Vereadores aprovam, em 1ª votação, Projeto de Lei que incentiva transformação de infraestruturas da cidade em Galeria de Arte Urbana
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda-feira (22), em votação inicial, o Projeto de Lei de autoria do vereador Gustavo Petta (PC do B) que autoriza, por meio de intermediação do município, o uso temporário e a título precário para intervenções e alterações culturais e artísticas das características originais de superfícies exteriores de edifícios, fachadas, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas urbanas. Para se tornar Lei Municipal, a proposta ainda precisa ser aprovada em votação definitiva pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito.
“Nossa expectativa é termos uma lei que vai ao encontro da necessidade de prover para que novas e diferentes manifestações artísticas e culturais sejam valorizadas em nosso município, de forma a que possam servir de estímulo e de atração para jovens e para revitalização e ressignificação de espaços urbanos e públicos e de equipamentos públicos. Isso será possível com prefeitura incentivando e intermediando ações para se transformar essas infraestruturas em uma verdadeira Galeria de Arte Urbana de Campinas”, destaca Petta.
Ele enfatiza que o PL foi inspirada em legislação semelhante atualmente em vigor – de maneira eficaz - na cidade de Lisboa. “Essa lei transformou o espaço urbano daquela metrópole e lhe concedeu título de cidade com maior pujança na difusão das artes urbanas. Também há iniciativas similares em diversas metrópoles ao redor do mundo e aqui mesmo, na cidade de São Paulo, também temos exemplos de como funciona a iniciativa”, diz.
O vereador relembra que prédios particulares da região do Minhocão, por exemplo, declararam interesse em terem grafites nas paredes e, ato contínuo, a prefeitura fez um edital convidando grafiteiros interessados. “Eles foram selecionados e fizeram verdadeiras obras de arte ali na região”, conta.
O PL determina que as infraestruturas poderão ser alteradas, sempre mediante autorização e intermediação do Executivo, por meio de afixação (autocolantes, cartazes, pôsteres, cartões ou assemelhados), grafite e picotagem (técnicas de perfuração, de impactos ou de esculpir). A proposta veta qualquer tipo publicidade nas intervenções artísticas e detalha quais são os mobiliários e equipamentos urbanos que poderão ser utilizados – incluindo passarelas, passagens de pedestres e túneis.
“Este Projeto de Lei pretende servir como um instrumento adequado para a melhoria estética da cidade, para adequada difusão desta forma de arte e embelezamento do Município e, ao mesmo tempo, poderá ser serviente à promoção da cultura e integração da população, transformando espaços abertos em uma verdadeira galeria de arte”, finaliza o vereador.
Confira, a seguir, a íntegra da votação desta 30ª Reunião Ordinária de 2023:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 79/22, Processo nº 237.284, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de áreas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo, para afetação ao uso especial, a fim de regularizar equipamentos públicos de educação”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A preposição visa a regularizar as áreas onde estão instalados os Centros de Educação Infantil João Batista Filho (no loteamento Vila Boa Vista) e Maria do Carmo Abreu Sodré (Loteamento Vila Rica).
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 84/22, Processo nº 237.417, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de vielas para passagem de pedestres, de propriedade da Municipalidade, localizadas no loteamento Parque Santa Bárbara, autoriza a venda a proprietários lindeiros, e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. As vielas inicialmente reservadas para a passagem de pedestres não estão sendo nem serão utilizadas com este fim, podendo assim ser vendidas aos proprietários de divisa, se revertendo em recursos aos cofres públicos.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 53/23, Processo nº 237.999, de autoria da senhora Guida Calixto, que “altera a Lei nº 15.239, de 16 de junho de 2016, que ‘institui no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé’”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. O projeto altera a Lei para que a data comemorativa deixe de ser celebrada em 30 de setembro e passe a ser 21 de março. Isso porque foi sancionada em 2023 lei nacional que 21 de março como Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, desta maneira há demanda de religiosos e ativistas dos movimentos sociais negros e de mulheres negras para que a data municipal seja unificada à nacional.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 66/23, Processo nº 238.087, de autoria da senhora Debora Palermo, que “denomina Praça Almirante José Martins de Aguiar uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. A praça fica no residencial Entre Verdes, no Distrito de Sousas. O homenageado era Almirante Duas Estrelas. Também era esportista, destacando-se nas práticas de natação e remo. Faleceu em 1976, aos 52 anos, vítima de enfarte.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 36/23, Processo nº 238.039, de autoria do senhor Professor Alberto, que “concede Diploma de Mérito Jurídico ‘Elvino Silva Filho’ ao Dr. Weslley José dos Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Natural de Campinas, o homenageado é pastor e advogado, com pós-graduação Latu Sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil. Exerce a advocacia na área Cível, mais especificamente no Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, atuando na área jurídica desde 03 de julho de 2003. Integrou, por quatro anos, a Comissão OAB vai à Escola , palestrando para mais de 20 colégios de Campinas e região, abordando temas como Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente com fundamento no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Bebidas, Drogas e Entorpecentes.
6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 59/21, Processo nº 234.337, de autoria do senhor Gustavo Petta, com emendas, que “dispõe sobre a atividade cultural e artística denominada Galeria de Arte Urbana de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e às emendas. Baseado em experiências de Lisboa, São Paulo e outras metrópoles, o projeto autoriza o uso temporário para intervenções e alterações das características originais de superfícies exteriores de edifícios, fachadas, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas urbanas. Tais intervenções deverão ser incentivadas e intermediadas pelo Executivo.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC
