Permínio Monteiro protocola Projeto de Lei que proíbe município de contratar empresas condenadas por trabalho análogo ao escravo
O vereador Permínío Monteiro (PSB) elaborou um Projeto de Lei – o primeiro a ser protocolado na Câmara neste ano de 2023 – que proíbe o Executivo municipal de contratar pessoa jurídica que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, pela prática de reduzir alguém à condição análoga a de escravo. Em sendo aprovada e sancionada a lei, a proibição se aplicará à administração direta e indireta do município, considerando-se para os efeitos da lei a definição de condição análoga à de escravo prevista no art. 149 do Código Penal Brasileiro.
“O trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como trabalho em local inadequado que desobedeça a regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade e servidão por dívidas, entre outros. Quando um trabalho é considerado semelhante à condição de escravatura, além de ser um crime, significa que ele compromete a saúde e bem estar do trabalhador na mesma medida em que retira dele direitos humanos essenciais e constitucionais”, destaca Permínio Monteiro.
O vereador acrescenta que, tristemente, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão na América do Sul e que Campinas foi a última cidade do país a abolir a escravatura. “Carregamos essas tristes marcas e não podemos continuar na traseira do desenvolvimento, devemos atuar além de fiscalização e punição dos empregadores, trazendo o acesso à informação e o reconhecimento de direitos por parte dos trabalhadores, ferramenta fundamental no combate a esse tipo de crime”, enfatiza.
O PL especifica ainda que, ainda que a proibição não possa se aplicar aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, o veto valerá para casos de prorrogação de prazo contratual celebrada após a data da nova legislação.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
