Câmara aprova – em definitivo – a criação do Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município de Campinas (Pro-Regem II)
A Câmara Municipal de Campinas aprovou em definitivo, na noite desta segunda-feira (7), o Projeto de Lei de autoria do Executivo que cria o Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município de Campinas (Pro Regem II), que tem como tem como objetivo atualizar a legislação municipal sobre o zoneamento que não prevê ou não permite que empresas preexistentes consigam a renovação de seus alvarás de uso. O PL agora segue para sanção do prefeito, de maneira a se tornar Lei Municipal.
“O projeto pretende resolver um problema criado inadvertidamente pela nova lei de zoneamento da cidade, que acabou impedindo que empresas que já funcionavam em determinadas áreas da cidade conseguissem renovar seus alvarás. Esse programa, então, é voltado pra empresas que já funcionavam antes de 2019 regularmente, com alvará, e não podem ser prejudicadas por causa da mudança da lei”, diz o vereador Luiz Rossini (PV), líder de governo no Legislativo.
Ele ressalta que o programa não isenta as empresas de continuarem obedecendo a outras exigências urbanísticas. “Se a empresa não atender outras legislações de suporte, como a lei ambiental, por exemplo, não vai conseguir renovar o alvará de funcionamento. Porém o zoneamento em si não será mais impedimento para aquelas que já estavam nos locais antes da mudança funcionando, gerando empregos e renda para a cidade”, pontua.
Também na noite de hoje foram aprovados outros dois projetos de autoria da Prefeitura em análise final. O primeiro reestrutura o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, alterando atribuições do órgão e ampliando o número de integrantes de 16 para 18. Já o segundo revoga dispositivos da lei que criou o Cadastro de Voluntários para a distribuição de alimentos à população em situação de rua.
A revogação é fruto de questionamentos de diversos setores - entidades civis, vereadores e população – e de recomendação do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. São revogados o parágrafo único do artigo 1 (que determinava que o cadastramento de pessoas que querem doar alimentos a pessoas em situação de rua tinha por objetivo identificar e organizar doações somente nos espaços indicados pelo Município ou sob gestão municipal) e o artigo 3 (“Os mecanismos de controle e fiscalização, a fim de coibir a distribuição de alimentos à população em situação de rua em desconformidade com esta lei, serão previstos em decreto regulamentador”).
Confira a íntegra da votação desta noite:
1) VETO MANTIDO. Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 308/21, Processo nº 235.110, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Campinas”. O Executivo alega razões de ordem constitucional e de interesse público para vetar o artigo 24 do PL.
2) VETO MANTIDO. Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 8/21, Processo nº 233.225, de autoria do senhor Paulo Gaspar, que “inclui o art. 1º-A na Lei nº 15.574, de 27 de março de 2018, que ‘dispõe sobre a dimensão e demais características de cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais de Campinas, exigidos por leis municipais, e dá outras providências’”. O Executivo veta os parágrafos 3 e 6 do artigo 1 do projeto, justificando que estes criam atribuições e obrigações ao Executivo, ferindo a independência e harmonia dos poderes previstos na Constituição.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 169/22, Processo nº 236.977, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, criado pela Lei nº 12.357, de 10 de setembro de 2005”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O PL propõe uma reestruturação do conselho criado em 2015, alterando a súmula de atribuições, composição e número de integrantes, que passará dos atuais 16 para 18,
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 87/22, Processo nº 236.116, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga dispositivos da Lei nº 15.943, de 06 de agosto de 2020, que ‘dispõe sobre o Cadastro de Voluntários para a distribuição de alimentos à população em situação de rua e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A revogação é fruto de questionamentos de diversos setores - entidades civis, vereadores e população – e de recomendação do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. São revogados o parágrafo único do artigo 1 (que determinava que o cadastramento de pessoas que querem doar alimentos a pessoas em situação de rua tinha por objetivo identificar e organizar doações somente nos espaços indicados pelo Município ou sob gestão municipal) e o artigo 3 (“Os mecanismos de controle e fiscalização, a fim de coibir a distribuição de alimentos à população em situação de rua em desconformidade com esta lei, serão previstos em decreto regulamentador”).
5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 33/22, Processo nº 236.450, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a criação do Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município de Campinas – PRO-REGEM II”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição tem como objetivo atualizar a legislação municipal sobre o zoneamento que não prevê ou não permite que empresas preexistentes consigam a renovação de seus alvarás de uso, considerando que tal situação causa inúmeros prejuízos aos empresários que pretendem manter seus negócios dentro da regularidade. O programa vai regularizar as atividades das empresas que a ele aderirem, com a finalidade de obtenção do respectivo alvará de uso, desde que respeitados os requisitos exigidos.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/22, Processo nº 236.660, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Agnaldo Oliveira Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Nascido em Salvador-BA, o homenageado ingressou na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) em 1988 e na Academia Militar das Agulhas Negras em 1989, se formando com louvor e obtendo o primeiro lugar na arma de infantaria em 1992. Com inúmeros reconhecimentos nacionais e internacionais, atuou como Instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras, Instrutor da Escola de Comando e Estado Maior, Oficial de APROVADO. Estado-Maior da 17ª Brigada de Infantaria de Selva em Porto Velho-RO, Oficial de Gabinete do Comandante do Exército e Assistente do 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército. Foi promovido a General de Brigada em julho de 2021 e, no mês seguinte, foi guindado ao cargo de Comandante da 11° Brigada de Infantaria Mecanizada, elite no combate urbano, em Campinas
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei 190/22, Processo nº 237.153, de autoria do senhor Professor Alberto, que “denomina Praça Albertina Pinto Fortuna uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. A praça fica no Loteamento Vila Iapi e receberá o nome de uma funcionária pública campineira, nascida em 1922. Albertina trabalhou como assistente social e, entre outras atividades, auxiliou o trabalho voluntário na Casa Paroquial Santa Catarina, atendendo a população carente da Vila Teixeira, ao lado de Enea Caldatto Raphaelli, uma vereadoras pioneiras em Campinas.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
