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Filipe Marchesi propõe implantação de serviço de capelania nos hospitais de Campinas

27/09/2023

O vereador Filipe Marchesi (PSB) protocolou um Projeto de Lei para implantar o serviço de capelania nos hospitais públicos e particulares de Campinas. O parlamentar destaca que é importante garantir a atividade de capelania e atendimento religioso de qualquer credo, nas unidades hospitalares públicas e privadas de Campinas.

“Até o presente momento, em Campinas, não há um regramento sobre o assunto. Com isso, cada unidade hospitalar cria suas próprias regras, por vezes sem observar o que já está definido em lei federal. Em determinadas situações impedindo o serviço de capelania. Trata-se, portanto, de um direito do paciente no exercício de sua religião e fé, especialmente no momento de fragilidade, quando necessita de tratamento hospitalar”, justifica Marchesi.

O parlamentar esclarece que a lei na qual se baseia a proposta é a Lei Federal número 9.982 de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

De acordo com a proposta, para efeito de organização, o capelão ou autoridade religiosa podem realizar visitas, conforme garantido pela legislação federal, podendo ocorrer pelo menos 30 minutos antes ou 30 minutos depois do horário regular de visitas de cada setor das unidades hospitalares do município.

O vereador esclarece que as visitas eventuais, feitas a pedido do paciente ou familiares, por religiosos sem a devida identificação não serão caracterizadas como vinculadas ao serviço de capelania, mas sim como visita particular ao paciente. Ainda que tenham normas internas da unidade hospitalar, as instituições não poderão vetar de forma permanente o acesso ao
paciente pelos representantes religiosos.

A medida estabelece, ainda, que o ingresso do capelão ou autoridade religiosa nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) somente poderá ser feito com a autorização da unidade hospitalar, podendo ocorrer em horários especiais quanto constatado o risco eminente de falecimento do paciente.


Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 27/09/2023 16h54