Câmara aprova - em definitivo – o aumento da vida útil máxima para veículos de aplicativos, de oito para dez anos; e, em 1ª análise, a criação do Renda Campinas
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta-feira (30), em votação definitiva, o Projeto de Lei de autoria do vereador Nelson Hossri (PSD) que aumenta de oito para dez anos a idade máxima permitida a veículos usados por motoristas de aplicativos em Campinas. Atualmente, esta exigência – em virtude da pandemia – está suspensa, porém voltará a vigorar após 31 de dezembro já com o novo prazo, caso ocorra a sanção do prefeito ao PL
“É uma aprovação justa, que vai ajudar muitos motoristas de aplicativo que estavam perdendo o trabalho injustamente. Para trafegarem, os veículos já precisam ter um laudo mecânico e ambiental, o que garante a segurança e a capacidade do carro estar na rua. Mesmo assim e com todas as dificuldades com os custos normais do veículo, gasolina, taxas, multas, etc, o motorista teria que trocar de carro só por não atender o limite de oito anos? Não fazia sentido e a aprovação desta futura lei prova isso”, diz.
Renda Campinas
Os vereadores também aprovaram na noite de hoje – por unanimidade e em primeira análise - o projeto do Executivo que cria o Renda Campinas, que estabelece uma política pública permanente e compensatória para enfrentamento da situação de vulnerabilidade social no Município de Campinas.
O programa de transferência de renda é voltado a famílias que deixarão de receber recursos do programa municipal emergencial, de modo que as estas pessoas em situação de vulnerabilidade - caracterizada pela pobreza e extrema pobreza - não fiquem desassistidas pelo Município.
O benefício será concedido por até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições necessárias para a concessão, sempre de forma proporcional à composição familiar. O valor mensal será de R$ 189,00 para famílias chefiadas por mulheres, que possuam na composição familiar duas ou mais crianças de até seis anos de idade, e/ou pessoa idosa, entre 60 e 65 anos; de R$ 147,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança até seis anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a três pessoas na mesma residência; e de R$ 126,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de até seis anos de idade, independente da composição familiar.
“É um projeto muito importante, e achamos inclusive que deveria abranger um público maior da Secretaria Municipal de Assistência Social, como aqueles inscritos no programa de Hortas Comunitárias, ao menos até que eles estejam ganhando sua subsistência”, diz o vereador Cecílio Santos.
“É uma medida necessária, pois os dois anos de pandemia causaram um enorme impacto e há muitas pessoas de Campinas que estão debilitadas, na miséria, na pobreza extrema”, complementa Paola Miguel (PT). O Renda Campinas agora precisa ser aprovado em seguda análise e sancionado para se tornar lei. Confira a votação desta 45ª Reunião Ordinária presencial do ano.
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 209/22, Processo nº 237.202, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “altera as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso III do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O PL estabelece idade máxima para os veículos por aplicativo – tal exigência está atualmente suspensa (até dezembro) pela Lei 16.145/2021. De acordo com a proposição, veículos com até dez anos poderão ser utilizados no transporte por aplicativo.
2) ADIADO (Retirado a pedido do autor). 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 206/22, Processo nº 237.192, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “altera o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores’”. O PL propõe que a suspensão da exigência de idade máxima de oito anos para os veículos de aplicativo que está em vigor até 31 de dezembro deste ano, seja estendida até 31 de dezembro de 2023.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 65/22, Processo nº 237.095, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo e afetação ao uso especial, para a construção e implantação de unidades educacionais, no Loteamento Village Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. São duas áreas da praça, num total de cerca de 5,3 mil metros quadrados cada uma, que serão destinadas à construção de uma Escola de Ensino Infantil e uma Escola de Ensino Fundamental.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 183/22, Processo nº 237.097, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “altera dispositivos da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002, que ‘cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências’”. O PL acrescenta na composição do Conselho, atendendo a demanda do próprio órgão, um integrante representando o 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 74/22, Processo nº 237.199, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o inciso V do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”. O Projeto estabelece critérios mais detalhados para que haja isenção do IPTU a áreas protegidas do município, inclusive comprovação da preservação da área e renovação quadrimestral. Segundo o Executivo, as medidas irão simplificar o processo e trazer mais segurança jurídica a ele.
6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 235/22, Processo nº 237.392, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Programa de Transferência de Renda, denominado RENDA CAMPINAS, para Enfrentamento da Vulnerabilidade Social no Município, e dá outras providências”. O PL cria um Programa de Transferência de Renda voltado a em situação de vulnerabilidade, caracterizada pela pobreza e extrema pobreza, com benefícios mensais que variam de R$ 126 a R$ 189 dependendo da situação identificada na composição familiar.
7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 229/22, Processo nº 237.341, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre as condições para a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Campinas”. A proposição tem por objetivo regulamentar a provisão dos Benefícios Eventuais e contém definições conceituais, tipos de concessão, critérios de inclusão e valores pertinentes a essa política pública. Os Benefícios Eventuais são garantidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, constituindo-se em uma oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
8) ADIADO (pedido de vistas do autor). 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 113/22, Processo nº 236.368, de autoria do senhor Paulo Gaspar, que “institui boas práticas de transparência em contratações públicas para o Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O Projeto estabelece que a prefeitura deverá divulgar também em suas redes sociais todas as contratações públicas realizadas pelo município (inclusive aquelas em que houver dispensa de licitação). A publicação nas contas oficiais de mídias sociais do Executivo deverá ser feita no mesmo dia em que as contratações forem publicadas no Diário Oficial.
9) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 49/22, Processo nº 236.651, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas’, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração visa a contemplar modificações de traçado e eventuais supressões de diretrizes viárias, bem como torna obrigatório o estabelecimento de vias coletoras ou arteriais a, no máximo, 500 metros de outras vias arteriais ou coletoras.
10) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 68/22, Processo nº 237.114, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que ‘dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta visa a garantir ao contribuinte o mesmo prazo de parcelamento do crédito principal para recolhimento dos honorários advocatícios, proporcionando, assim, melhor condições para quitação de débitos. Permite, ainda, a emissão de uma única guia de recolhimento, auxiliando a celeridade e eficiência do atendimento presencial, bem como possibilitando a emissão em ambiente web.
11) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 73/22, Processo nº 237.198, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição tem o objetivo de simplificar aperfeiçoar a lei do ISSQN . Para isso, propõe medidas como a dispensa de inscrição municipal para os profissionais autônomos que prestam serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, sob a forma de trabalho pessoal; e também simplifica o procedimento para o contribuinte manter inscrição atualizada no cadastro municipal, de forma que somente será necessária para os períodos em que estiver efetivamente prestando serviço, prevendo-se a possibilidade do contribuinte informar, além do encerramento das atividades, eventual interrupção na prestação dos serviços por um período determinado.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
