Projeto acrescenta medidas disciplinares ao Código de Ética Parlamentar da Câmara por quebra de decoro
Um Projeto de Resolução que tramita na Câmara de Campinas para ser apreciado pelos vereadores acrescenta medidas disciplinares ao Código de Ética Parlamentar da Casa, estabelecido pela Resolução número 981/21. A propositura determina três tipos de infrações decorrentes de quebra de decoro parlamentar, durante o exercício do mandato: advertência escrita; suspensão temporária da prerrogativa parlamentar de usar a palavra nos horários destinados ao Pequeno e Grande Expedientes com duração de no mínimo 30 dias corridos até o máximo de 90 dias corridos; e suspensão temporária do exercício do mandato, com prejuízo da remuneração do vereador com duração de no mínimo 30 dias corridos, até o máximo de 90 dias corridos.
Após a apuração de fatos levados à Corregedoria da Casa, se esta entender que houve uma infração, será emitido por ela um parecer que, por sua vez, será encaminhado - em forma de projeto de resolução - para votação em plenário. Para a penalidade de advertência escrita e suspensão temporária do uso da palavra durante as reuniões haverá a necessidade da aprovação da maioria absoluta dos vereadores. Já para a suspensão temporária do exercício do mandato precisará de aprovação de dois terços dos parlamentares.
“Com essa proposta queremos definir as regras processuais claras para aplicação de medidas disciplinares a parlamentares desta Casa de Leis, sempre de maneira obediente aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, aponta o vereador Luiz Rossini (PV), presidente do Legislativo Municipal.
O projeto prevê que em caso de reincidência na mesma Legislatura poderá ser aplicada a modalidade de medida disciplinar imediatamente mais grave à anteriormente imposta. A suspensão temporária do exercício do mandato não impede o funcionamento do gabinete do parlamentar suspenso, vedada a prática de atos pelo vereador durante o período da suspensão.
Também é vedada a convocação de suplente em razão da aplicação da medida disciplinar de suspensão temporária do exercício do mandato e o período de suspensão temporária do exercício do mandato não será considerado na contagem de comparecimentos em sessões ordinárias.
A matéria ainda define o rito da denúncia. Assim, a representação escrita em desfavor de vereador será endereçada ao corregedor por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos tidos por infracionais, indicação das provas e com o rol e a qualificação de até três testemunhas.
Recebida a representação, o corregedor, no prazo de até cinco dias úteis, determinará a notificação do representado para que ofereça a sua versão dos fatos no prazo de quinze dias úteis contados do recebimento da notificação, acompanhada de documentos que entenda necessários à elucidação da questão e de indicação das demais provas que pretenda produzir ao longo da instrução.
Não havendo provas a serem produzidas ou sendo elas exclusivamente documentais, o corregedor, no prazo de até quinze dias úteis, elaborará relatório fundamentado e conclusivo, podendo promover o arquivamento da representação considerada improcedente, apresentar recomendação ao representado em caso de infração ética de pequena gravidade, ou sugerir ao plenário a imposição de uma das medidas disciplinares, caso vislumbre a ocorrência de infração.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, para entrar em vigor o Projeto de Resolução precisa ser aprovado em turno único por maioria simples dos vereadores presentes em plenário no momento da votação.
Texto e Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas
