Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Abril
  • Em pleno mês de prevenção contra a crueldade animal, Permínio Monteiro protocola Projeto de Lei que cria Cadastro Municipal para Adoção de cães e gatos

Em pleno mês de prevenção contra a crueldade animal, Permínio Monteiro protocola Projeto de Lei que cria Cadastro Municipal para Adoção de cães e gatos

27/04/2023

O vereador Permínio Monteiro (PSB), que preside a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais, protocolou Projeto de Lei  que cria o Cadastro Municipal para Adoção de Animais. O objetivo do cadastro é conectar interessados em adotar animais domésticos a, organizações da sociedade civil, protetores independentes e órgãos públicos de proteção animal (como o Departamento de Bem Estar Animal), canis, gatis e abrigos.

“Estamos no final do Abril Laranja, mês de prevenção contra a crueldade animal, e o abandono é uma destas crueldades cometidas comumente, em especial com cães e gatos. Esta triste realidade pode ser mitigada por meio do incentivo à adoção, criando-se mais chances de encontro entre animais disponíveis e pessoas interessadas em serem tutoras”, pontua Permínio Monteiro.

O vereador explica que o Cadastro permitirá a todos os envolvidos a inserção de dados como espécie, porte e sexo dos animais  que – no caso dos adotantes – preenchem os requisitos dos interessados em adotar  e, no caso das, organizações, protetores e órgãos públicos, que estão disponíveis para adoção. Os dados poderão, então, serem cruzados, possibilitando que ocorram mais adoções.

“A adoção é um ato de amor, representa a possibilidade de uma nova vida para muitos animais que realmente precisam de cuidados e de afeto, de modo que um cadastro a nível municipal pode ser muito útil nessa conexão. Aproveitando-se a tecnologia para reunir os dados de quem quer adotar e daqueles que precisam da adoção, é possível potencializar as chances de concretização desse encontro”, conclui Permínio Monteiro.

Para se tornar Lei Municipal, a proposta precisa ser aprovada em duas votações no Plenário e, na sequência, ser sancionada pelo prefeito.

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 27/04/2023 16h49