Carnaval: Câmara estará fechada na segunda e terça-feira; atividades serão retomadas às 14 horas da quarta-de-cinzas
A Câmara Municipal de Campinas estará fechada na segunda (20) e terça-feira (21), em virtude do Carnaval. A Casa retoma as atividades às 14 horas da quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro, data na qual ocorrerá a 6ª Reunião Ordinária de 2023 – a RO se inicia às 18 horas.
Vale lembrar que nas datas em que a Casa de Leis permanece fechada, é comum parlamentares seguirem em atividades fora do Legislativo, muitas vezes até representando a CMC em compromissos oficiais – caso, por exemplo, da presença em cerimônias de 7 de setembro e 9 de julho.
Além disso, no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, a Casa fica fechada para atendimento ao público, mas abre para a realização da entrega do diploma Zumbi dos Palmares.
O Diário Oficial do Legislativo publicou no dia 13 de janeiro (como é de praxe anualmente) a divulgação das datas previstas para 2023 nas quais não deverá haver expediente na Câmara Municipal em virtude dos feriados determinados acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes.
Confira os dias em que a Casa estará fechada, de acordo com a Portaria da Presidência 01/2023 :
I - Feriados Nacionais em 2023, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
- 21 de abril, sexta-feira, Dia de Tiradentes;
- 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho;
- 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
- 02 de novembro, quinta-feira, Finados
- 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
- 25 de dezembro, segunda-feira, Natal
II - Feriado Nacional de 1º de janeiro de 2024, segunda-feira, Confraternização Universal.
III - Feriado Estadual de 9 de julho, domingo, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.
IV - Feriados Municipais em 2023:
- 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
- 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
- 20 de novembro, segunda, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002;
- 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.
V – Expediente suspenso do legislativo, no exercício de 2023, nos dias abaixo relacionados:
- 20 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval
– 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;
- 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas
– 09 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi
– 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil
– 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
– 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público;
– 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
