Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Junho
  • Major Jaime, Paulo Gaspar e Debora Palermo protocolam Projeto de Lei para criação do Programa ‘Não Se Cale’ para segurança de mulheres em locais de lazer

Major Jaime, Paulo Gaspar e Debora Palermo protocolam Projeto de Lei para criação do Programa ‘Não Se Cale’ para segurança de mulheres em locais de lazer

01/06/2023

Os vereadores Major Jaime (PP), Paulo Gaspar (NOVO) e a vereadora Debora Palermo (PODE) protocolaram em conjunto um Projeto de Lei que institui o Programa “Não Se Cale”. A propositura tem como objetivo proporcionar mais segurança para mulheres em locais de laser, públicos e privados, para auxiliar as pessoas que se sintam em situação de risco.

“Não Se Cale” é um protocolo de ações para espaços públicos e privados de lazer, como bares, restaurantes, casas noturas, casas de shows e similares, locais de encontro, relacionamento e socialização. A propositura tem o objetivo de dar apoio às pessoas que sintam em alguma situação de risco.

“Esse programa de proteção será de adesão facultativa e terá também como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual”, justificam os parlamentares.

O Projeto de Lei estabelece que o espaço de lazer que aderir ao Programa “Não Se Cale” deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a detectar situações de agressão sexual e quais procedimentos devem ser adotados nos casos que ocorrerem em suas dependências.

Os parlamentares que atuaram em conjunto para a elaboração do projeto explicam que a norma proposta se baseia em cinco princípios que devem orientar a atuação dos profissionais presentes na ocorrência.

São eles: foco irrestrito e incondicional na vítima, no respeito às suas escolhas, atenção maior à recuperação física e emocional da vítima e não tanto ao processo criminal; não cumplicidade ao possível agressor; e contenção das informações sobre o caso, para não expor a vítima ou violar a presunção legal de inocência do potencial abusador.

Pesquisa

Uma pesquisa recente, realizada por uma fabricante de bebidas, com mais de 2 mil brasileiras, revelou que dois terços das mulheres maiores de 18 anos já sofreram alguma forma de assédio em restaurantes, bares e casas noturnas.

O estudo também revela que 41% das entrevistadas só se sentem plenamente confortáveis nesses ambientes na presença de um grupo de amigos.


Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 1/06/2023 12h25