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Nesta quarta (30), Câmara vota - em definitivo – o aumento da vida útil máxima para veículos de aplicativos para dez anos; e, em 1ª análise, a criação do Renda Campinas

29/11/2022

A Câmara de Campinas realiza na quarta-feira (30) a quadragésima-quinta reunião ordinária de 2022 presencial e com presença de público, a partir das 18 horas. Por conta das reformas no plenário do prédio do Legislativo, o encontro ocorre no Teatro Bento Quirino (rua Luzitana,1555, no centro da cidade), que tem capacidade para receber cerca de 200 munícipes. Quem não puder ou quiser acompanhar presencialmente pode assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea no pelas fanpages da Casa e da TV no facebook, youtube e no streaming na capa do site oficial.

Entre os Projetos de Lei previstos para votação nesta quarta estão, em análise final, um de autoria do vereador Nelson Hossri (PSD) que aumenta de oito para dez anos a idade máxima permitida a veículos usados por motoristas de aplicativos em Campinas. Atualmente, esta exigência – em virtude da pandemia – está suspensa, porém voltará a vigorar após 31 de dezembro.

“Hoje, para trafegarem, os veículos precisam de um laudo mecânico e ambiental, o que já garante a segurança e a capacidade do carro estar na rua. Mesmo assim e com todas as dificuldades com os custos normais do veículo, gasolina, taxas, multas, etc, o motorista tem que trocar de carro só por não atender o limite de oito anos? Não faz sentido. Por isso estendi para 10 anos, possibilitando que mais motoristas possam exercer a atividade e incorporar a sua renda”, afirma Hossri.

Segundo o vereador, a limitação de oito anos tem feito com que muitos profissionais não consigam exercer a profissão mesmo que o veículo esteja em perfeitas condições de uso. Ele  complementa afirmando que outras categorias já desfrutam do benefício de poderem usar carros mais velhos, como os táxis, que podem trafegar com veículos com até 10 anos de vida útil, e as vans escolares, com 15 anos.

Também está previsto para ser votado na noite desta quarta, porém em 1ª análise, um segundo PL de Hossri que versa sobre os serviços de motorista por aplicativo, justamente sobre a suspensão da exigência da idade máxima dos veículos. O PL quer estender a suspensão até dezembro de 2023.

Renda Campinas

Também será votado na noite desta quarta, em primeira análise, o projeto do Executivo que cria o Renda Campinas, que estabelece uma política pública permanente e compensatória para enfrentamento da situação de vulnerabilidade social no Município de Campinas.

O programa de transferência de renda é voltado a famílias que deixarão de receber recursos do programa municipal emergencial, de modo que as estas pessoas em situação de vulnerabilidade - caracterizada pela pobreza e extrema pobreza - não fiquem desassistidas pelo Município.

O benefício será concedido por até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições necessárias para a concessão, sempre de forma proporcional à composição familiar. O valor mensal será de R$ 189,00 para famílias chefiadas por mulheres, que possuam na composição familiar duas ou mais crianças de até seis anos de idade, e/ou pessoa idosa, entre 60 e 65 anos; de R$ 147,00  para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança até seis anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a três pessoas na mesma residência; e de  R$ 126,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de até seis anos de idade, independente da composição familiar.

Também está prevista a votação em análise inicial de um outro projeto do Executivo que regulamenta no município a provisão dos Benefícios Eventuais e contém definições conceituais, tipos de concessão, critérios de inclusão e valores pertinentes a essa política pública. Os Benefícios Eventuais são os de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.  (Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC).

Confira a íntegra da pauta prevista para a quarta-feira:

PAUTA DOS TRABALHOS DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NA RUA LUZITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

 

ORDEM DO DIA

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.800/22, devidamente aprovado:

 

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 209/22, Processo nº 237.202, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “altera as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso III do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  O PL estabelece idade máxima para os veículos por aplicativo – tal exigência está atualmente suspensa (até dezembro) pela Lei 16.145/2021. De acordo com a proposição, veículos com até dez anos poderão ser utilizados no transporte por aplicativo.

 

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.848/22, devidamente aprovado:

 

2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 206/22, Processo nº 237.192, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “altera o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores’”.  O PL propõe que a suspensão da exigência de idade máxima de oito anos para os veículos de aplicativo que está em vigor até 31 de dezembro deste ano, seja estendida até 31 de dezembro de 2023.

 

 

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.858/22, devidamente aprovado:

 

 

3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 65/22, Processo nº 237.095, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo e afetação ao uso especial, para a construção e implantação de unidades educacionais, no Loteamento Village Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. São duas áreas da praça, num total de cerca de 5,3 mil metros quadrados cada uma, que serão destinadas à construção de uma Escola de Ensino Infantil e uma Escola de Ensino Fundamental.

 

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.859/22, devidamente aprovado:

 

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 183/22, Processo nº 237.097, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “altera dispositivos da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002, que ‘cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências’”. O PL acrescenta na composição do Conselho, atendendo a demanda do próprio órgão, um integrante representando o 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

 

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.860/22, devidamente aprovado:

 

5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 74/22, Processo nº 237.199, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o inciso V do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”. O Projeto estabelece critérios mais detalhados para que haja isenção do IPTU a áreas protegidas do município, inclusive comprovação da preservação da área e renovação quadrimestral. Segundo o Executivo, as medidas irão simplificar o processo e trazer mais segurança jurídica a ele.

 

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.861/22, devidamente aprovado:

 

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 235/22, Processo nº 237.392, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Programa de Transferência de Renda, denominado RENDA CAMPINAS, para Enfrentamento da Vulnerabilidade Social no Município, e dá outras providências”.  O PL cria um Programa de Transferência de Renda voltado a em situação de vulnerabilidade, caracterizada pela pobreza e extrema pobreza, com  benefícios mensais que variam de R$ 126 a R$ 189 dependendo da situação identificada na composição familiar.

 

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.862/22, devidamente aprovado:

 

7) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 229/22, Processo nº 237.341, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre as condições para a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Campinas”.   A proposição tem por objetivo regulamentar a provisão dos Benefícios Eventuais e contém definições conceituais, tipos de concessão, critérios de inclusão e valores pertinentes a essa política pública. Os Benefícios Eventuais são garantidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, constituindo-se em uma oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.

 

 

Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.804/22:

 

8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 113/22, Processo nº 236.368, de autoria do senhor Paulo Gaspar, que “institui boas práticas de transparência em contratações públicas para o Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O Projeto estabelece que a prefeitura deverá divulgar também em suas redes sociais todas as contratações públicas realizadas pelo município (inclusive aquelas em que houver dispensa de licitação). A publicação nas contas oficiais de mídias sociais do Executivo deverá ser feita no mesmo dia em que as contratações forem publicadas no Diário Oficial.

 

 

9) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 49/22, Processo nº 236.651, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas’, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  A alteração visa a contemplar modificações de traçado e eventuais supressões de diretrizes viárias, bem como torna obrigatório o estabelecimento de vias coletoras ou arteriais a, no máximo, 500 metros de outras vias arteriais ou coletoras.

 

 

10) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 68/22, Processo nº 237.114, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que ‘dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta visa a garantir ao contribuinte o mesmo prazo de parcelamento do crédito principal para recolhimento dos honorários advocatícios, proporcionando, assim, melhor condições para quitação de débitos. Permite, ainda, a emissão de uma única guia de recolhimento, auxiliando a celeridade e eficiência do atendimento presencial, bem como possibilitando a emissão em ambiente web.

 

 

11) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 73/22, Processo nº 237.198, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  – ISSQN e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  A proposição tem o objetivo de simplificar aperfeiçoar a lei do ISSQN . Para isso, propõe medidas como a dispensa de inscrição municipal para os profissionais autônomos que prestam serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, sob a forma de trabalho pessoal; e também simplifica o procedimento para o contribuinte manter inscrição atualizada no cadastro municipal, de forma que somente será necessária para os períodos em que estiver efetivamente prestando serviço, prevendo-se a possibilidade do contribuinte informar, além do encerramento das atividades, eventual interrupção na prestação dos serviços por um período determinado.

 

 

 

12) Matérias adiadas de reunião anterior.

 

 

13) Discussão e votação de moção.

 

 

14) Discussão e votação de ata.

 

 

15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Oradores inscritos no Grande Expediente.

 

 

Campinas, 23 de novembro de 2022.

 

DEBORA PALERMO

Presidente

 

Publicada em 29/11/2022 14h09