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Primeira mulher a presidir o Legislativo, Debora Palermo cria a Frente de Inibição ao Assédio (Freia) na Câmara Municipal

30/11/2022

A Câmara Municipal de Campinas acaba de criar a Frente de Inibição ao Assédio (Freia) do Legislativo, que desenvolverá ações preventivas de conscientização e orientação visando ao enfrentamento do assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente da Casa de Leis. O Ato da Mesa que cria a Freia foi assinado pela vereadora Debora Palermo (PSC), primeira mulher a presidir a CMC, de maneira simbólica em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. 

“É uma ação importante porque agora essa ação contra o assédio deixa de ser apenas uma vontade, uma necessidade, e passa a ser lei nessa casa. É muito importante combater todo tipo de assédio e por isso é fundamental que a casa tenha esse instrumento e que as pessoas possam saber como recorrer, porque às vezes, por conta de não saber como fazer a denúncia, as pessoas passam por situações constrangedoras e ficam caladas. A Freia traz essa possibilidade, esse embasamento legal para que as pessoas possam fazer a denúncia e que essa denúncia tenha um caminho a percorrer”, pontua.

O projeto da Freia foi elaborado por quatro servidoras da Câmara: Ana Carolina Rocha Fiori de Sousa, Bruna Gabriela do Carmo Falce, Neusa Aparecida Milani e Priscila Maria Stefano Pereira. Além delas, também irá compor a Frente o psicólogo Tiago Menezes Faria. Segundo o grupo, a Freia surgiu a partir de uma necessidade identificada pela Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento e pela Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida (CSQV), de que houvesse uma sistematização/padronização dos procedimentos de acolhimento de relatos e denúncias – tanto dos que efetivamente se configuravam em assédio quanto questões que não se configuravam desta forma, mas que exigiam esclarecimento, atenção e intervenção.

“Identificamos então a importância de fomentar as discussões a respeita da diferenciação entre condutas categorizadas como assédio moral, sexual e discriminação daquelas que, apesar de poderem ser condutas inadequadas, incoerentes ou até condutas que dizem respeito a um conflito de gestão /relação de trabalho, não configuravam casos de assédio. O principal objetivo da Freia CMC é desenvolver ações preventivas, de conscientização e orientação visando o enfrentamento do assédio moral, assédio sexual e discriminação, buscando um ambiente acolhedor e saudável para todos os seus integrantes”, destacam as servidoras.

Sobre o fato de todas serem mulheres ter algum tipo de impacto na criação da Frente, elas esclarecem. “Acreditamos que o fato de sermos mulheres tenha facilitado a identificação, empatia e motivação para trabalhar a temática do assédio. Claro, é possível que o projeto tivesse sido criado ou idealizado por servidores homens, uma vez que situações de assédio e discriminação afetam e dizem respeito a todos. Entretanto, um número grande de pesquisas aponta para a maior prevalência de casos de assédio sexual contra mulheres, seja na administração pública, seja no âmbito de empresas privadas”, pontuam.

As quatro servidoras acrescentam: “É uma grande satisfação para nós,  enquanto mulheres, participarmos da criação da Freia CMC e é ainda mais significativo que a criação do programa tenha se dado durante a gestão da Débora Palermo, a primeira presidente mulher em 224 anos. Vale ressaltar que o programa teve apoio de colegas homens que fazem parte da equipe de trabalho da Diretoria de Gestão de Pessoas.”

Até o momento, a Câmara enquanto instituição não tem registros de caso de assédio. Segundo a Freia, não há como dizer se outros departamentos já receberam denúncias dessa natureza, contudo no Departamento de Gestão de Pessoas os servidores procuravam de forma particular os psicólogos ou assistente social - profissionais que faziam o atendimento de forma sigilosa, acolhendo a demanda, fornecendo uma escuta atenta, orientando e fazendo articulações dentro das possibilidades, em concordância com o servidor, com o objetivo de solucionar da melhor forma a questão trazida.

“Acreditamos que o assunto do assédio precisar ser conversado, refletido. É necessário mudar uma cultura quando se fala no combate ao assédio. Um programa específico para isso, fortalece a discussão. Não é só mais um assunto, entre tantos. O tema ganha visibilidade e lhe é conferido a devida atenção. Ao criar um programa institucional para receber demandas dessa natureza, as pessoas que estão sendo vítimas de alguma forma de assédio podem sentir-se mais seguras e amparadas para prosseguir com a denúncia. Um órgão que não possui um canal de acolhimento para casos de assédio acaba por fragilizar os servidores que precisam e querem denunciar e romper com esse tipo de tratamento”, destacam as idealizadoras da Frente.

A expectativa agora é que o trabalho desenvolvido no Programa seja permanente de prevenção e coibição de toda forma de assédio no ambiente de trabalho. E que, com isso,  ocorra na Casa maior conscientização sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação; maior inibição de condutas identificadas como tal, orientação contínua sobre o procedimento adequado nesses casos e que seja cada vez mais claro a todos que a Casa não tolerará assédio de qualquer natureza.

Servidores de ambos os sexos e prestadores de serviço que quiserem já podem já podem procurar diretamente os profissionais que compõem o programa, seja por telefone através de seus ramais, pelo e-mail de cada um deles ou mesmo pessoalmente. O sigilo do atendimento é sempre garantido e todas as tratativas serão previamente conversadas e esclarecidos com o denunciante.

Em breve também será criado um e-mail específico para a Freia CMC.  “É preciso destacar que a pessoa denunciante será acolhida de forma sigilosa. Os passos seguintes dependerão da questão trazida para definir seus desdobramentos, porém é importante frisar que o trabalho específico da Freia diante das denúncias de assédio não tem caráter punitivo, mas de acolhimento e de orientação, bem como de tratativas com a instituição buscando a mediação ou solução razoável do conflito de forma pacífica.  Caso seja necessária a abertura formal da denúncia de assédio ou outras formas jurídicas cabíveis, essas observarão rito próprio, sendo informado à(o) denunciante quais são esses procedimentos.”

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional

 

Publicada em 30/11/2022 17h55