Câmara aprova, em definitivo, Bolsa Esporte Municipal: meio milhão por ano será destinado a atletas, paratletas, técnicos e guias paradesportivos
Por unanimidade e em definitivo, a Câmara Municipal aprovou na noite desta quarta (24) o Projeto de Lei de autoria do Executivo que cria o Programa Bolsa Esporte Municipal (BEM). A proposta – que agora segue para sanção do prefeito, para se tornar Lei Municipal - estabelece uma verba anual de 120 mil Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que hoje correspondem a R$ 537,6 mil, para bolsas destinadas a atletas, paratletas, técnicos e guias paradesportivos.
“A falta de apoio constantemente impede que atletas dedicados às mais diversas modalidades, sejam eles iniciantes ou mesmo de ponta, consigam exercer todo o potencial que têm. Há inúmeros casos registrados de pessoas que, por falta de apoio, acabaram sendo obrigados a desistir. Ao mesmo tempo, muita gente em situação social mais vulnerável sequer acaba indo atrás da prática esportiva por falta de condições financeiras. Então a ideia desse projeto, dentro do possível, impedir que essas desistências aconteçam”, diz o vereador Paulo Haddad (Cidadania), líder de governo na Câmara.
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que o objetivo é apoiar os participantes do desporto de formação e de rendimento, em acordo com a Lei Federal 9.615/1998, incentivando jovens talentos esportivos e também desenvolvendo a prática do esporte como meio de promoção social – mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos, estruturais e materiais.
O projeto estabelece ainda os critérios para a concessão, número de bolsas por categoria e forma de seleção dos beneficiados – sendo que a definição destes, bem como a administração geral do BEM, deverá ser estabelecida por um Conselho formado por sete membros. O presidente deste órgão será o Secretário Municipal de Esportes, tendo como vice o diretor municipal de Esportes. Farão parte ainda um representante do Conselho Municipal de Esportes e quatro servidores do quadro efetivo de instrutores de Práticas Esportivas da secretária
Auxílio moradia a residentes médicos
Também foi aprovado em definitivo na noite de hoje a concessão de auxílio moradia aos médicos vinculados aos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas. “Esse auxílio foi instituído por Lei Federal, equivalendo a 10% da bolsa que o residente recebe, e é necessária a regulamentação para que os residentes ligados à secretaria de Saúde como um todo”, diz Haddad.
Ele complementa: “Essa lei vai trazer entendimento jurídico para que esses médicos residentes possam receber esse auxílio, que hoje corresponde a cerca de R$ 400,00 por pessoa, e que está dentro do orçamento do município deste ano, é um investimento que já foi previsto.”
Alienação parental
Também foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei do vereador Luiz Cirilo (PSDB) que cria o Programa de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental em Campinas. Alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com um dos genitores, ou mesmo com ambos. O programa será realizado anualmente, de preferência no mês de abril, e tem por objetivo conscientização e prevenção.
Confira a seguir a íntegra das votações desta noite, na qual os parlamentares também debateram e avaliaram uma série de moções e requerimentos.
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 88/23, Processo nº 238.350, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Programa Bolsa Esporte Municipal - BEM, no Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O BEM terá uma verba anual de 120 mil Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que hoje correspondem a R$ 537,6 mil, para bolsas destinadas a atletas, paratletas, técnicos e guias paradesportivos.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 90/23, Processo nº 238.592, de autoria dos senhores Gustavo Petta e Luiz Rossini, que “concede Diploma ‘Ana Nery’ a Elaine Aparecida Leoni”. A homenageada possui graduação em Enfermagem pela Universidade de Guarulhos (1995) e atualmente é enfermeira supervisora em UTI do Hospital Beneficência Portuguesa de São Caetano do Sul. Mestre em Saúde Pública pela Unisau, ocupa atualmente a cadeira de Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) e Coordenadora do Comitê LGBT da Internacional de Serviços Públicos (ISP) Brasil.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 32/23, Processo nº 238.308, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a concessão do auxílio moradia aos médicos vinculados aos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O auxílio, autorizado por Lei Federal, corresponde a 10% sobre o valor da Bolsa de Residência Médica estabelecida pelo Ministério da Educação e irá beneficiar os residentes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência e Emergência Hospitalar.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 42/19, Processo nº 229.011, de autoria do senhor Luiz Cirilo, com emenda, que “institui o Programa de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental em Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, favoráveis ao projeto e parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, favorável ao projeto e à emenda. Alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. O programa será realizado anualmente, de preferência no mês de abril, e tem por objetivo conscientização e prevenção.
5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 37/23, Processo nº 237.785, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o caput do Art. 3º da Lei nº 16.351, de 29 de dezembro de 2022, que ‘dispõe sobre o orçamento-programa do município de Campinas para o exercício de 2023’ e autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2023 - Lei nº 16.351, de 29 de dezembro de 2022”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O crédito adicional de R$ 70 mil deve ser aberto em virtude de uma diferença de valores – para menos – prevista em emenda individual impositiva ao Orçamento para construção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 162/22, Processo nº 236.914, de autoria do senhor Eduardo Magoga. com emenda, que “Altera a Lei nº 12.389, de 11 de outubro de 2005, que “dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. A preposição visa a ampliar a captação de alimentos doados. Para isso, inclui a autorização para que possam fazer doações de alimentos as instituições de ensino públicas e privadas.
Texto e foto: Diretor
