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Marcelo Silva protocola Projeto de Lei que garante redução de duas horas diárias de trabalho a servidor que possua filho portador de necessidades especiais

15/05/2023

O vereador Marcelo Silva (PSD) protocolou Projeto de Lei que garante redução de duas horas diárias da carga horária de servidores públicos municipais de Campinas que tenham filho(a) portador(a) de necessidades especiais, sem descontos de vencimentos. A proposta especifica que terão direito ao benefício aqueles pais que sejam ascendentes de 1° grau de pessoas portadoras de necessidades especiais e que estejam sob a guarda deles.

 “O objetivo é sanar a dificuldade que muitos funcionários públicos encontram ao terem que conciliar o trabalho com a preocupação e os cuidados com o filho (a) portador (a) de necessidade especial. A proposta é baseada na Lei Federal 13.370/16, aprovada no Congresso Nacional e sancionada em 2017 pelo presidente da República Michel Temer, mas que  precisa ser regulamentada em cada município”, explica Silva.

Ele acrescenta que a há necessidade real e utilidade da medida na vida dos servidores de Campinas. “Se os pais não tiverem a disponibilidade de tempo por meio de iniciativas como esta, serão penalizados duplamente. Fica penalizada a criança com deficiência e ficam pai ou mãe no sofrimento psíquico porque não podem faltar ao trabalho para cuidar daquela pessoa, e sofre a família como um todo”, lamenta.

Vale destacar, neste sentido, que caso pai e mãe sejam servidores – da administração pública direta ou indireta - a redução prevista será assegurada somente a um deles, mediante escolha. Porém pode haver alternância entre um e outro, deste que periódica e planejada com antecedência. Importante destacar ainda que a redução somente será concedida ao servidor público efetivo ou comissionado que cumprir o mínimo de oito horas diárias de jornada de trabalho.

Para os efeitos da medida – que para se tornar Lei Municipal precisa ser aprovada em duas votações no Plenário e ser sancionada pelo prefeito - a definição de pessoa com necessidades especiais é a definida pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Este decreto especifica as categorias nas quais são enquadrados os indivíduos portadores de deficiência de acordo com limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades.

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

 

Publicada em 15/05/2023 17h30