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Vereadores aprovam em definitivo multa para quem soltar fogos de artifício sonoro

10/10/2020

Os vereadores de Campinas aprovaram, em segunda votação, na noite desta segunda-feira (10/10) projeto de lei número 47/20 que prevê multa a quem soltar fogos de artifício sonoro ou artefatos pirotécnicos na cidade.

“Recebi diversos relatos de várias entidades de proteção a animais, de crianças, de idosos e até de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista que nos sensibilizaram. Em Campinas, já existe a proibição, mas não prevê a aplicação de penalidades. Queremos, com a nossa proposta, sensibilizar boa parte da população a evitar que alguns soltem fogos que façam barulho”, apontou Nelson Hossri.

De acordo com ele, o estouro ou estampido dos fogos pode causar traumas irreversíveis, especialmente em animais, que possuem alta sensibilidade auditiva, sem contar as lesões nas próprias pessoas que soltam os fogos, com ferimentos de queimaduras e até mortes. O projeto estabelece uma multa administrativa de, no mínimo, R$ 420 e, no máximo, de R$ 2.104, para quem soltar ou manusear fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos.

Confira a votação da 34ª reunião ordinária do ano.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NA RUA LUSITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.613/22, devidamente aprovado:

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 141/22, Processo nº 237.092, de autoria do senhor Juscelino da Barbarense, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Conseg Novo Campos Elíseos”.

A propositura visa enaltecer o trabalho dos Conseg’s de Campinas e de todos os envolvidos, bem como de todas as instituições que fizeram e fazem parte deste trabalho dinâmico e de vital importância para a sociedade campineira, pois representa o avanço e a modernização na forma de se fazer e de se pensar segurança pública, com a participação direta da sociedade civil organizada.

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.614/22, devidamente aprovado:

2)  APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 143/22, Processo nº 237.136, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Diploma de Mérito ‘Herbert de Souza – Betinho’ ao doutor Claudio Jose Ferrari”.

O homenageado nasceu em Campinas. Formado em Direito, e pós-graduado em Segurança Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, desenvolve inúmeros trabalhos da mais alta relevância.

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.615/22, devidamente aprovado:

3)  APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 150/22, Processo nº 237.183, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Diploma de Mérito ‘Herbert de Souza – Betinho’ a Eugênio Pacelli Castro”.

O homenageado foi o precursor, junto com outros abnegados, a auxiliar na criação do primeiro Conseg de Campinas, chamado a época de Conselho Comunitário de Segurança da Vila Industrial.

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.618/22, devidamente aprovado:

4)  APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 109/22, Processo nº 236.564, de autoria do senhor Professor Alberto, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Rotaract Club de Campinas Convivência”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

O Rotaract é uma rede global para jovens com mais de 18 anos, com a missão de desenvolver líderes transformadores. Criado pelo Rotary Internacional há 50 anos, atua como uma escola de liderança na prática e cumpre seu proposito por meio do compartilhamento de ideias e realização de projetos sociais voluntários para resolver problemas da comunidade.

5)  APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 24/22, Processo nº 235.989, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei nº 13.945, de 24 de novembro de 2010, ‘que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, área de propriedade da municipalidade, no Loteamento Jardim Chapadão continuação, autoriza a alienação por investidura ao proprietário lindeiro”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.

A prepositura visa corrigir a descrição da área com redução do terreno alienada ao proprietário lindeiro.

6)  APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 25/22, Processo nº 236.052, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que ‘autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo, para a edificação da Escola Estadual de Primeiro Grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa". Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.

A propositura visa alterar a área a ser doada ao governo do Estado de São Paulo, em virtude da ampliação da unidade educacional estadual ali localizada.

7) PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR LUIZ ROSSINI. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 16/21, Processo nº 233.542, de autoria do senhor Paulo Gaspar, com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas redes elétricas de equipamentos de lazer e de iluminação situados em praças e parques públicos, de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual que impeçam que choques elétricos sejam fatais”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Urbana: favoráveis ao projeto. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: favorável ao projeto e à emenda.

A instalação dos equipamentos, bem como a fiação, deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de instalações elétricas da NBR 5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

8)  APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 47/20, Processo nº 232.137, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.367, de 2 de janeiro de 2017, que ‘dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.

O projeto prevê que o descumprimento da norma implicará uma multa administrativa no valor mínimo de 100 UFICs (Unidades Fiscais do Município de Campinas), o equivalente a R$ 410, e o valor máximo de 500 Ufics, ou R$ 2100.

 

Publicada em 10/10/2022 19h40