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12 de junho: Projeto de Lei de Debora Palermo insere no calendário municipal o Dia Internacional do Combate ao Trabalho Infantil

04/03/2022

A vereadora Debora Palermo protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que inclui no calendário oficial do Município de Campinas o Dia Internacional do Combate ao Trabalho Infantil. De acordo com a proposta, a data deverá ser celebrada anualmente em 12 de junho e o Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e culturais.

“A instituição da data no calendário oficial de Campinas se mostra primordial para uma melhor reflexão do tema, incentivando-se a realização, ao longo de todo o mês de junho, com destaque ao dia 12, de eventos como palestras, oficinas e apresentações artísticas e culturais sobre o assunto. Além, é claro, da oportunidade de apresentação, por parte do Poder Público e de setores da sociedade civil, de estatísticas, iniciativas, projetos, programas, serviços e atitudes tomadas ao longo do ano para exterminar tão terrível ataque às nossas crianças e adolescentes”, destaca Debora.

Ela acrescenta que a data de 12 de junho foi escolhida para coincidir com o dia proposto para a conscientização em outras esferas.  “O dia 12 de junho é considerado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, sendo assim instituído pela Organização Internacional do Trabalho, em 2002, que delegou aos países sua organização. Cinco anos após, o Brasil instituiu o mesmo 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”, conta.

A vereadora destaca, ainda, a necessidade constante de se combater a prática ilegal do trabalho infantil. “Mesmo a permissibilidade do trabalho só existindo a partir dos 14 anos (exclusivamente na condição de aprendiz) e dos 16 anos (em condições que respeitem as devidas restrições legais), não é incomum encontrar casos de crianças e adolescentes fora dessas determinações praticando atividades como venda de produtos diversos, mendicância, serviços domésticos, entre outros, nas ruas, casas e estabelecimentos de Campinas”, afirma.

Ela explica que esses tipos de atividades requerem uma atenção especial, uma vez que a exploração do trabalho infantil causa efeitos nefastos ao desenvolvimento físico, mental e educacional das crianças e adolescentes que se encontram nessa situação.

“Além da perda de direitos básicos, citamos os impactos físicos que as crianças e adolescentes que trabalham podem desenvolver, tais como problemas graves de saúde causados, por exemplo, pela exposição ao sol, contato com substâncias químicas e rotina de esforço sobrecarregada. O corpo de meninos e meninas, ainda em fase de desenvolvimento, não é próprio para a realização de trabalhos e para o uso de seus instrumentos, o que aumenta os riscos de acidentes”, relata.

Debora finaliza enfatizando que crianças e adolescentes precisam se relacionarem e terem convívio social adequado ao seu desenvolvimento. “O trabalho infantil não só viola os direitos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente como impede esse convívio. E os abusos sofridos pelo estresse, exaustão e pela retirada de sua infância podem levar a uma vida marcada pela fobia social, ansiedade e graves formas de depressão “, conclui.

Texto e foto Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 4/03/2022 15h28