Projeto de Débora Palermo majora em dez vezes a multa para empresas que não retirarem fios inutilizados de postes
A vereadora Débora Palermo (PSC) protocolou Projeto de Lei na Câmara Municipal que altera dispositivos da Lei Complementar 310/2021, que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica do Município de Campinas realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que os utilizam como suporte de cabeamentos. A proposta da parlamentar majora em dez vezes as multas previstas para as empresas que não obedecerem a lei e mantiverem fios e cabos inutilizados pendurados nos postes, algo infelizmente ainda comum nas ruas da cidade, mesmo após a aprovação da lei no ano passado.
“As atuais multas previstas são inexpressivas face a capacidade financeira das companhias, não alcançando, dessa forma, seu efeito punitivo, e favorecendo a inaplicabilidade da lei em questão. Conforme noticiado em diversos programas jornalísticos, existe uma situação crescente de acidentes causados pelo descaso destas empresas, que não dão manutenção no cabeamento que foi instalado por toda a área do município, Por razões diversas, esses fios ficam pendurados nos postes, porém em alturas próximas ao solo, causando acidentes fatais, principalmente em motociclistas e ciclistas”, destaca Débora.
Desta forma, pela proposta da vereadora, as multas para empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica por notificação não-realizada passarão a ser de mil Unidades Fiscais de Campinas – Ufics (atualmente, R$ 4,2 mil reais). Já as multas à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos que não realizarem a manutenção após a notificação, as multas serão de 1.500 Ufics (R$ 6,3 mil).
Lei Original
A Lei Complementar 310/2021, que entrou em vigor no ano passado após ter sido aprovada pela Câmara, é de autoria Zé Carlos (PSB) e Luiz Rossini, e obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Campinas - atualmente, a CPFL - a realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e fiações para que retirem fios, cabos e demais apetrechos inutilizados delas próprias.
A lei também obriga a concessionária de energia a substituir postes tortos e caídos, e obriga que todos os cabos e fiações tenham a identificação de a qual empresa pertencem. Ela estabelece, ainda, que as empresas têm no máximo 30 dias após as notificações para retirar, substituir ou alinhar seus cabeamentos.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
