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Higor Diego e Jair da Farmácia protocolam Projeto que torna obrigatório o fornecimento gratuito de aparelhos a deficientes auditivos que frequentem programas da Fumec

22/11/2022

Os vereadores Higor Diego (Republicanos) e Jair da Farmácia (Solidariedade) querem garantir o fornecimento gratuito de aparelhos a deficientes auditivos que frequentam os cursos da Fumec. Os dois parlamentares protocolaram um Projeto de Lei que obriga o Executivo a fornecer o equipamento aos alunos dos programas de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais (EJA I), de Educação Ampliada ao Longo da Vida, Consolidando a Escolaridade, e dos cursos técnicos das Unidades Educacionais do Ceprocamp. Em a lei sendo aprovada e sancionada, também serão beneficiados os alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Finais (EJA II), da Secretaria Municipal de Educação.

“Essa iniciativa visa a ampliar o atendimento aos alunos que necessitam do fornecimento de aparelhos auditivos e se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. O objetivo do projeto é trazer mais qualidade de vida às pessoas com deficiência auditiva, possibilitando inclusive um melhor  aproveitamento das aulas por parte destas pessoas. O uso do aparelho auditivo pode ser o fator determinante para a aprendizagem: muitas vezes a deficiência causa fraco desempenho escolar e desinteresse pelas aulas.  Vale lembrar que, de acordo com dados do IBGE, do censo de 2010, existem pelo menos 48 mil pessoas com deficiência auditiva em Campinas”, diz Higor.

“A perda auditiva afeta a vida das pessoas e pode causar efeitos negativos na saúde física e mental. Pesquisas têm mostrado que estresse é tanto um sintoma da perda auditiva quanto uma das possíveis causas da surdez. Controlar os níveis de estresse com uma melhora da qualidade auditiva motivada pelo aparelho pode evitar o desenvolvimento de outros problemas associados como zumbido, insônia, transtornos alimentares, depressão, doenças cardiovasculares, prisão de ventre, entre outros”, complementa Jair.

O PL estabelece que o fornecimento de aparelhos auditivos aos alunos matriculados nos programas somente ocorrerá mediante apresentação de receita médica original ou cópia autenticada, prescrita com no máximo sessenta dias anteriores à solicitação pelo aluno, proveniente de consulta com um profissional otorrinolaringologista. Além disso, será exigida a comprovação de inscrição no Cadastro Único (Cadúnico).

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 22/11/2022 16h33