Vereadores aprovam, em 1ª análise, proibição de ruas de Campinas receberem nomes de pessoas condenadas por violência contra mulher e feminicídios
Os vereadores de Campinas aprovaram, na noite desta quarta-feira (16), um Projeto de Lei do vereador Paulo Gaspar (Novo) que – por meio de alteração à Lei nº 13.543/2009, que estabelece critérios para denominação de vias, próprios e logradouros públicos de Campinas - proíbe que estes locais recebam nomes de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar contra a mulher, em todas as suas formas, nas condições previstas Lei Maria da Penha, bem como por feminicídio.
“Essa medida, em primeiro lugar, impede o que seria uma ação absurda, ou seja, se homenagear pessoas que cometeram crimes terríveis. Além disso, em certa medida, também desestimula estas práticas. E, vale lembrar, a aprovação em primeira análise ocorreu no mês em que a Lei Maria da Penha completou 17 anos”. Pontua Paulo Gaspar. Para que se torne lei municipal, a proposta tem que ser aprovada ainda em segunda votação e receber a sanção do prefeito.
Também foi aprovada nesta noite – em votação final – a proposta do vereador Permínio Monteiro (PSB) que revoga uma lei de 2011 que obriga as instituições financeiras e congêneres a instalarem equipamentos bloqueadores de sinais de telefonia celular. Segundo o autor, além de não ter condições de ser cumprida, a antiga lei se confronta com Lei Federal e resolução da Anatel publicadas antes dela.
Por fim, foi adiada a votação do Projeto de Lei do ex-vereador Vinícius Gratti que estava em pauta na sessão de hoje (criando o Crematório Público Municipal para animais de pequeno e médio porte). O líder de governo na Casa, vereador Paulo Haddad (Cidadania), pediu vistas do projeto.
Maria da Penha
A primeira parte da Reunião Ordinária de hoje, por iniciativa do vereador Luiz Rossini (PV), presidente do Legislativo, celebrou justamente os 17 anos da Lei Federal 11.370/06 (mais conhecida como Lei Maria da Penha), completados no último dia 7. O evento teve participação da delegada Ana Carolina Mello Bacchi de Almeida, titular da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade.
“A Lei Maria da Penha é um marco a partir do qual se construiu o combate à violência contra a mulher. Ainda estamos distantes do ideal, principalmente em um país em que infelizmente os números de feminicídio vêm crescendo nos últimos anos, mas estes números poderiam ser terrivelmente maiores sem a legislação. O que temos que fazer cada vez mais é nos unirmos na defesa das mulheres e conscientizarmos mais sobre a existência da lei, incentivando denúncias, promovendo a punição dos culpados e, principalmente, a proteção às vítimas”, enfatiza Rossini.
A lei federal é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. O “apelido” pelo qual a norma é conhecida deve-se ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes que foi vítima de violência doméstica cometida pelo marido, Marco Antônio Heredia Viveros, durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica.
Na segunda, por eletrocussão e afogamento. Só após essa tentativa de homicídio ela o denunciou e conseguiu sair de casa por ordem judicial. Contudo, e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por anos.
Isso levou a uma queixa formal contra o Brasil na Comissão de Direitos Humanos da OEA, que condenou o país por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo assim negligente, omisso e tolerante com estes casos. Motivado pela condenação, as autoridades públicas elaboraram e aprovaram a lei.
Confira, a seguir, o resultado das votações desta noite, na 46ª Reunião Ordinária do ano:
1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 46/23, Processo nº 238.715, de autoria do Prefeito Municipal, que “desafeta áreas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza a venda exclusivamente ao proprietário lindeiro”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. As áreas se localizam no Parque de Souzas, no Distrito de Sousas. Segundo o Executivo, se trata de frações de áreas municipais que compõem o sistema viário local e a desafetação irá consolidar situação já consolidada.
2) ADIADO (pedido de vistas do líder de governo na Casa). Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/23, Processo nº 238.318, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Carlos Eduardo Murrer Gomes”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Nascido em São Paulo, Capital, o homenageado veio para Campinas com a família em 1991. É formado em Engenharia de Controle e Automação pela Unicamp, bem como Engenharia de Produção pela INSA de Lyon, na França – instituição pela qual também se pós-graduou como mestre em Engenharia. Foi gerente de projetos da HP até passar no concurso de Trainees do Citibank. Depois de atuar no mercado financeiro, abriu em Campinas a 68 La Pizzaria, até vende-la e ir atuar na empresa da família, que administra unidades do McDonald’s em Campinas. Atualmente é diretor da Associação de Lojistas do Shopping Iguatemi . Também é envolvido em trabalhos voluntários, como o projeto “Cozinha Divertida” da Casa Ronald McDonald de Campinas, instituição que abriga crianças em tratamento de câncer no Centro Infantil Boldrini.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/23, Processo nº 238.483, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “concede Diploma Símbolo da Cultura Arquitetônica e Preservação Histórico-Ambiental “Antonio da Costa Santos” a Adriano Leal Stancati”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é arquiteto e proprietário da Guardini Stancati Arquitetura e Design, tendo gerenciado mais de mil projetos de arquitetura e consultoria de design de interiores, com orçamentos de até U$ 200 milhões.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 88/23, Processo nº 238.578, de autoria da Mesa da Câmara, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao grupo escoteiro Craós”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O grupo homenageado foi fundado no Dia do Soldado (25 de agosto) em 1969 na Escola Preparatória de Cadetes de Exército (EsPCEx). Em maio de 1970, se mudou para o Círculo Militar de Campinas, onde realiza reuniões até hoje. O Escotismo oferece oportunidades para a exploração ativa e o comprometimento com as comunidades e o mundo mais amplo, promovendo maior valorização e entendimento entre as pessoas. Entre as ações desenvolvidas pelo Craós está a Campanha “Nó Solidário” no início da Pandemia da Covid-19, com o objetivo de ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 133/23, Processo nº 238.638, de autoria do senhor Paulo Gaspar, que “acrescenta inciso V e parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 13.543, de 23 de março de 2009, que “dispõe sobre os critérios para denominação de vias, próprios e logradouros públicos do município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração proíbe que as vias de Campinas recebam nomes de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar contra a mulher, em todas as suas formas, nas condições previstas Lei Maria da Penha, bem como por feminicídio.
6) ADIADO (pedido de vistas do líder de governo da Casa) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 176/18, Processo nº 227351, de autoria do senhor Vinícius Gratti, que “dispõe sobre a instituição no município de Campinas de crematório público para animais de pequeno e médio porte”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Financiado com verbas do Fundo de Recuperação e Preservação do Meio Ambiente (Proamb), o crematório deverá prestar serviços de cremação gratuita para cães e gatos que não excedam 1m50 de altura, em especial para proprietários que não tenham condições financeiras de arcar com o procedimento.
7) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/19, Processo nº 231.497, de autoria do senhor Permínio Monteiro, que “revoga a lei nº 14.087, de 20 de junho de 2011, que obriga as instituições financeiras e congêneres a instalarem equipamentos bloqueadores de sinais de telefonia celular nas dependências de seus estabelecimentos”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão para os Assuntos de Segurança Pública e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis. O autor justifica que, ainda que tenha boas intenções, a lei em vigor se confronta com a Lei Federal 9472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e com a Resolução 308/2002 da Anatel. Além disso, não haveria condições técnicas para o cumprimento da lei municipal de 2011.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
