Na manhã desta quinta (27), Câmara promove Audiência Pública para debater uma série de Projetos de desafetação e desincorporação de áreas públicas
A Câmara Municipal de Campinas promove, às 9 horas desta quinta-feira (13). Audiência Pública para discussão de dezesseis Projetos de Lei de autoria do Executivo que versam sobre desafetação ou desincorporação de áreas públicas de Campinas. A reunião será comandada pela Comissão Permanente de Política Urbana, presidida pelo vereador Jorge Schneider (PL) e a população que quiser acompanhar presencialmente o encontro deve se dirigir à Rua Luzitana, 1.555, no centro de Campinas.
Já para assistir pela TV basta sintonizar em sinal digital 11.3, no canal 4 da NET ou do canal 9 da VivoFibra (haverá ainda retransmissão simultânea pelo canal da TV Câmara Campinas no Youtube e fanpages do legislativo de da TV no facebook). Perguntas e comentários podem ser enviados por meio do link que ficará na capa do site oficial durante a audiência.
Confira, a seguir, os projetos previstos para serem discutidos:
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 100/2021, processo 235.381, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art 1º da lei nº 4579, de 08 de janeiro de 1976, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais, área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e autoriza doação ao Governo do Estado de São Paulo”. O PL ajusta para as metragens corretas a área doada para o Estado, na Vila Perseu Leite de Barros, inicialmente para a construção de escola – e na qual foram construídas tanto a EEPG Hercy Moraes quando o Centro de Saúde local.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 12/2021, processo 233.264, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de viário não implantado e de área de remanescente de praça, da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, para que sejam anexadas e a área resultante destinada à instalação de um Centro de Saúde no Jardim Chapadão Continuação (1ªgleba)”. A mudança é necessária visando à implantação de um Centro de Saúde no local.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2022, processo 235.443, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de propriedade da municipalidade, autoriza a venda ao proprietário lindeiro e dá outras providências”. As áreas em questão ficam localizadas no loteamento Jardim Campineiro.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 31/2022, processo 236.250, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar equipamentos públicos de educação, situados no Jardim Myriam Moreira da Costa”. O projeto corrige as metragens das áreas nas quais ficam a Cemep Jardim Miriam e a Emei Márcia Maria Otranto Jorge para que correspondam às áreas reais.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40/2022, processo 236.570, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o inciso III do art. 1º da Lei nº 9938, de 16 de dezembro de 1998, que ‘desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais, áreas de terreno de propriedade municipal e autoriza a venda das mesmas’”. O PL corrige a descrição do lote, localizado na Vila Brandina.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2022, processo 236.650, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, para uso da escola EMEF "Professora Geny Rodrigues", e dá outras providências”. O PL tem como objetivo regularizar a área utilizada pela escola, no Bairro São Bernardo, e possibilitar a regularização de prolongamentos da Rua Pará e da Rua Alagoas.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 51/2022, processo 236.671, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o poder executivo a alienar exclusivamente ao proprietário lindeiro, área destacada do viário municipal no loteamento Swiss Park”. A área não tem aproveitamento e a alienação poderá render recursos ao município.
• Substitutivo total ao Projeto de lei Complementar (PLC) nº 52/2022, processo 236.672, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 267, de 10 de julho de 2020, que ‘desincorpora áreas públicas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere-as para a classe de bens de uso especial, autoriza a cessão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, para fins de regularização das unidades do 7º Grupamento de Bombeiros, e dá outras providências’”. O objetivo do projeto é possibilitar a regularização dos bens cedidos ao 7º Grupamento de Bombeiros de Campinas e à 5ª Cia, do 47º Batalhão da PM;
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 53/2022, processo 236.673, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 282, de 14 de agosto de 2020, que ‘desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar por investidura, exclusivamente ao proprietário lindeiro, área destacada do viário municipal’”. A alteração é necessária para possibilitar a nova forma de alienação proposta pelo projeto (por investidura) para a área, que fica no loteamento Jardim Novo Campos Elíseos.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 55/2022, processo 236.835, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipais para fins de regularização de equipamentos públicos instalados no loteamento Parque Universitário de Viracopos, e dá outras providências”. A ´propositura visa a regulamentar as áreas que estão sendo utilizadas pelo CS Vista Alegre, pela Conesp-Escola Estadual e como praça pública pela comunidade local.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 56/2022, processo 236.875, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de uso especial, parte da Praça Sistema de Recreio do loteamento Dom Paulo de Tarso Campos, para fins de regularização do Centro de Saúde Dr. Paulo Camargo Ferraz, e dá outras providências”. O Centro de Saúde é utilizado com esta função desde 2002 e a propositura possibilitará não só a regularização como uma ampliação da área usada por ele.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 57/2022, processo 236.876, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 15.216, de 13 de maio de 2016, que ‘dispõe sobre a desafetação de área de praça de propriedade da municipalidade da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, localizada no loteamento Vila Boa Vista, com a finalidade que especifica’”. O PL visa à retificação das medidas que constam da lei original, após medição realizada in loco ter encotrado discrepâncias em relação à área real e a que consta na legislação.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 65/2022, processo 237.095, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo e afetação ao uso especial, para a construção e implantação de Unidades Educacionais, no loteamento Village Campinas”. O objetivo do PL é possibilitar que sejam construídas escolas pra atendimento à alta demanda da região.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 66/2022, processo 237.096, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo e afetação ao uso especial, a fim de regularizar imóvel em que se encontra instalado equipamento público de educação, no loteamento Jardim Campos Elíseos”. O PL objetiva a regularização da área onde fica o Centro de Educação Infantil Jardim Encantado.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 70/2022, processo 237.167, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais área de propriedade municipal e autoriza a permuta com área de terreno de propriedade particular”. O projeto desincorpora uma área do Município no Swiss Park e permite a permuta desta com uma outra localizada no mesmo loteamento.
• Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 75/2022, processo 237.200, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de praça de propriedade da municipalidade e autoriza a doação ao Governo do Estado de São Paulo, para fins de instalação da Sede da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DEINTER 2 - Campinas”. A área no Loteamento Cidade Jardim deverá se destinar a um novo prédio que abrigará a Segunda Delegacia Seccional de Campinas.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
