia 31 de dezembro daquele ano; e instruções gerais relativas a prazos e condições para solicitar a revisão/impugnação do tributo lançado.

3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 97/22, Processo nº 236.217, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que ‘institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 'NutrirCampinas', estabelece critérios de inclusão, e dá outras providências’”. O Projeto torna perene a possibilidade de se adquirir materiais de limpeza e higiene pessoal com o cartão Nutrir (até então, a medida era válida apenas para o período de pandemia de Covid19) e estende por mais seis meses a manutenção de até 26 mil cartões para atendimento do publico vulnerável, uma vez que também esta medida tinha validade atrelada à pandemia.

4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 25/22, Processo nº 236.052, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que ‘autoriza a doação de imóvel ao governo do Estado de São Paulo, para a edificação da Escola Estadual de primeiro grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O PL amplia a área de doação em virtude de ampliação da unidade escolar, que fica no Jardim Míriam.

5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 67/21, Processo nº 234.546, de autoria do senhor Eduardo Magoga, com emenda, que “institui no município de Campinas o programa Mãos à Obra”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. O programa é uma ferramenta para que pessoas físicas ou jurídicas de uma quadra ou conjunto de quadras executem obras ou serviços de interesse coletivo restrito à comunidade. Para isso, promove parcerias para o desenvolvimento urbano, por meio do qual moradores, empresas, associações, cooperativas, sindicatos, agremiações ou clubes requerem à Administração Pública autorização para executar obras ou serviços de interesse coletivo restrito à comunidade.

6) ADIADO (retirado a pedido do autor). 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 173/18, Processo nº 227.345, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “cria o Selo Anticorrupção, a ser concedido pelo Município de Campinas às empresas que adotarem programa de integridade”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Administração Pública: favoráveis.  O selo deverá ser concedido pela Prefeitura de Campinas às empresas que adotem mecanismos para estimular as melhores práticas contra a corrupção. A concessão está atrelada à implantação de requisitos que vão de simples estruturas organizacionais até a prestação de contas e de interações com a Administração pública.

7) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 314/19, Processo nº 231.562, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “obriga estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta visa a dar mais transparência e agilidade à relação entre comerciantes e consumidores, indo ao encontro do Código do Consumidor.  

8) Matérias adiadas de reunião anterior.

8.1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 38/21, Processo nº 233.861, de autoria do senhor Eduardo Magoga, que “altera a Lei nº 9.032, de 5 de novembro de 1996, que ‘autoriza o Executivo a conceder aos desempregados redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto altera lei já existente que autoriza o desconto na passagem de desempregados determinando que este seja feito por meio do benefício Bilhete Único, permitindo que o trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo dois meses, busque recolocação no mercado, utilizando o transporte coletivo por 30 dias. Estabelece ainda que os beneficiados têm de estar inscritos no CPAT.

8.2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 48/13, Processo nº 212.634, de autoria do senhor Professor Alberto, que “acrescenta dispositivo na Lei 12.364 de 20 de setembro de 2005 que ‘dispõe sobre a utilização pelos estabelecimentos comerciais de selo ou lacre inviolável nas embalagens dos alimentos para o pronto consumo entregues em domicílio, e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Política Social e Saúde: favoráveis. O projeto inclui penalidades ao não cumprimento da lei, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor.

8.3) ADIADO (retirado a pedido do autor).  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 220/14, Processo nº 217.166, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “obriga as empresas públicas municipais para que forneçam o registro eletrônico das ligações atendidas em seus call centers, feitas pelos munícipes”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis. A propositura determina que as ligações deverão ser gravadas e armazenadas por um período de seis meses para o bem do serviço público e o tempo máximo de espera para que o usuário seja atendido, será de três minutos.

8.4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 47/20, Processo nº 232.137, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.367, de 2 de janeiro de 2017, que ‘dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto propõe penalidade para o descumprimento da regra e implicará em multa administrativa no valor mínimo de 100 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas) e valor máximo de 500 UFIC's, a ser estabelecido de acordo com as peculiaridades do caso.

8.5) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 73/21, Processo nº 231.790, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “altera o parágrafo único do inciso IV do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que ‘dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição se justifica pela ausência de regulação quanto à proporcionalidade da isenção. O inciso IV, do artigo 4º, da lei número 11.111, de 26 de dezembro de 2001, especifica a proporcionalidade temporal da isenção que menciona, sem, contudo, regular a proporcionalidade territorial da isenção, possibilitando que a contrapartida ao particular seja concedida para a totalidade do imóvel cedido para a administração, mesmo que o poder público se utilize de apenas uma proporção do bem.

8.6) APROVADO.   Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 29/22, Processo nº 235.979, de autoria da senhora Paolla Miguel, que “concede Diploma de Mérito ‘Zumbi dos Palmares’ a André Luís de Moraes”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado, natural de Campinas, é negro, periférico e traqueostomizado. Pertence à comunidade tradicional de matriz africana. Foi assessor da Câmara Municipal de Campinas e é filado ao Partido dos Trabalhadores.

8.7) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 22/22, Processo nº 235.859, de autoria da senhora Paolla Miguel, que “concede Medalha ‘Dorcelina de Oliveira Folador’ a Edna Almeida Lourenço”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. A homenageada, conhecida popularmente como Ekedje Edna de Oyá, é militante do Movimento Negro, fundadora e membro da Coordenação do Grupo Força da Raça, Organizadora do Prêmio Força da Raça (31 anos), Membro da Diretoria do Instituto Cultural Babá Toloji, Membro da Organização da Cerimônia da Lavagem da Escadaria da Catedral Metropolitana de Campinas, Fundadora e Organizadora da Festa de São Jorge de Campinas. 

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 1/06/2022 20h00