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Comissão Especial de Estudos sobre a Legislação Obsoleta finaliza relatório e aponta a necessidade de revogar 53 leis

28/09/2022

A Comissão Especial de Estudos sobre a Legislação Obsoleta da Câmara de Campinas entregou nesta quarta-feira (28/09) durante a 31 Reunião Ordinária o relatório final. O objetivo foi analisar e revisar a legislação produzida para verificar quais normas legais podem ser revogadas por terem se tornado obsoletas ou por terem caído em desuso pela população, especialmente neste época de grandes avanços tecnológicos.

A Comissão teve como presidente o vereador Paulo Gaspar (NOVO) e como integrantes os vereadores Rubens Gás (PSB), Major Jaime (PP), Débora Palermo (PSC) e Nelson Hossri (PSD).

Foram analisadas 15.260 leis ordinárias e complementares publicadas desde o ano de 1944. O relatório aponta 53 leis que devem ser revogadas. “Apesar da sua obsolescência estas normas legais continuam vigentes e produzindo efeitos, muitas vezes determinando aos cidadãos ou ao poder público obrigações que caíram em desuso ou não são mais necessárias ao convívio social”, aponta o relatório.

O relatório ainda considera que existe a necessidade de consolidação de leis que tratam dos seguintes temas datas comemorativas, organizações de utilidade pública, denominação de próprios públicos, legislação sobre direitos das mulheres, legislação sobre estabelecimentos bancários, legislação sobre placas em estabelecimentos públicos e privados e legislação sobre bares e restaurantes.

“A dinâmica da cidade de Campinas mudou nas últimas décadas pelo dinamismo da sociedade e pela evolução da tecnologia. Em razão disso, muitas das leis que eram necessárias no passado para regular as relações entre os munícipes e destes com o poder público passaram a ser obsoletas”, reflete Paulo Gaspar.

Leis que devem ser revogadas

1. Lei nº 636/1951 que “Proíbe o uso do fumo em veículos de transportes coletivos, teatros e cinemas e dá outras providências.”

A Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, proibiu em todo território nacional o fumo em veículos de transporte público.

“Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo...

§ 2 É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.”

 

2. Lei nº 734/1952 que “Manda prolongar até o nível do teto o cano de escapamento dos auto-ônibus.”

A emissão de poluentes por veículos automotores é regulada por legislação federal. Além disso, as montadoras desenvolvem a melhor solução para mitigar a emissão de poluentes no projeto dos ônibus. Possível revogação tácita por legislação posterior.

 

3. Lei nº 799/1952 que “determina a aspersão de inseticida em recintos públicos, coletivos, etc.”

Há normas da vigilância sanitária sobre o tema, inclusive sobre o tipo de substância que pode ser utilizada por empresas especializadas. Descabida a comunicação à Prefeitura no prazo de 72 horas anteriores a data da aplicação do inseticida. Possível revogação tácita por legislação posterior.

 

4. Lei nº 944/1953 que “proíbe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.

 

5. Lei nº 1164/1954 que “proíbe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.”

A Lei nº 944/1935 e a Lei 1164/1954 possuem o mesmo teor e pela pesquisa realizada continuam vigentes. Atualmente os cinemas e teatros da cidade vendem ingressos em lugares marcados, seja em suas bilheterias seja em vendas pela internet. Assim as duas leis caíram em desuso com o tempo. Além disso, as leis impossibilitariam a reserva de lugares para pessoas com deficiência e com obesidade.

 

6. Lei nº 1226/1954 que “dispõe sobre o funcionamento de elevadores”.

A referida lei foi revogada tacitamente pela Lei nº 8.437 de 25 de julho de 1995 que “dispõe sobre a instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte, e dá outras providências” e pela Lei nº 9.953 de 18 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Elevadores de Passageiros e Escadas Rolantes e dá outras providências.”

 

7. Lei nº 2.152/1959 – “autoriza o executivo a contribuir anualmente, a partir de 1.959, com a importância de CR$ 50.000,00, para a realização dos festivais do teatro amador.”

A Lei não é mais utilizada, apesar de ainda estar vigente. Atualmente a cidade possui outras formas de fomentar o teatro amador especialmente através do fundo municipal de cultura.

 

8. Lei nº 2.175/1959 que “institue para realização anual, o festival de imprensa e rádio de Campinas.”

O festival não é mais realizado pela Administração municipal.

 

9. Lei nº 2200/1959 que oficializa concurso instituído pelo "Diário do Povo" destinado a premiar os melhores alunos do 4º ano primário”

O concurso não é mais realizado, pois jornal Diário do Povo e a Revista infantil Nosso Cantinho não existem mais. Além disso, o poder público não poderia contribuir com concurso particular sem o devido processo licitatório.

 

10. Lei nº 3.019/1964 que “estabelece horário fixo, das 23 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte, para que os estabelecimentos comerciais procedam a limpeza e lavagem de suas instalações.”

A limitação prevista na Lei somente se aplica ao interior do perímetro formado pela Avenida Anchieta, Rua Barreto Leme, Avenida Andrade Neves, Praça Marechal Floriano, Viaduto Miguel Vicente Cury, Avenida Moraes Sales e Rua Irmã Serafina. Atualmente os estabelecimento recebem autorização de funcionamento em horários determinados pelo Poder Público Municipal, que não são compatíveis com o texto da lei, ainda vigente. Além disso, não nos parece razoável que o poder público interfira na atividade comercial determinando o horário que se pode realizar a limpeza das

instalações. Revogada tacitamente pela Lei 3.879/1970.

 

11. Lei nº 3.041/1964 que “adota normas punitivas para o comércio de gêneros alimentícios e dá outras providências.”

A norma analisada trata de matérias relativas ao direito do consumidor, tal como peso e medidas, que é tratada pela legislação consumerista de competência privativa da união. Ademais mistura as competências na instancia recursal, quando diz que o recurso se dará a esta Câmara Municipal. A norma atualmente encontra-se obsoleta e deve ser revogada.

 

12. Lei nº 3.175/1964 que “obriga a realização de exames coprológicos dos alunos de escolas municipais.”

A norma analisada trata de obrigação de realização de exames de fezes nos alunos da rede municipal de ensino. Diz que a coleta do material será entregue aos professores que o encaminharão ao Instituto Adolfo Lutz. A referida lei não foi recepcionada pela Constituição de 1998 pois cria obrigação a órgão do Estado de São Paulo.

 

13. Lei nº 3.715/1968 que “regulamenta a entrada na cidade de Campinas de carne e vísceras provenientes de outros municípios.

A fabricação, transporte e comercialização de carne e produtos de origem animal é altamente regulada pelo Ministério da Agricultura através do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), conforme determina a Lei Federal nº 1.283/1950, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.013/2017, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Ademais, esta Casa aprovou recentemente o projeto que criou o serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM, sancionado pelo Prefeito Municipal dando origem

a Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021.

 

14. Lei nº 3.842/1970 que “dispõe sôbre horários de funcionamento das farmácias e drogarias no município.”

A referida lei foi revogada por legislação posterior, especialmente pela Lei nº 6.218, de 14 de maio de 1990 que “dispõe sobre horário de funcionamento das farmácias e drogarias localizadas nos bairros e distritos do município de Campinas.”

 

15. Lei nº 3.019/1964 que “estabelece horário fixo, das 23 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte, para que os estabelecimentos comerciais procedam a limpeza e lavagem de suas instalações.”

A limitação prevista na Lei somente se na primeira zona e na zona especial da cidade. Atualmente os estabelecimento recebem autorização de funcionamento em horários determinados pelo Poder Público Municipal, que não são compatíveis com o texto da lei, ainda vigente. Além disso, não nos parece razoável que o poder público interfira na atividade comercial determinando o horário que se pode realizar a limpeza das instalações.

 

16. Lei nº 4.819/1978 que “torna obrigatória a afixação de carta de preços à entrada de restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências.”

O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 já dispôs sobre obrigatoriedade de informação clara do preço ao consumidor. A Lei Federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, que no parágrafo segundo do artigo 8º, já prevê a obrigatoriedade de afixação de relação de preços na entrada do estabelecimento. Desta forma, é desnecessária a manutenção da referida Lei Municipal, em razão de já existir legislação federal sobre o assunto. Importante destacar que em caso de infração as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor são mais efetivas do que as previstas na Lei Municipal, que se quer revogar.

 

17. Lei nº 4.860/1979 que “dispõe sobre a proibição de funcionamento de super e hiper mercados aos domingos e feriados”

Com o início da vigência da Lei nº 8.864, de 19 de junho de 1996, que ‘dispõe sobre a concessão de Alvará de Uso das Edificações, a Lei 4.860/1979 deixou de produzir efeitos, pois a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos passou a ser regulada pela legislação sobre alvará. Ademais os super e hipermercados atualmente funcionam aos domingos e feriados.

 

18. Lei Ordinária 4913/1979 que “dispõe sobre horário de funcionamento das farmácias e drogarias no município de Campinas.

Com o início da vigência da Lei nº 8.864, de 19 de junho de 1996, que ‘dispõe sobre a concessão de Alvará de Uso das Edificações, a Lei 4.913/1979 deixou de produzir efeitos, pois a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos passou a ser regulada pela legislação sobre alvará.

 

19. Lei nº 4978/1980 que “define e caracteriza centro de compras (shopping center), dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências.”

Com o início da vigência da Lei nº 8.864, de 19 de junho de 1996, que ‘dispõe sobre a concessão de Alvará de Uso das Edificações, a Lei 4.913/1979 deixou de produzir efeitos, pois a definição de tipo de estabelecimento e horário de funcionamento dos estabelecimentos passou a ser regulada pela legislação sobre alvará

 

20. Lei nº 5049/1980 que “cria a "urna do povo", como veículo transmissor da opinião pública e dá outras providências”.

A lei se tornou obsoleta em razão dos modernos meios de comunicação da população com a administração pública, especialmente pelo telefone 156 e pelo portal do cidadão na internet. Além disso, hoje a administração possui canais como a ouvidoria que substituem de forma satisfatória intenção do legislador ordinário para a criação da “urna do povo”.

 

21. Lei nº 5.406/1984 que “dispõe sobre o comercio de ouro, metais preciosos e congêneres no município de Campinas e dá outras providências.”

Com o início da vigência da Lei nº 8.864, de 19 de junho de 1996, que ‘dispõe sobre a concessão de Alvará de Uso das Edificações, a Lei 5.406/1984 deixou de produzir efeitos, pois a definição do tipo de estabelecimento e horário de funcionamento dos estabelecimentos passou a ser regulada pela legislação sobre alvará.

 

22. Lei nº 5.530/1984 que “dispõe sobre o credenciamento de advogados para atuarem na cobrança judicial da dívida ativa do município e dá outras providências.”

Atualmente o Poder Executivo possui estrutura própria de cobrança da dívida ativa através de procuradores municipais. Ademais eventual contratação de profissionais para auxiliar a administração pública, especialmente após a promulgação da Constituição Federal em 1988, deve ser realizada por processo seletivo simplificado.

 

23. Lei nº 5.615/1985 que obriga a instalação de dispositivo de segurança nos ônibus urbanos.

Atualmente os ônibus circulares não aceitam mais pagamento em dinheiro, devido ao uso de cartões eletrônicos e QR CODE via aplicativo de celular. Portanto, a manutenção de cofre nos ônibus do transporte púbico se tornou obsoleta.

 

24. Lei nº 5.616/1985 que “dispõe sobre a instalação de dispositivos de segurança nos estacionamentos públicos de motocicletas.”

A referida Lei não descreve qual o tipo de dispositivo de segurança deve existir nos estacionamentos públicos e não houve regulação por parte do Poder Executivo desta lei. Atualmente os estacionamentos públicos não possuem este tipo de dispositivo e as motocicletas contam com dispositivos de segurança instalados, como travas e alarmes.

 

25. Lei nº 6.189/1990 que “disciplina a instalação de guarda - volumes em estabelecimentos comerciais e dá outras providências”

Lei em desuso. Com a evolução tecnológica as lojas melhoraram a forma de monitoramento de suas atividades, não necessitando impedir que clientes adentrem ao estabelecimento com bolsas e sacolas. Atualmente existem diversas lojas de autoatendimento que não possuem vendedores ou mesmo caixa, sendo certo que tal exigência impediria a instalação e operação desta modalidade de operação.

 

26. Lei nº 6.531/1991 que “obriga as empresas dedetizadoras, desentupidoras e desinsetizadoras, limpa fossas e desratizadoras a se cadastrarem na Secretaria Municipal de Saúde a dá outras providências.”

Com o início da vigência da Lei nº 8.864, de 19 de junho de 1996, que ‘dispõe sobre a concessão de Alvará de Uso das Edificações, a Lei 6.218/1990 deixou de produzir efeitos, pois a definição do tipo de atividade a ser executada e horário de funcionamento dos estabelecimentos passou a ser regulada pela legislação sobre alvará. Ademais não há na Secretaria de Saúde possibilidade de realização do cadastramento previsto na norma.

 

27. Lei nº 6.664/1991 que “impõe a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo nos shopping-centers, lojas de departamentos e supermercados com número de vagas superior a 200 (duzentos) veículos em seus estacionamentos e dá outras providências.”

A referida lei é inconstitucional, pois o município está legislando sobre seguro que é de competência privativa da união. O município de São Paulo teve lei idêntica declarada inconstitucional pelo STF.

 

28. Lei nº 6.887/1991 sob “disciplina o uso de comestíveis nos auto- lanches e instalações removíveis de lanches.”

A presente legislação caiu em desuso. Ademais exigir que estabelecimentos comerciais utilizem saches individuais de plásticos traz enorme prejuízo ao meio ambiente, dado a incapacidade do Poder Público de promover a reciclagem destas embalagens.

 

29. Lei nº 7591/1993 que “dispõe sobre medidas preventivas de proteção a saúde pública, concernentes aos trabalhadores que manipulam alimentos em estabelecimentos comerciais e instalações removíveis no município de Campinas e dá outras providências.”

A referida lei é altamente burocrática exigindo que o poder público emita crachá para trabalhadores que manipulam alimentos, além disso limita as oportunidades de obtenção de emprego pela população que estaria sujeita a licença do poder público para exercer uma determinada atividade. Não existe aplicabilidade desta legislação no momento, numa simples ida a estabelecimentos que manipulam alimentos verificamos que não existem funcionários portanto o crachá previsto na legislação.

 

30. Lei nº 7.664/1993 que “dispõe sobre autorização para a colocação de faixas dentro dos estabelecimentos comerciais em geral e dá outras providências.”

A referida lei foi revogada tacitamente pela Lei nº 6.358/1990, que dispõe sobra a taxa de fiscalização de anúncios e disciplinou o tipo de anúncio permitido no município.

 

31. Lei nº 7.893/1994 que “dispõe sobre a proibição da distribuição de panfletos nos semáforos e dá outras providências.”

A referida Lei foi revogada pela Lei nº 8.745/1996, pela Lei 9.143/1996. A proibição da distribuição de panfletos atualmente é disciplinada pela Lei nº 14.236, de 05 de abril de 2012, que “Proíbe, no Município de Campinas, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, e dispõe sobre o encaminhamento de população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando tais atos às competentes entidades assistenciais.”

 

32. Lei nº 8.065/1994 que “dispõe sobre a obrigação de possuir croqui no verbo do recibo de estacionamento.”

Além de estar em desuso, a referida lei ficou obsoleta em razão da evolução tecnológica que permite a impressão de cupons pelos estacionamentos e a implantação de circuito de vídeo para filmar o veículo e suas eventuais avarias. Outro ponto a se ressaltar é que o estacionamento tem responsabilidade sobre os veículos estacionados e deve ser dele a preocupação em detectar avarias antes da entrada do veículo no estabelecimento.

 

33. Lei nº 8.526/1995 que “dispõe sobre a criação da letra financeira do tesouro do município de Campinas - LFTC e dá outras providências.”

Os municípios são vedados de emitir títulos para financiar suas dívidas.

 

34. Lei nº 8.527/1995 que “obriga estabelecimentos comerciais a exibirem placas alertando os motoristas que utilizam os seus estacionamentos para o uso obrigatório do cinto de segurança.”

A referida Lei foi revogada tacitamente pela Lei n º 12.503, de 13 de março de 2006 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas educativas de uso do cinto de segurança nas saídas dos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.”

 

35. Lei nº 9.176/1996 que “disciplina e organiza os estacionamentos de veículos na cidade, no que tange a acomodação de veículos em sua área interna.”

Os estacionamentos devem dispor da melhor forma de estacionar os veículos em seu interior. A Legislação acima citada além de tentar disciplinar o funcionamento interno destes estacionamentos, está em desuso.

 

36. Lei nº 9.463/1997 que “dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma ou seja, letra de imprensa”.

A Lei que buscou tornar acessível aos pacientes as prescrições dadas por médicos e dentistas da rede municipal de saúde a fornecerem as receitas escritas a tinta com letras de imprensa, a referida Lei se tornou obsoleta com a possibilidade de impressão da receita por estes profissionais. Obrigá-los a dar prescrição a tinta limitaria o avanço tecnológico na saúde da cidade.

 

37. Lei nº 10.100/1999 que “Proíbe fumar em elevadores no Município de Campinas e dá outras providências. .”

A Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, proibiu em todo território nacional o fumo em ambientes fechados. Da mesma forma a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, proibiu o fumo em ambientes fechados de uso coletivo.

“Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Ademais, as sanções prevista pela lei estadual são mais pesadas que as prevista na lei municipal.

 

38. Lei nº 10.266/1999 que “ proíbe a realização de feiras itinerantes e temporários onde ocorra comercialização direta, no atacado ou varejo com fins lucrativos, no município de Campinas.”

A lei foi revogada de forma tácita pela Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003 que “dispões sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações”. Esta Lei regulou a emissão de alvará para feiras em seu artigo 18 e seguintes.

 

39. Lei nº 10.525/2000 que “dispõe sobre a distância mínima entre os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingos a serem instalados no município.”

A atividade de Bingo eletrônico foi proibida no território nacional desde 2004, assim a referida lei tronou-se obsoleta. Ademais a Súmula Vinculante nº 49 diz que “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”, portanto a lei é inconstitucional também.

 

40. Lei nº 10.764/2001 que “dispõe sobre a distribuição de água mineral no município de campinas e dá outras providências.”

Com o veto parcial ao artigo 1º desta lei, confirmado por esta casa, a norma perdeu sua eficácia, não havendo descrição de quais tipos de empresas estariam enquadradas na obrigação prevista no artigo 2º.

 

41. Lei nº 11.278/2002 que “dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no município de Campinas, e dá outras providências”

A referida lei foi revogada tacitamente pela Lei nº 11.674 de 02 de outubro de 2003 que “dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no município de Campinas e dá outras providências.”

 

42. Lei nº 11.282 que “obriga os proprietários de estabelecimentos comerciais a instalarem placa de identificação à porta de seus estabelecimentos contendo o nome da rua e o número do local”

A lei não possui aplicação prática, ademais com o avanço da tecnologia com o uso de mapas pelo sistema GPS via celular, esta obrigação se tornou desnecessária.

 

43. Lei nº 11.478/2003 que “estabelece a obrigatoriedade das farmácias existentes no município de campinas afixarem cartaz com o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa”

A Lei se tornou obsoleta, pois o número 0800-126047 não existe mais.

 

44. Lei nº 11.546/2003 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos com o telefone do disque denúncia”

A Lei se tornou obsoleta, pois o número 3236-3040 não existe mais.

 

45. Lei nº 12.005/2004 que “obriga os estabelecimentos e entidades ligadas ao segmento da terceira idade a divulgar o número do telefone do disque idoso nacional.”

A Lei se tornou obsoleta, pois o número 0800 61 2211 não existe mais.

 

46. Lei nº 12.405/2005 que “dispõe sobre obrigatoriedade das agências bancárias a instalar máquinas de picotar papel, e dá outras providências.”

A Lei se tornou obsoleta, especialmente com a digitalização dos dados mostrados pelos caixas eletrônicos. Pela simples observação verifica-se que a Lei não apresentou os resultados pretendidos pelo autor.

 

47. Lei nº 12.794/2006 que “dispõe sobre implantação de painel luminoso nas principais vias de entrada de campinas com os seguintes dizeres: "Bem-vindos a Campinas, polo industrial e de tecnologia".”

Em que pese a boa intenção da autora do projeto, o mesmo não foi adotado pela Prefeitura, em razão da lei ser apenas autorizativa, assim a lei acabou por se tornar obsoleta.

 

48. Lei nº 13.214/2007 que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, associações, agremiações, ligas e demais congêneres de prática desportivas a manter exemplar do estatuto do torcedor disponível para consulta e dá outras providencias.”

A Lei se tornou obsoleta, pois atualmente é possível consultar a legislação através de simples pesquisa em mecanismos de busca na internet, no dispositivo móvel do torcedor que estiver no local do evento.

 

49. Lei nº 13.737/2007 que “dispõe sobre a comercialização de madeira proveniente de podas e extrações de árvores, em áreas públicas municipais e dá outras providências .”

Em que pese a boa intenção do legislador, a venda desta madeira proveniente da poda de árvores nunca ocorreu na cidades. Ademais com o início da operação da Usina Verde de Compostagem na Cidade, que transforma a madeira da poda de arvores em adubo, esta lei passou a ser obsoleta.

 

50. Lei nº 13.380/2008 que “proíbe o ato de fumar nos restaurantes do município de Campinas.”

A Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, proibiu em todo território nacional o fumo em ambientes fechados. Da mesma forma a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, proibiu o fumo em ambientes fechados de uso coletivo.

“Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis”

Ademais, as sanções prevista pela lei estadual são mais pesadas que as prevista na

lei municipal.

 

51. Lei nº 13.928/2010 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos postos das empresas de ônibus da rodoviária, com informações sobre a gratuidade de passagens para idosos e/ou desconto de 50% em viagens interestaduais e dá outras providências.”

O Decreto Federal nº 5.934/2006 citado no artigo 1º da Lei foi revogado pelo Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019. Não havendo qualquer citação a disposição contida no texto da placa da legislação municipal, portanto, a referida norma se tornou obsoleta.

 

52. Lei nº 14.087/2011 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e congêneres a instalarem equipamentos bloqueadores de sinais de telefonia celular nas

dependências de seus estabelecimentos, e dá outras providências.”

Apesar da boa intenção da Lei há uma clara inviabilidade técnica para que os bancos cumpram o determinação de bloquear o sinal apenas dentro da agência, sem que ocorra o bloqueio nos arredores. Tal impedimento técnico é agravado em agencias que ficam localizadas em edifício comercial ou residencial e em Shoppings Centers.

 

53. Lei nº 14.641/2013 que “dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres no município de Campinas.

A lei se tornou obsoleta, especialmente com a existência dos chamados atacarejos, que disponibilizam caixas de papelão para facilitar o transporte das mercadorias pelos consumidores.

 

Texto e Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 28/09/2022 20h12