Na manhã quarta-feira (16), Audiências Públicas na Câmara debatem cinco projetos, entre eles o de incentivos para revitalização no Centro
A Câmara Municipal de Campinas estará fechada nos próximos dias 14 e 15 de novembro, em virtude do feriado nacional da Proclamação da República. Na quarta-feira (16), a Casa retoma os trabalhos normalmente e, já a partir das 9h30, serão realizadas cinco Audiências Públicas, de maneira sequencial. Todas elas serão comandadas pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade (Constileg), presidida pelo vereador Carmo Luiz (PSC) , e a população que quiser acompanhar presencialmente o encontro deve se dirigir à Rua Luzitana, 1.555, no centro de Campinas.
Já para assistir pela TV basta sintonizar em sinal digital 11.3, no canal 4 da NET ou do canal 9 da VivoFibra (haverá ainda retransmissão simultânea pelo canal da TV Câmara Campinas no Youtube e fanpages do legislativo de da TV no facebook). Perguntas e comentários podem ser enviados por meio do link que ficará na capa do site oficial durante a audiência.
Entre os projetos que serão discutidos está a proposta do Executivo que visa a promover uma revitalização da área central. Para isso, a proposição determina a criação de incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de edificações no Centro. Confira, a seguir, todos os projetos previstos para serem discutidos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 49/2022, PROCESSO 236.651, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 8 DE JANEIRO DE 2018, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. A alteração visa a contemplar modificações de traçado e eventuais supressões de diretrizes viárias, bem como torna obrigatório o estabelecimento de vias coletoras ou arteriais a, no máximo, 500 metros de outras vias arteriais ou coletoras.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 67/2022, PROCESSO 237.111, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ACRESCE O ITEM 2 À ALÍNEA "B" DO INCISO I, DO ART. 71 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO NAS ÁREAS RURAIS E URBANAS DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS”. A proposição altera o texto da alínea B do primeiro inciso do artigo 41, de modo a corrigir uma contradição gerada pelo texto original (que versa sobre instalação de comércio de baixa e alta intensidade, omitindo o de média).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 76/2022, PROCESSO 237.201, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS URBANÍSTICOS E FISCAIS PARA A REABILITAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NA ÁREA CENTRAL DE CAMPINAS”. A proposta cria um programa com incentivos que têm como objetivo incentivar a requalificação do Centro da cidade, para atrair pessoas e investimentos à região, e resgatar a importância histórica e cultural da área central. São prevista desde ações de permeabilidade visual a condições para dispensa a Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 69/2022, PROCESSO 237.144, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS E DE ARRECADAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA PROCURADORIA FISCAL COM PAGAMENTO DE PRÊMIOS PELA SUPERAÇÃO DAS METAS”. A proposição estabelece pagamentos de bônus a serem concedidos aos servidores quanto a meta de trabalho for superada (a partir de cento e dez por cento da produtividade mensal prevista), calculados a partir de fórmula matemática definida na proposta pelo governo municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 71/2022, PROCESSO 237.196, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PROGRESSIVO NO TEMPO - IPTU PROGRESSIVO, DE IMÓVEIS NOTIFICADOS PARA O PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 182, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta visa a permitir a aplicação de artigo da Constituição Federal que faculta ao município exigir ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o adequado aproveitamento – sob pena de pena de parcelamento ou edificação compulsória e, se necessário, aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
