Rodrigo da Farmadic propõe mudança na cobrança de IPTU de imóveis adquiridos por meio de regularização fundiária
O vereador Rodrigo da Farmadic (União) protocolou Projeto de Lei Complementar que estabelece uma alteração na legislação vigente que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de Campinas.
O parlamentar pretende, com a propositura, que o lançamento para a cobrança do imposto ocorra a partir do registro do título de propriedade no cartório, não sendo possível o lançamento de exercícios retroativos que se referem a períodos anteriores à titulação. Na regularização fundiária o ocupante adquire o imóvel na área urbana desembaraçada de quaisquer ônus, incluindo os impostos.
Rodrigo da Farmadic cita que, de acordo com a Lei Federal número 13.465, de 11 de julho de 2017, se conclui que o lançamento do IPTU para imóveis adquiridos por meio de processo de regularização fundiária, no âmbito da Reurb, deve ocorrer somente após a conclusão do processo de regularização.
“Dessa forma, para evitar interpretações equivocadas quanto ao lançamento do IPTU, é necessário inserir na legislação municipal dispositivo que regulamente o lançamento do imposto para esses casos”, justifica.
Texto e Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
