Por unanimidade e em definitivo, Câmara aprova lei para nova licitação no Transporte Público Coletivo, que deve ser lançada até o final de dezembro
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta-feira (23), em votação definitiva e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão do Transporte Público Coletivo de Campinas. Com a aprovação, o PLC segue a sanção do prefeito, para se tornar lei e possibilitar que seja feita a licitação – que, segundo o Secretário Municipal de Transportes Vinicius Riverete, que esteve presente na reunião ordinária de hoje, deve ser lançada até o final de dezembro.
“A autorização tem que ser feita por Lei Complementar, de acordo com a Lei orgânica, para que haja base legal para fazer a licitação. O projeto foi amplamente discutido, realizamos audiência pública na Câmara e a Prefeitura também promoveu onze consultas públicas, recebendo inclusive 388 sugestões da população para a licitação. Será uma revolução pra melhor no transporte coletivo da cidade”, acredita o vereador Luiz Rossini (PV), líder de governo na Câmara.
O parlamentar acrescenta que as melhorias serão possíveis também graças a outro Projeto de Lei aprovado em definitivo nesta noite, que promove uma série de adequações à Lei 11.263/2002, que está em vigor e organiza os serviços de Transporte Público da cidade. “Esse outro projeto, por exemplo, tira da mão da Transurc a gestão da receita , que será feita pela Emdec, e possibilita que haja uma garantia de qualidade e preço justo . Para cobrar a tarifa cheia a empresa terá de atender todos requisitos exigidos, que incluem limpeza dos ônibus, cumprimento de horários e outros. Se não cumprir haverá multa e desconto”, pontua.
Confira a íntegra da votação desta 44ª Reunião Ordinária Presencial do ano:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 77/22, Processo nº 237.217, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a reorganização dos serviços de transporte público coletivo do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O PLC visa adequar à lei 11.263/2002 – que originalmente organizou o sistema e está em vigor - às alterações decorrentes de pelo menos quatro leis federais. A propositura também regulamenta como as atribuições e estabelecimento de responsabilidades entre a Secretaria Municipal de Transportes e a Emdec e cria nova forma de remuneração dos serviços prestados “em linha com estudos e recomendações desenvolvidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)” com o objetivo de gerar “atratividade e equilíbrio” na outorga da concessão.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 78/22, Processo nº 237.218, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão para a operação do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A proposição autoriza o Poder Executivo municipal a licitar a operação do serviço convencional do Transporte Público Coletivo doa cidade. De acordo com a propositura, o prazo da nova licitação será não-superior a 15 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por cinco anos.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 52/22, Processo nº 236.672, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 267, de 10 de julho de 2020, que ‘desincorpora áreas públicas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere-as para a classe de bens de uso especial, autoriza a cessão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, para fins de regularização das unidades do 7º Grupamento de Bombeiros, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Substitutivo Total. A proposição altera a descrição das áreas da citada lei, corrigindo-as para que reflitam as reais especificações, possibilitando a regulamentação da área utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 225/22, Processo nº 237.339, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “institui a Semana Municipal do Skateboard, através de alteração da Lei Municipal nº 12.282, de 30 de maio de 2005, que ‘institui o Dia Municipal do Skate no município de Campinas e dá outras providências’”. A Semana tem como objetivo promover e ampliar a difusão do esporte em suas dimensões intersetoriais na dimensão das instituições públicas e potencializar o desenvolvimento social, econômico, educacional e cultural.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 226/22, Processo nº 237.340, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “declara órgão de utilidade pública municipal a ONG Projeto Berith”. A instituição não-governamental e sem finalidade econômica é sediada no Distrito Campo Grande. Executa atividades de associação de defesa de direitos sociais, atividades de assistência social a crianças sem lar, atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte, serviços de assistência sem alojamento, atividades de instituições de ensino destinadas ao desenvolvimento integral da criança de até três anos de idade, atividades das classes de alfabetização para crianças de quatro e cinco anos de idade, atividades de ensino fundamental, atividades de ensino de arte e cultura, atividades de cursos básicos de aprendizagem, ensino de esportes, e atividades organizações associativas para defesa de causas de caráter público.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 183/22, Processo nº 237.373, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Diploma de Mérito Jurídico ‘Elvino Silva Filho’ ao defensor público José Moacyr Doretto Nascimento”. O homenageado é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-Campinas, com pós-graduação em Direito Privado. Atua como Defensor Público do Estado de São Paulo (é coautor de vários livros na área Defensoria Pública), professor de pós-graduação e palestrante.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 232/22, Processo nº 237.377, de autoria da senhora Debora Palermo, que “denomina Praça Aldo Alves Júnior uma praça pública do município de Campinas”. A praça que será nomeada fica no Residencial Jatibela. O homenageado nasceu em Campinas e foi engenheiro agrônomo. Trabalhou por diversos anos na multinacional BASF, tendo se tornador posteriormente empresário na área de estacionamentos em Campinas. Foi diretor-adjunto de Esportes da Sociedade Hípica Campinas e era um adepto da prática esportiva do Ciclismo. Faleceu em 2021, vítima de um infarto, aos 60 anos de idade.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 158/22, Processo nº 237.265, de autoria da senhora Debora Palermo, que “concede Medalha ‘Chico Mendes’ a Francisco de Assis Leitão de Moraes”. Nascido em 1954, em São Paulo, o homenageado se mudou para Campinas ainda criança. Formado em Fisioterapia e Biologia pela PUC-Campinas, começou a atuar na área em 1977, no Instituto Agronômico de Campinas/IA. Na longa e profícua carreira, se destacou por diversos fatos – como, por exemplo nos anos 2000, ter iniciado o cultivo de coleção com cerca de 180 espécies arbóreas pouco cultivadas nos canteiros centrais da Avenida Dr. Antonio Carlos Couto de Barros, no Distrito de Sousas. Atualmente, vem desenvolvendo atividades de implantação de arboreto e coleções na Escola Vicente Ráo, no Parque Industrial; realizações de diversas exposições itinerantes monitoradas, principalmente em Escolas, com painéis de imagens de espécies cultivadas no Instituto Agronômico, e coleções de frutos e sementes, para ilustrar a riqueza quase desconhecida da Flora Brasílica, como ferramenta para reaproximação da comunidade com a natureza, compartilhando conhecimento e criando consciência para a importância de preservar.
9) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 69/22, Processo nº 237.144, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a criação de metas individuais e de arrecadação para os servidores da Procuradoria Fiscal com pagamento de prêmios pela superação das metas. A proposição estabelece pagamentos de bônus a serem concedidos aos servidores quanto a meta de trabalho for superada (a partir de cento e dez por cento da produtividade mensal prevista), calculados a partir de fórmula matemática definida na proposta pelo governo municipal.
10) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 50/22, Processo nº 236.662, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “dispõe sobre a instituição de normas e procedimentos para a titulação e comercialização de lotes provenientes da Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S de núcleos urbanos informais localizados em áreas públicas municipais, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas. A proposição tem como objetivo disciplinar a alienação e titulação de lotes remanescentes do REURB-S.
11) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 69/21, Processo nº 234.732, de autoria do senhor Otto Alejandro, com emendas, que “cria o E-Descarte nos ecopontos instalados no município de Campinas e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Administração Pública, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao projeto e às emendas. O PL determina que sejam instalados nos ecopontos (tanto existentes quanto criados futuramente) locais específicos – chamados de E-Descarte - para gerenciamento e destinação final dos produtos e componentes eletrônicos considerados lixo eletrônico.
12) APROVADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 35/22, Processo nº 235.685, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “Altera a Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que ‘dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Substitutivo Total de fls. 24-25. A preposição estabelece regras para a presença de animais em locais ou estabelecimentos comerciais que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios – a restringindo à área de consumação, desde que os estabelecimentos possuam espaço reservado, exclusivo e adequado – bem como estabelece que a entrada e permanência de cão guia para deficientes visuais é permitida em todos os estabelecimentos públicos ou privados que sejam abertos à frequência coletiva de acordo com as legislações vigentes.
13) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 189/22, Processo nº 237.139, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “denomina Praça Jerônimo Silvério da Silva um sistema de lazer do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável. A praça a ser nomeada fica no Residencial Fazenda Lagoa. O homenageado nasceu em 1969 em Palestina (SP) e foi agricultor até se mudar para Campinas, em 1968. NA cidade trabalhou inicialmente na Sorvetes Kibon e na Pneus Pirelli. A partir de 1976 começou a trabalhar na área de Administração Predial, na área central de Campinas, atividade que desenvolveu até se aposentar. Também praticou e divulgou a doutrina Espírita. Faleceu em 4 de setembro de 2021.
14) ADIADO (retirado a pedido do autor). 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 310/19, Processo nº 231.553, de autoria do senhor Marcelo Silva, com emenda, que “acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017 – Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas, para fixar diretrizes de criação, venda e comercialização de animais”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis ao projeto e à emenda. Os parágrafos acrescentados estabelecem que os animais comprados de criadores devem ser castrados com no máximo dois anos, cabendo ao vendedor pagar no mínimo 50% do valor da cirurgia.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
