Mesa Diretora disciplina o exercício das atividades insalubres e perigosas na Câmara de Campinas
Tramita na Câmara Municipal de Campinas um Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo disciplinar as atividades insalubres e perigosas no âmbito da Casa de Leis, bem como instituir os respectivos adicionais.
De autoria da Mesa Diretora, o PL define que são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados e também em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A direção da Casa esclarece que será tomado por base o quadro de atividades e operações insalubres definido na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. As condições de insalubridade serão consideradas em três graus diferentes com os respectivos adicionais: grau máximo, grau médio e grau mínimo, de acordo com o estabelecido na legislação.
Para receber o adicional de insalubridade, que é devido ao servidor que exerce seu cargo ou atividade em condições insalubres, enquanto durar a exposição, será obrigatória a apresentação de um laudo técnico, elaborado por profissional devidamente capacitado e credenciado. Esse laudo deverá contemplar e informações sobre as condições de exposição do servidor, que será classificada em algumas categorias.
A exposição permanente, que é aquela desempenhada diariamente, de forma contínua e por tempo superior a 70% (setenta por cento) da jornada de trabalho; a exposição intermitente, quando a atividade é desempenhada diariamente, de forma não contínua, por tempo inferior a 70% (setenta por cento) da jornada de trabalho e exposição eventual, aquela não desempenhada diariamente, de forma não contínua e esporadicamente.
O projeto em análise na Casa estabelece que não caracteriza situação de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade quando o ambiente de trabalho apresentar a concentração dos agentes considerados insalubres dentro dos limites de tolerância.
O mesmo vale para quando for disponibilizado e exigida a utilização de equipamentos de proteção individual por parte do servidor, também quando o servidor for removido do ambiente que originou a concessão do adicional; quando o servidor estiver afastado do local insalubre ou deixar de exercer a atividade que deu origem ao pagamento do adicional, entre outras situações.
A proposta determina ainda que a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
